Radar VLF n. 319 - 07/11 a 14/11/2025 - 14/11/2025
Notícias que circularam entre os dias 7 e 14 de novembro de 2025
STJ reconhece possibilidade de dedução de JCP referentes a exercícios anteriores
Em 12 de novembro, por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) aprovou a tese do Tema 1.319, que admite a dedução dos juros sobre capital próprio (“JCP”) da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), mesmo quando apurados em exercício anterior ao da deliberação assemblear que autoriza seu pagamento.
Consulte a decisão aqui.
RFB define critérios de tributação para venda de imóveis por empresas no lucro presumido
Em 13 de novembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF08 n. 8.031/2025 (“Solução de Consulta”), esclarecendo o tratamento tributário aplicável à venda de imóveis próprios por pessoas jurídicas optantes pelo regime de lucro presumido. O entendimento fixa os percentuais de presunção de 8% para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e 12% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) sobre a receita bruta decorrente da atividade imobiliária. Também determina que a alienação de bens do ativo não circulante, quando fora do objeto social, deve ser tributada como ganho de capital.
Confira a Solução de Consulta aqui.
CARF convoca sessão extraordinária para votação de novos enunciados de súmula
Em 13 de novembro, foi publicada a Portaria CARF n. 2.702/2025 (“Portaria”), que convoca reunião extraordinária da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“CSRF”) para o dia 27 de novembro de 2025. A sessão, que ocorrerá em formato híbrido, analisará e votará quatro propostas de enunciados de súmula relacionados ao aproveitamento de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”), Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”).
Acesse a Portaria aqui.
RFB esclarece tributação sobre cessão de crédito de precatórios em rendimentos acumulados
Em 11 de novembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF03 n. 3.054/2025 (“Solução de Consulta”), que esclarece a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”) sobre ganhos de capital decorrentes da cessão de direitos de crédito relativos a rendimentos recebidos acumuladamente (“RRA”) oriundos de precatórios, e determina que tanto o cedente quanto o cessionário devem apurar o ganho de capital, tributado de forma separada à alíquota prevista no art. 21 da Lei n. 8.981/1995.
Confira a Solução de Consulta aqui.
AGU divulga nova edição do Guia de Contratações Públicas Sustentáveis
A Advocacia-Geral da União (“AGU”) publicou, em 12 de novembro, a oitava edição do Guia Nacional de Contratações Públicas Sustentáveis (“Guia”), com o intuito de fornecer orientações aos órgãos públicos para a implementação de contratações que considerem critérios ambientais, sociais, econômicos e culturais. A nova edição do Guia sintetiza os fundamentos constitucionais e legais das licitações sustentáveis, além de trazer sugestões de cláusulas que podem ser adotadas em editais e contratos administrativos que incorporam a sustentabilidade às contratações públicas.
Consulte o Guia aqui.
STJ decide que condenação deve abranger encargos locatícios vencidos no curso do processo, ainda que não haja pedido expresso
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que a condenação inclui todos os encargos locatícios vencidos e pendentes de vencimento até a efetiva desocupação do imóvel, inclusive aqueles não detalhados na petição inicial. O relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, consignou que o pedido deve ser certo e determinado (art. 324 do CPC), mas que a petição inicial deve ser interpretada de forma teleológica e sistemática, e que o art. 323 do CPC se aplica às prestações periódicas dos encargos locatícios. Para a Turma, entendimento contrário violaria os princípios da efetividade e economia processual ao tornar necessário o ajuizamento de novo processo para discutir a mesma relação contratual.
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TRT-3 mantém justa causa de trabalhadora que apelidou colega negra de Medusa
Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) mantiveram a dispensa por justa causa de trabalhadora que ofendeu uma colega negra com apelidos racistas, como “Medusa”, em referência ao penteado com tranças “afro”. O magistrado ressaltou que atos de racismo, dentro ou fora do trabalho, são inaceitáveis e devem ser combatidos: “Demonstrado nos autos, de forma cabal, que a reclamante proferiu palavras de cunho racista dirigidas à colega de trabalho, em razão do penteado por ela utilizado, caracterizado está o ato lesivo da honra previsto no art. 482, ‘j’, da CLT, que autoriza a dispensa por justa causa. Ausente, nesse contexto, desproporcionalidade em relação à penalidade aplicada, uma vez que a autora cometeu grave ofensa, que pode inclusive configurar o crime de injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716 /1989, incluído pela Lei 14.532 /2023). Os atos de racismo, quer fora ou dentro do ambiente laboral, são repugnantes, devendo ser combatidos. A motivação fornecida pela reclamada para demitir a reclamante por justa causa, assim, se sustenta, pois preenche os requisitos para sua completa validação, tendo em vista que rompida a fidúcia havida entre as partes”.
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