Radar VLF n. 30 - 09/04 a 17/04/2020 - 17/04/2020
Notícias que circularam entre os dias 9 e 17 de abril de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
A CVM editou, em 15 de abril de 2020, a Deliberação n. 852 (“Deliberação”). Dentre as novas previsões, está o adiamento do prazo de entrega de informações periódicas dos empreendimentos hoteleiros e de emissores não registrados, como suas demonstrações financeiras. Destaca-se que esta alteração se aplica nos casos em que os empreendimentos mencionados realizaram ofertas públicas de valores mobiliários ao amparo da Instrução CVM 476 (“Instrução”).
Para obter mais informações sobre a Deliberação, acesse aqui e, para ler o texto completo da Deliberação, clique aqui.
Acesse a Instrução neste link.
A CVM publicou, em 16 de abril de 2020, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 3/20 (“Ofício”). O Ofício contém orientações quanto aos impactos das medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19 no cálculo de perdas esperadas de ativos financeiros.
Leia a notícia completa aqui e confira o Ofício aqui.
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL publicou, em 14 de abril de 2020, esclarecimentos acerca da aplicação da Medida Provisória n. 950/2020 (“MP 950/2020”). Para recordar, a MP 950/2020 foi responsável por conceder aos beneficiários da tarifa social desconto de 100% para a parcela do consumo de energia elétrica até 220 kWh/mês.
Leia os esclarecimentos da Agência neste link.
E, em decorrência destes descontos tarifários de consumidores previstos na MP 950/2020, a ANEEL transferiu, em 15 de abril de 2020, R$400 milhões à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica como forma de viabilizar os descontos da tarifa social.
Para mais informações sobre o repasse e sobre a MP 950/2020, acesse aqui.
Leia a MP 950/2020 neste link.
A ANEEL publicou, em 16 de abril de 2020, a Nota Técnica n. 01/2020-GMSE/ANEEL (“Nota”). A Nota contém (i) avaliação inicial dos efeitos da pandemia do COVID-19 no setor elétrico brasileiro e (ii) apresentação de propostas a serem avaliadas para o enfrentamento.
Para obter mais informações sobre a Nota, clique aqui.
Para ler a Nota, acesse aqui.
A ANEEL, em conformidade com a Portaria n. 6.310/2020, disponibilizou novos períodos para o envio dos dados contábeis por agentes do setor elétrico. As informações a serem recebidas pela ANEEL irão alimentar a base de dados utilizada pela Agência para ações fiscalizatórias e regulatórias.
Leia a notícia na íntegra aqui.
Veja os novos prazos neste link.
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”)
O DREI editou, em 13 de abril de 2020, o Ofício Circular SEI n. 1218/2020/ME (“Ofício”). O Ofício orienta sobre o arquivamento de processos eletrônicos no âmbito das Juntas Comerciais, prestando, ademais, esclarecimentos sobre a medida, tomada no contexto de pandemia da COVID-19.
Para acessar o Ofício, clique aqui.
O DREI publicou, em 15 de abril de 2020, a Instrução Normativa DREI n. 79 (“Instrução”). Esta regulamenta a participação e a votação a distância em reuniões e em assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
Para ler a notícia na página do DREI, acesse aqui.
Para obter esclarecimentos sobre a Instrução, acesse-a neste link.
Banco Central do Brasil (“BCB”)
O BCB editou medida que diminui, temporariamente, o requerimento de capital para operações de crédito direcionadas a pequenas e médias empresas. Ademais, possibilitou que as instituições financeiras mantenham a classificação de risco em que estavam em fevereiro de 2020, o que reduz a necessidade de provisão para perdas.
Para mais detalhes, entre aqui.
O BCB publicou, em 16 de abril de 2020, a Circular n. 4.002 (“Circular”). Esta promove ajustes em prazos referentes a operações no mercado de câmbio. Dentre as mudanças está o prazo máximo de 1.500 dias para liquidação do contrato de câmbio de exportação, contados da data de sua contratação. A nova regra vale para os contratos de câmbio celebrados a partir de 20 de março de 2020.
Acesse a Circular aqui.
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”)
A JUCERJA informou, em 13 de abril de 2020, que, diante da prorrogação, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, das medidas preventivas contra o avanço da COVID-19 até o dia 30 de abril de 2020, continuam suspensos os atendimentos presenciais na JUCERJA, bem como os prazos de processos administrativos e recursais.
Para ler a notícia na íntegra, acesse aqui.
Supremo Tribunal Federal (“STF”)
O STF confirmou, em 15 de abril de 2020, o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal, na Medida Provisória n. 926/2020, para o combate à COVID-19 não afastam a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de tomar providências normativas e administrativas sobre a matéria.
Para ler a notícia em detalhes, entre aqui.
Para acessar a decisão liminar mencionada, clique aqui.
Receita Federal do Brasil (“RFB”)
Foi publicado, em 14 de abril, o Ato Declaratório Executivo Conjunto n. 1/2020 (“ADE”) da Coordenadoria-Geral de Atendimento e da Coordenadoria-Geral de Gestão de Cadastros da RFB. Este trata dos subsídios para conferência de autenticidade de documentos digitalizados e de cópias simples entregues em solicitações referentes ao Cadastro de Pessoa Física, enquanto durar a suspensão da exigibilidade de acompanhamento do documento original, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 1.931/2020. O referido ADE entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse o ADE aqui.
Leia a Instrução Normativa RFB n. 1.931/2020 aqui.
Foi publicado, em 15 de abril, o Ato Declaratório Executivo n. 14/2020 (“ADE”) da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança. Este dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social no caso de afastamento de segurado empregado por conta de contaminação pela COVID-19, bem como orienta seu preenchimento para fiel observância da redução de alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos, conforme Medida Provisória n. 932/2020, e a prorrogação do recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria ME n. 139/2020. O referido ADE entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O ADE pode ser acessado aqui, a Medida Provisória n. 932/2020, aqui, e a Portaria ME n. 139/2020 aqui.
Para obter mais informações, clique aqui.
Foi publicada, em 15 de abril, a Instrução Normativa RFB n. 1.936/2020 (“IN 1.936/2020”). Esta altera as normas referentes ao despacho aduaneiro de importação, para dispor sobre o prazo de apresentação do Certificado de Origem das mercadorias importadas em tempos de crise e modificar o rol de mercadorias passíveis de entrega antes da conclusão da conferência aduaneira. A IN 1.936/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A IN 1.936/2020 pode ser acessada aqui.
Saiba mais aqui.
Foi publicada, em 15 de abril, a Instrução Normativa RFB n. 1.938/2020 (“IN 1.938/2020”). Esta dispõe sobre a efetivação de ofício dos atos cadastrais praticados perante o Cadastro de Pessoa Física (“CPF”) durante o período de 20 de março de 2020 a 29 de maio de 2020, bem como sobre a recepção por meio virtual de informações referentes a tais serviços e de pesquisa ao número de inscrição do CPF. A IN 1.938/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A IN 1.938/2020 pode ser lida aqui.
Planalto
Foi publicado, em 9 de abril, na edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto n. 10.318/2020 (“Decreto”). Este reduz a zero até 1º de outubro de 2020 as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Co?ns”), da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Co?ns-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto aqui.
Foi publicada, em 15 de abril, a Medida Provisória n. 952/2020 (“MP 952/2020”). Esta prorroga, no exercício de 2020, o prazo de pagamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações, para 31 de agosto de 2020, no caso de pagamento em parcela única, ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com o vencimento da primeira na mesma data. A MP 952/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a MP 952/2020 aqui.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”)
Foi publicada, em 16 de abril, a Portaria PGFN n. 9.924/2020 (“Portaria”). Esta disciplina os procedimentos, as condições e os requisitos necessários à realização da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à PGFN, em razão do impacto da pandemia da COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores, revogando a Portaria PGFN n. 7.820/2020. O prazo para adesão à referida transação extraordinária ficará aberto até 30 de junho de 2020. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria aqui.
Ministério da Economia (“ME”)
Foi publicada, em 16 de abril, a Portaria ME n. 158/2020 (“Portaria”). Esta reduz para zero por cento, até 30 de setembro de 2020, a alíquota do Imposto de Importação incidente na importação de mercadorias voltadas ao combate à pandemia integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$10.000, ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica. A referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a Portaria aqui e saiba mais sobre o assunto aqui.
Conselho de Contribuintes de Minas Gerais (“CC/MG”)
Foi publicado, em 14 de abril, o Comunicado n. 15/2020 (“Comunicado”) do CC/MG. Este informa que estão canceladas as sessões de julgamentos que haviam sido agendadas para a segunda quinzena do mês de abril.
Confira o Comunicado aqui.
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (“CAMEX”)
Foi publicada, em 17 de abril, a Resolução CAMEX n. 32/2020 (“Resolução”). Esta reduz temporariamente, para zero por cento, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre operações envolvendo determinados bens voltados ao combate à pandemia da COVID-19. A referida Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Resolução aqui.
Instituição do Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural
Foi publicado, em 13 de abril de 2020, o Decreto n. 10.320/2020 (“Decreto”). O Decreto institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural. Por meio deste, visa-se aumentar a atratividade das áreas a serem ofertadas nas rodadas de licitações de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Acesse o Decreto aqui. Para obter mais informações, acesse o link.
Criação de comissões para tratar de atividades do poder público em aeroportos e em portos
Foi publicado, em 13 de abril de 2020, o Decreto n. 10.319 de 9 de abril de 2020 (“Decreto”). O Decreto institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (“Conaero”) e a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (“Conaportos”). A finalidade da Conaero e da Conaportos é propor, coordenar e avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicas nos aeroportos e nos portos, respectivamente.
Leia o Decreto aqui.
Publicada Lei que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União e extingue o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Foi publicada, em 14 de abril, a Lei n. 13.988/2020 (“Lei”). Esta resulta da conversão em lei pelo Congresso Nacional da Medida Provisória n. 899/2019, que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União. A referida Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Lei aqui. Para mais informações, clique neste link.
Supremo Tribunal Federal decide pela constitucionalidade da cobrança para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural sobre produção de segurados especiais
Em 14 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 761.263/SC em sede de repercussão geral, decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural incidente sobre a produção de segurados especiais. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: “É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991”. O Acórdão do julgamento ainda não foi publicado.
Saiba mais aqui.
Estado de Minas Gerais publica norma referente à transferência e utilização de crédito acumulado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Foi publicado, em 14 de abril, o Decreto n. 47.916/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este promove ajuste no Anexo VIII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, aprovado pelo Decreto n. 43.080/2002, e prorroga a permissão de transferência de crédito acumulado para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Acesse o Decreto aqui.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publica novo regulamento sobre transação na cobrança de dívida ativa da União
Foi publicada, em 16 de abril, a Portaria n. 9.917/2020 (“Portaria”) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”). Esta regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União, revogando a Portaria PGFN n. 11.956/2019. A Portaria estabelece, dentre outras mudanças, novas obrigações ao devedor, trata da utilização de créditos reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, autoriza o Procurador da Fazenda Nacional a desistir da execução fiscal de débitos transacionados quando inexistirem bens úteis à satisfação do mesmo e estabelece novas hipótese de vedação à transação. A referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria aqui.
Receita Federal altera dispositivos referentes à realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda
Foi publicada, em 16 de abril, a Instrução Normativa n. 1.937/2020 (“IN 1.937/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.861/2018, para constar como recurso próprio do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda. Torna, ainda, desnecessário o destaque do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na nota fiscal de saída na operação de importação por conta e ordem de terceiro, bem como na nota fiscal de venda na operação de importação por encomenda. A IN 1.937/2020 entrará em vigor em 4 de maio de 2020.
Leia a IN 1.937/2020 aqui. Para mais informações, acesse aqui.
Supremo Tribunal Federal aprova súmula vinculante sobre imunidade tributária de livros digitais e seus componentes
Em 15 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) acolheu por unânime a proposta de súmula vinculante (“PSV 132”) apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (“Brasscom”), referente à imunidade tributária de livros digitais e seus componentes importados. A redação da agora Súmula Vinculante 57 assim ficou: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli Presidente do STF.
Leia mais sobre o assunto aqui.