Radar VLF n. 318 - 31/10 a 07/11/2025 - 07/11/2025
Notícias que circularam entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro de 2025
CVM prorroga consulta pública sobre alterações na Resolução CVM n. 77
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) prorrogou até 19 de dezembro de 2025 o prazo da consulta pública sobre propostas de alterações à Resolução CVM n. 77, que trata da negociação, por companhias abertas, de ações de própria emissão. A medida, inserida na Agenda Regulatória 2025, busca aprimorar o regramento aplicável às operações de recompra, reforçando transparência, liquidez e proteção ao investidor. Entre os pontos em análise estão alterações na execução das operações em mercados organizados, critérios de preço e quantidade, limites de ações em tesouraria e restrição a recompras que possam reduzir o free float de determinada classe abaixo de 15%.
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Senado aprova isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil e criação de imposto sobre alta renda
Em 5 de novembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n. 1.087/2025 (“Projeto de Lei”), que isenta do Imposto de Renda (“IR”) pessoas físicas com rendimentos de até R$ 5 mil mensais. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, estabelece desconto progressivo para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 e cria um imposto mínimo efetivo de 10% sobre altos rendimentos.
Acesse o Projeto de Lei aqui.
RFB esclarece que isenção de IR sobre ganho de capital não se aplica à venda de terrenos
Em 6 de novembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 227/2025 (“Solução de Consulta”), reafirmando que a isenção do Imposto de Renda (“IR”) sobre o ganho de capital, prevista no art. 39 da Lei n. 11.196/2005, aplica-se apenas à venda de imóveis residenciais quando o valor obtido é reinvestido na aquisição de outro imóvel residencial no país, no prazo de 180 dias. O entendimento da RFB afasta a aplicação da isenção para a venda de terrenos, ainda que haja documentação destinada à futura construção de imóvel residencial.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ valida venda de imóvel da massa falida por 2% do valor de avaliação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu a validade da arrematação de imóvel pertencente à empresa falida, vendido por 2% do valor de avaliação. O colegiado entendeu que, respeitadas as formalidades legais, o leilão não pode ser anulado apenas por alegação de preço vil. O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que, após a Lei n. 14.112/2020, a alienação de bens na falência não está mais sujeita ao conceito de preço vil, priorizando a celeridade e a efetividade do processo.
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STJ decide que honorários contratuais não podem ser incluídos em execução de cotas condominiais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que os honorários contratuais de advogado não podem ser incluídos no valor executado em ações de cobrança de cotas condominiais, ainda que haja previsão na convenção do condomínio. A Ministra Nancy Andrighi explicou que os honorários contratuais decorrem de contrato entre cliente e advogado, diferindo dos honorários sucumbenciais, que são pagos pela parte vencida. Segundo ela, as obrigações condominiais têm natureza de direito real, vinculada à propriedade, e a lei não autoriza a inclusão de valores além de multa, juros e correção monetária.
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TRT-3 afasta danos morais por acidente ocorrido por culpa de terceiros
Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) excluíram a condenação de empresa ferroviária ao pagamento de indenização por danos morais a maquinista que desenvolveu transtornos psiquiátricos após se envolver em acidente ferroviário com vítimas fatais. No entendimento do julgador, é incontroverso que o acidente presenciado pelo maquinista tenha decorrido de culpa de terceiro, pois os pedestres estavam embriagados, e não há como se atribuir à empresa a responsabilidade civil pelo dano moral sofrido pelo reclamante, por ausência de nexo causal, ainda que de forma indireta, pois não houve falhas nos mecanismos de segurança que equipam a locomotiva, “como confessado pelo próprio reclamante”.
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