Radar VLF n. 309 - 29/08 a 05/09/2025 - 05/09/2025
Notícias que circularam entre os dias 29 de agosto e 5 de setembro de 2025
Congresso aprova acordo Brasil-Colômbia para evitar dupla tributação sobre a renda
Em 3 de setembro, o Congresso Nacional publicou o Decreto Legislativo n. 193/2025 (“Decreto”), aprovando a Convenção entre Brasil e Colômbia para eliminação da dupla tributação sobre a renda, além de prevenir evasão e elisão fiscais.
Confira o Decreto aqui.
Simples Nacional: prorrogado prazo de tributos para exportadoras afetadas por sanções dos EUA
Em 3 de setembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional (“CGSN”) publicou a Resolução CGSN n. 180/2025 (“Resolução”), que prorroga os prazos de recolhimento de tributos e parcelas mensais relativos aos parcelamentos no Simples Nacional para empresas impactadas por medidas unilaterais dos Estados Unidos da América (“EUA”). A prorrogação abrange exportadoras com ao menos 5% do faturamento anual afetado por tarifas adicionais.
Confira a Resolução aqui.
STJ reafirma entendimento de que direito real de habitação impede extinção de condomínio e venda de imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, previsto no art. 1.831 do Código Civil, impede a extinção de condomínio e a alienação judicial do imóvel em que residia a família. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou sua natureza vitalícia e personalíssima, reforçando que a proteção à moradia e à família deve prevalecer sobre o direito de propriedade em tais casos.
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TRT-3 reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista
Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) deram provimento ao agravo de petição interposto por um terceiro (alheio ao processo de execução) para determinar a desconstituição da penhora lançada sobre imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda que ele havia firmado com um dos devedores na ação trabalhista. A decisão reconheceu a boa-fé do comprador e aplicou entendimento pacificado nas Súmulas 84 e 375 do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), que protegem o terceiro comprador mesmo quando não há registro do compromisso de compra e venda de imóvel, desde que não exista má-fé ou fraude comprovada.
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