Radar VLF n. 307 - 14/08 a 22/08/2025 - 22/08/2025
Notícias que circularam entre os dias 14 e 22 de agosto de 2025
STJ determina limites à cláusula de não concorrência e veda decretação de invalidade de ofício
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, no REsp 2.185.015/SC, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que a cláusula de não concorrência constitui limitação à autonomia privada e, por isso, deve observar critérios de razoabilidade, sendo válida apenas quando delimitada em termos temporais e geográficos. Na ausência de tais limites, a cláusula é inválida, mas sua anulação depende de provocação da parte interessada, com observância do contraditório. Reconheceu-se, ainda, a incidência da exceção do contrato não cumprido, diante do descumprimento recíproco das obrigações assumidas pelas partes.
Consulte o acórdão aqui.
RFB e PGFN abrem transações sobre praça, preço de transferência e desmutualização
Em 15 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicaram três editais – PGFN/RFB n. 52/2025, n. 53/2025 e n. 54/2025 – de transação tributária no âmbito do Programa de Transação Integral (“PTI”). Os temas envolvem a irretroatividade do conceito de “praça”, critérios de apuração do preço de transferência e tributação na desmutualização das bolsas. Os descontos podem chegar a 65% e o parcelamento a 60 vezes. A adesão vai até 28 de novembro.
Confira os editais aqui, aqui e aqui.
STF fixa regras para devolução de tributos pagos a mais por distribuidoras de energia
Em 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.324, definiu que distribuidoras de energia têm 10 anos para repassar aos consumidores os valores recuperados pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. A contagem se inicia na restituição do indébito ou na homologação da compensação. A Lei n. 14.385/2022 foi considerada constitucional por unanimidade.
Confira a íntegra da decisão aqui.
STJ decide que Tribunal não pode modificar valor da causa ao realizar reexame de recurso em juízo de retratação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que se não houver discussão das partes a respeito do valor da causa após a sentença, não é possível sua alteração pelo Tribunal por ocasião do juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC, sendo possível apenas a rediscussão das matérias em dissonância com a tese firmada em julgamento repetitivo.
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TST confirma a validade de laudos elaborados por fisioterapeutas para comprovar doenças ocupacionais
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) reconheceu a validade de laudo pericial elaborado por fisioterapeuta para comprovar doença ocupacional. O caso envolve uma trabalhadora que, após um acidente e em decorrência de movimentos repetitivos no trabalho, desenvolveu problemas osteomusculares. Segundo o relator, considerando que a patologia está inteiramente relacionada à função motora da trabalhadora, o fisioterapeuta é o profissional tecnicamente adequado para essa avaliação, sendo admitida a atuação de fisioterapeutas como peritos judiciais, desde que comprovada a qualificação técnica.
Para mais informações, clique aqui. Confira o acórdão do processo Ag-AIRR-714-85.2014.5.05.0492 aqui.