Radar VLF n. 304 - 25/07 a 01/08/2025 - 01/08/2025
Notícias que circularam entre os dias 25 de julho e 1º de agosto de 2025
Presidente da República sanciona Lei que busca impulsionar exportações de pequenas e médias empresas
Em 28 de julho, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar n. 216/2025 (“Lei”), que institui o Programa Acredita Exportação, visando incentivar as exportações, especialmente as de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio da devolução de resíduo tributário e da aplicação de alíquotas diferenciadas.
Consulte a Lei aqui.
RFB esclarece sobre obrigatoriedade da EFD-Reinf para distribuição de lucros
Em 30 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 125/2025 (“Solução de Consulta”), esclarecendo sobre a obrigatoriedade de envio de informações na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (“EFD-Reinf”). A Solução de Consulta estabelece que a distribuição de lucros e dividendos a não residentes no Brasil deve ser informada anualmente, mesmo sem retenção de imposto, caso o valor supere o limite legal. Para residentes, a obrigação só se aplica nos casos elencados em lei.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Justiça equipara recuperação extrajudicial à judicial e autoriza empresa a aderir à transação tributária com a PGFN
A 11ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu que a ausência da expressão “em recuperação extrajudicial” no CNPJ da empresa não pode ser usada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) como impedimento para adesão à transação tributária na modalidade reservada a créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. No caso, a Weclix Telecom obteve liminar para negociar seus débitos com base na equiparação entre as recuperações judicial e extrajudicial, uma vez que a última, por sua natureza, não comporta anotação no CNPJ. Segundo a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, condicionar o benefício à inclusão da expressão no cadastro viola os princípios da legalidade, razoabilidade e segurança jurídica.
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TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) confirmou a nulidade de uma cláusula coletiva que obrigava os empregados da Vale a submeterem suas demandas ao sindicato, em busca de uma composição amigável com a empresa antes de entrar com ações na Justiça do Trabalho. Na avaliação da relatora do recurso, Ministra Maria Cristina Peduzzi, a cláusula criava instância extrajudicial obrigatória como condição para o ajuizamento de ações trabalhistas, o que é inconstitucional. A decisão se baseou no princípio de que o acesso à Justiça não pode ser impedido ou condicionado.
Para mais informações, clique aqui. Confira o acórdão do processo ROT-0002051-34.2023.5.08.0000 aqui.