Radar VLF n. 316 - 17/10 a 24/10/2025 - 24/10/2025
Notícias que circularam entre os dias 17 e 24 de outubro de 2025
Novo Decreto adia exigência de georreferenciamento de imóveis rurais
Em 21 de outubro, foi publicado o Decreto n. 12.689/2025 (“Decreto”), que prorrogou o prazo para a exigência do georreferenciamento de imóveis rurais até outubro de 2029. A mudança unifica a data-limite para todas as propriedades rurais, independentemente de sua área, de forma que a ausência da certificação não será impeditiva para a realização de atos registrais, como desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de titularidade. A medida visa destravar processos de regularização fundiária que estavam paralisados e conceder mais tempo aos proprietários para a adequação técnica. Após a data-limite, o cumprimento do georreferenciamento voltará a ser obrigatório para a efetivação dos registros.
Acesse o Decreto aqui.
RFB define tratamento tributário das subvenções governamentais para investimento
Em 23 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 224/2025 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, não é mais permitida a exclusão das receitas de subvenções governamentais para investimento – incluindo créditos presumidos de ICMS – do lucro real, do resultado ajustado ou das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Confira a íntegra da Solução de Consulta aqui.
RFB define regra para apuração de ganho de capital em imóveis unificados
Em 20 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 221/2025 (“Solução de Consulta”), que esclareceu que a fusão de matrículas de imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, ainda que gere novo número de registro, não altera a data de aquisição para fins de cálculo do ganho de capital.
Confira a íntegra da Solução de Consulta aqui.
RFB esclarece sobre tributação de restituição de capital decorrente de subvenção para investimento
Em 20 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 220/2025 (“Solução de Consulta”), que entendeu que a restituição de capital aos sócios, resultante de redução do capital social formado por subvenções para investimento, é tributável, ainda que ocorra após cinco anos da capitalização das reservas de incentivos fiscais. A tributação deve ocorrer no período em que se efetivar a redução, limitada ao valor total das exclusões anteriormente efetuadas.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF valida cobrança do DIFAL a partir de abril de 2022 e fixa tese de repercussão geral
Em sessão virtual concluída em 21 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), ao julgar o Tema 1.266 de repercussão geral, reconheceu a validade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (“DIFAL”) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, a partir de 4 de abril de 2022, conforme a Lei Complementar n. 190/2022.
Acesse a íntegra do julgamento aqui.
Descrição de imóvel em leilão deve refletir sua condição atual, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) definiu que o imóvel em leilão extrajudicial deve ser descrito conforme sua situação real no momento da venda, e não conforme o contrato fiduciário. Segundo o colegiado, o edital precisa trazer informações atualizadas para garantir transparência e evitar prejuízo ao devedor. No caso, a Corte anulou a arrematação porque o bem, descrito apenas como terreno, já possuía edificação e foi vendido por valor abaixo do mercado.
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STJ promove encontro sobre uso de inteligência artificial em recursos para tribunais superiores
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) realizará, em 4 de novembro, o II Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores. O evento discutirá a aplicação da inteligência artificial no exame de admissibilidade de recursos, abordando desde a regulamentação até o uso prático dessas ferramentas no Sistema de Justiça. A programação contará com sete painéis e será transmitida pelo canal do STJ no YouTube.
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TRT-3 autoriza penhora de criptomoedas do devedor trabalhista
Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) autorizaram a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos, para que informem a existência de criptomoedas em nome de devedores trabalhistas. A relatora ressaltou que o juiz pode adotar diligências necessárias para garantir a satisfação do crédito, conforme o artigo 765 da CLT, acrescendo ainda a previsão dos artigos 139, inciso IV e 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil (“CPC”). Sobre o uso de medidas atípicas, a desembargadora relatora Taísa Maria Macena de Lima destacou encontrar respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (“STF”), firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.941, que reconheceu a legitimidade dessas providências para assegurar a razoável duração do processo e o acesso à justiça.
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