Radar VLF n. 31 - 17/04 a 24/04/2020 - 24/04/2020
Notícias que circularam entre os dias 17 e 24 de abril de 2020
Governo de Minas Gerais publica norma referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária
Foi publicado, em 24 de abril, o Decreto n. 47.923/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este altera a forma de cálculo do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária a ser restituído nas hipóteses em que não for possível estabelecer correspondência entre a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária que ensejou a restituição e seu respectivo recebimento. Dispõe, ainda, sobre as medidas que deverão ser observadas pelo contribuinte no caso de restituição por motivo de saída da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária para outra unidade da Federação, bem como acrescenta dispositivos voltados aos estabelecimentos distribuidores de combustível. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto aqui.
Receita Federal altera dispositivos referentes ao regime tributário e aduaneiro especial Repetro-Sped
Foi publicada, em 20 de abril, a Instrução Normativa n. 1.941/2020 (“IN 1.941/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.781/2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural, acrescentando itens ao seu Anexo I. A IN 1.941/2020 entrará em vigor em 1º de maio de 2020.
Leia a IN 1.941/2020 aqui. Para mais informações, clique aqui.
Extinção do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Foi publicada, em 20 de abril de 2020, a Medida Provisória n. 955 (“MP 955”), que revoga a Medida Provisória n. 905 (“MP 905”), responsável, dentre outras medidas, pela instituição do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Esta modalidade de contratação, agora extinta, destinava-se à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para registro do primeiro emprego em CTPS.
Acesse a MP 955 aqui e a MP 905 revogada aqui.
Alterações nas regras sobre importação de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou, em 20 de abril de 2020, a revisão das regras de comercialização referentes aos módulos Encargos, Garantia Física, Liquidação Financeira e Penalidade de Energia. As mudanças visam a regulamentar as diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível oriunda da Argentina e do Uruguai, conforme estabelecido pela Portaria n. 339, de 2018, do Ministério de Minas e Energia.
Leia a notícia completa no site da ANEEL clicando neste link.
Consulta pública sobre pisos mínimos de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) iniciou, em 23 de abril de 2020, a Consulta Pública n. 1/2020 (“Consulta”). Esta recebe contribuições sobre as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2020, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 16 de junho de 2020.
Leia o Aviso da Consulta aqui. Para mais informações, acesse aqui.
Novo sistema para controle de carga e trânsito no âmbito da fiscalização aduaneira
A Receita Federal disponibilizou, em 20 de abril de 2020, ambiente de treinamento para o novo sistema de controle de carga e trânsito (“CCT Importação – Modal Aéreo”). O CCT Importação – Modal Aéreo, que ainda se encontra em desenvolvimento, busca integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal único do Comércio Exterior, por meio de uma prestação antecipada de informações, com o objetivo de agilizar a avaliação do risco aduaneiro e, portanto, o transporte no comércio exterior.
Para mais informações, acesse aqui.
As funcionalidades do CCT Importação – Modal Aéreo podem ser acessadas aqui.
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME disponibilizou, em 20 de abril de 2020, o Boletim de Monitoramento da COVID-19 (“Boletim”). O Boletim será divulgado semanalmente e informará sobre as áreas de energia elétrica, mineração, petróleo e gás.
Para mais informações, acesse aqui.
Clique aqui para ler o Boletim.
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL aprovou, em 20 de abril de 2020, medidas voltadas para amenizar o pagamento de encargos de transmissão por distribuidoras e por consumidores livres. Objetiva-se, assim, aumentar a liquidez do setor e evitar que os problemas financeiros dos usuários do sistema de transmissão afetem a capacidade financeira das transmissoras.
Para mais informações sobre as novas medidas, clique aqui.
Superior Tribunal Federal (“STF”)
O STF, em 17 de abril, determinou a eficácia da regra da Medida Provisória 936/2020 (“MP 936”) que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais, independentemente de manifestação dos sindicatos. Com isso, o STF negou a medida cautelar que havia definido a necessidade de anuência do sindicato da categoria, para que a regra da MP 936 fosse eficaz.
Obtenha mais informações aqui e acesse a decisão do STF aqui.
Em 22 de abril, foi publicada decisão monocrática do Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, referente à Suspensão de Segurança n. 5.363/SP, na qual, pela primeira vez, o Tribunal se manifestou contrariamente a decisão favorável ao contribuinte, que suspendia a aplicação de medidas punitivas pelo descumprimento de obrigações tributárias, em decorrência da pandemia da COVID-19. O fundamento utilizado foi o da impossibilidade de o Poder Judiciário se imiscuir nas funções do Executivo e no potencial efeito multiplicador associado à grave lesão ao interesse público que tal decisão poderia gerar.
Confira a referida decisão aqui.
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
A CVM editou, em 17 de abril de 2020, a Instrução CVM 622 (“Instrução”). Por meio da Instrução, busca-se estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias inteiramente digitais.
Para se inteirar sobre as alterações advindas da Instrução, acesse este link e leia a Instrução neste.
Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”)
Entrará em vigor, em 1º de maio de 2020, a Resolução n. 314 de 20 de abril de 2020, editada pelo CNJ (“Resolução”). Dentre as alterações promovidas pela Resolução, está a modificação das regras de suspensão de prazos processuais. Por exemplo, ficou determinada a retomada dos prazos processuais de processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico em 4 de maio de 2020, ressalvadas algumas exceções.
Leia a Resolução aqui.
Planalto
Foi publicada, em 17 de abril de 2020, a Medida Provisória n. 954 (“MP 954”). A MP 954 disciplina o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O envio desses dados tem a finalidade de subsidiar a produção estatística oficial durante o cenário de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
Leia a MP 954 aqui.
Foi publicada, em 24 de abril, a Lei n. 13.993/2020 (“Lei”). Esta proíbe a exportação de determinados equipamentos essenciais ao combate à pandemia da COVID-19 no Brasil. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Para acessar a Lei, clique aqui.
Receita Federal do Brasil (“RFB”)
A Receita lançou, em 20 de abril de 2020, material contendo esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas com o fim de mitigar o impacto econômico da COVID-19.
Para verificar as medidas contempladas, clique aqui.
Para ler os esclarecimentos fornecidos pela Receita, clique aqui.
Foi publicada, em 20 de abril, a Instrução Normativa RFB n. 1.940/2020 (“IN 1.940/2020”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.737/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, reduzindo para zero por cento, até 30 de setembro de 2020, a alíquota do Imposto de Importação referente ao Regime de Tributação Simplificada sobre determinados bens contidos em remessas internacionais. A IN 1.940/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a IN 1.940/2020 aqui e, mais informações, aqui.
Foi publicado, em 22 de abril, o Ato Declaratório Executivo n. 15/2020 (“ADE 15/2020”) da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (“CODAC”). Este altera o Ato Declaratório Executivo CODAC n. 14/2020, para tratar sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social nos casos de deduções referentes ao afastamento do segurado empregado em decorrência da contaminação pela COVID-19 e nas hipóteses de redução proporcional da jornada e suspensão do contrato de trabalho. O ADE 15/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia o ADE 15/2020 aqui.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”)
Foi publicada, em 22 de abril, a Portaria PGFN n. 10.205/2020 (“Portaria”). Esta altera a Portaria PGFN n. 7.821/2020 para limitar a suspensão do início do procedimento de exclusão do contribuinte de parcelamentos administrados pela PGFN às inadimplências que tenham se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria aqui.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”)
Foram publicadas, em 20 de abril, as Portarias CARF n. 10.199/2020 (“Portaria 10.199/2020”) e n. 10.238/2020 (“Portaria 10.238/2020”). A primeira prorroga até 29 de maio a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais estabelecidos pela Portaria CARF n. 8.112/2020 e a segunda adia a realização das sessões de julgamento previamente agendadas para o mês de maio para os meses de julho a outubro de 2020. As referidas Portarias entraram em vigor na data de sua publicação.
Leia a Portaria 10.199/2020 aqui e a Portaria 10.238/2020 aqui. Para acessar a Portaria CARF n. 8.112/2020, clique aqui.
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (“SEF/MG”)
Em 22 de abril, a SEF/MG emitiu nota informando que, a partir do mês de abril, está suspenso o envio físico do Documento de Arrecadação Estadual (“DAE”) ao endereço de correspondência do contribuinte que tem débito tributário parcelado, devendo o mesmo ser emitido através do site do referido órgão. Dessa forma, deixa de ser cobrada a taxa de preparação e emissão de DAE, no valor de R$ 11,13 (onze reais e treze centavos).
Confira mais detalhes aqui e, para emitir o DAE, clique neste link.