Radar VLF n. 303 - 18/07 a 25/07/2025 - 25/07/2025
Notícias que circularam entre os dias 18 e 25 de julho de 2025
Presidente da República sanciona Lei que institui reserva mínima de 30% de vagas para mulheres em conselhos de administração
Em 23 de julho, o Presidente da República sancionou a Lei n. 15.177/2025 (“Lei”), que estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de 30% das vagas de conselheiros titulares para mulheres em conselhos de administração de companhias de capital aberto, empresas públicas, sociedades de economia mista, dentre outras. A medida marca avanço significativo em termos de governança corporativa e equidade de gênero no ambiente empresarial.
Consulte a Lei aqui.
RFB mantém inclusão de adicional de ICMS na base de PIS/Pasep e Cofins
Em 24 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) reforçou, na Solução de Consulta DISIT/SRRF04 n. 4.027/2025 (“Solução de Consulta”), que o adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza deve compor a base de cálculo do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”), pois esse adicional possui natureza jurídica distinta do ICMS, apresentando efeito cascata e vinculação específica.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF proíbe cobrança retroativa de IOF majorado
Em 18 de julho, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), impediu a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) majorado para o período em que o Decreto nº 12.499/2025 esteve suspenso. Com a nova decisão na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 96, a alteração das alíquotas do imposto só vale a partir de 16 de julho de 2025, data em que a vigência do decreto presidencial foi restabelecida.
Acesse a decisão aqui.
RFB desburocratiza compensação de créditos previdenciários judiciais
Em 21 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa n. 2.272/2025 (“Instrução Normativa”), que dispensa a necessidade de retificar a declaração para compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
RFB esclarece que subvenções econômicas de custeio ou operação não integram receita bruta do Simples Nacional
Em 24 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 117/2025 (“Solução de Consulta”), que confirmou que subvenções econômicas de custeio ou operação sem caráter contraprestacional não devem ser incluídas na receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ entende que a ausência de intimação do advogado para julgamento virtual, no prazo legal, gera a nulidade do acórdão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) anulou acórdão em que o advogado da parte não foi intimado para sessão virtual de julgamento com a antecedência mínima de cinco dias úteis prevista no art. 935 do Código de Processo Civil (“CPC”). Para a Corte, a falta de intimação e a inviabilização da sustentação oral não são questões meramente formais e os Tribunais possuem o dever de evitar essas irregularidades, sendo determinada, portanto, a realização de novo julgamento.
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Publicada Lei que permite transferência de empregado público para acompanhar cônjuge
Em 24 de julho, foi publicada a Lei n. 15.175/2025 (“Lei”), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) para incluir o art. 469-A, concedendo aos empregados da Administração Pública o direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro, que tenha sido deslocado no interesse da Administração Pública. Há previsão de que a transferência deverá ser horizontal, dentro do mesmo quadro de pessoal, e o pedido de transferência ocorrerá independentemente do interesse da Administração Pública empregadora, não se aplicando o art. 470 da CLT, mas limitado à existência de filial ou de representação na localidade para a qual se pretende a transferência.
Consulte a Lei aqui.