Radar VLF n. 3 - 11/10 a 18/10/2019 - 18/10/2019
Notícias que circularam entre os dias 11 a 18 de outubro de 2019
STJ começa a analisar possibilidade da trava dos 30% para compensação de prejuízos em extinção de empresa
Em 17 de outubro, a Primeira Turma do STJ, no escopo do REsp nº 1.805.925/SP, iniciou o julgamento acerca da possibilidade da trava dos 30% no aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica por incorporação. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou para permitir que no último período de apuração as empresas compensem todos os prejuízos acumulados sem a trava. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. Em junho, por maioria, o STF julgou constitucional o limite de 30% para aproveitamento de prejuízo no abatimento do Imposto de Renda de pessoa jurídica e sobre a CSLL, através do RE nº 591.340/SP.
Notícia do Conjur aqui.
Ata da Sessão do STF acerca da constitucionalidade aqui.
Medida Provisória regulamenta negociação de dívidas tributárias de contribuintes
Foi publicada, em 17 de outubro, a Medida Provisória nº 899/2019 da Presidência da República. Esta estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio. A transação será possível aos créditos tributários não judicializados, à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
A Medida Provisória pode ser encontrada aqui.
Primeira Turma do STJ decide que ICMS-ST gera crédito PIS/Cofins
Em 15 de outubro, a Primeira Turma do STJ, no julgamento do REsp nº 1.428.247/RS definiu que o ICMS recolhido pela sistemática da substituição tributária (“ICMS-ST”) também gera créditos de PIS e Cofins, da mesma forma que o ICMS operacional. O entendimento é oposto ao da Segunda Turma. Acórdão do julgamento ainda não foi publicado.
Certidão do julgamento aqui.
Notícia do Conjur aqui.
Jurisprudência da Segunda Turma do STJ aqui.
Instituto Brasileiro de Arbitragem Tributária será lançado em 23 de outubro
O Instituto Brasileiro de Arbitragem Tributária (“IBAT”) será lançado em 23 de outubro, durante a São Paulo Arbitration Week. Tal iniciativa foi impulsionada pelo Projeto de Lei nº 4.257/2019, que permite ao executado optar pela adoção de juízo arbitral, caso a execução esteja garantida por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, bem como permite à Fazenda Pública optar pela execução extrajudicial da dívida ativa de tributos e taxas que especifica, mediante notificação administrativa do devedor.
Notícia do Conjur aqui.
Projeto de Lei nº 4.257/2019 aqui.
Publicada Portaria, que trata da substituição dos sistemas Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo Sistema de Escrituração Digital d
Foi publicada, em 15 de outubro, a Portaria nº 1.127/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (“SPREV/ME”). Esta define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo eSocial. Empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial não precisarão mais enviar CAGED a partir da competência 01/2020 e empresas dos grupos 1 e 2 não precisarão mais declarar a RAIS ano base 2019. Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Saiba mais aqui.
Instrução Normativa inclui hipótese em que se deverá observar o procedimento de análise e do diferimento do pedido de habilitação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Inf
Foi publicado, em 15 de outubro, a Instrução Normativa nº 1.912/2019 da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta inclui o § 7º no art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, que dispõe sobre o Recof. Com o acréscimo, deverá se observar o procedimento do art. 15 da norma alterada na hipótese de transferência de titularidade de estabelecimento comercial de empresa habilitada, mediante aumento de capital, em sociedade nova ou já existente, quando não haja mudança de endereço nem movimentação física de produtos e mercadorias já admitidos no regime. Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mais informações podem ser obtidas aqui.
Instrução Normativa compila a legislação de PIS/PASEP, Cofins, PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação e reafirma entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB)
Foi publicada, em 15 de outubro, a Instrução Normativa nº 1.911/2019 da RFB. Esta regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação. Por meio do referido diploma normativo, a RFB reafirmou sua orientação de que o ICMS a ser abatido da base do PIS/Cofins é o imposto efetivamente recolhido pelas empresas, e não o valor destacado na nota. O STF pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Link para a norma aqui.
Notícia do Jota aqui.
Jurisprudência do STF aqui.
Publicado Convênio do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), que modifica o procedimento para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país
Foi publicado, em 14 de outubro, o Convênio ICMS nº 171/2019 do CONFAZ e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Este altera o Convênio ICMS nº 85/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país. Com a modificação, a Receita Federal exigirá, antes da entrega da mercadoria ou bem ao importador, a exibição do comprovante de pagamento do ICMS ou da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (“GLME”), de acordo com o art. 12, §§ 2° e 3° da LC nº 87/1996, exceto se o pagamento ou a solicitação de exoneração for feito por meio do módulo "Pagamento Centralizado", do Portal Único de Comércio Exterior. Este convênio entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
O Convênio em questão pode ser encontrado aqui.
Publicado Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais (SINIEF), que trata do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Foi publicado, em 14 de outubro, o Ajuste SINIEF nº 023/2019 do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (“CONFAZ”) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Este altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o MDF-e. Com a modificação, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes na hipótese de contribuinte emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico (“CT-e”) no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (“NF-e”) no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020. Esse ajuste entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
O Ajuste SINIEF nº 023/2019 pode ser encontrado aqui.
Publicado Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais (SINIEF), que trata sobre Nota Fiscal Eletrônica e seu Documento Auxiliar
Foi publicado, em 14 de outubro, o Ajuste SINIEF nº 022/2019 do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (“CONFAZ”) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Este altera o Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (“NF-e”) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Ficam acrescidos dois novos eventos relacionados à NF-e, bem como obrigações acessórias caso os mesmos ocorram. Este ajuste entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
O Ajuste SINIEF nº 022/2019 pode ser encontrado aqui.
Agência Nacional de Energia Elétrica intenta revisar as regras de geração distribuída (GD)
No último dia 15 de outubro, a ANEEL abriu consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012 referente às regras aplicáveis à micro e à mini geração distribuída. Segundo a ANEEL, na regra atual, quando a compensação de energia se dá na baixa tensão, quem possui geração distribuída (“GD”) deixa de pagar todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida que é compensada pela energia injetada. Entre as alterações sugeridas, há a proposta de mudança desta regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída.
Maiores detalhes aqui.
Agência Nacional de Energia Elétrica realiza o Leilão de Geração A-6
A Agência Nacional de Energia Elétrica realiza no dia 18 de outubro, a partir das 10h, em parceria com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, o Leilão de Geração A-6 deste ano, que tem o objetivo de contratar energia proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica, com início do suprimento a partir de janeiro de 2025.
O andamento do leilão pode ser acompanhado aqui.
Mais informações aqui.