Radar VLF n. 32 - 24/04 a 30/04/2020 - 30/04/2020
Notícias que circularam entre os dias 24 e 30 de abril de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Planalto
Foi publicada, em 27 de abril, a MP n. 958 de 24 de abril de 2020 (“MP 958”), que estabelece normas para facilitar a aquisição de crédito e para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
Acesse a MP 958 aqui.
Foi publicado, em 29 de abril, o Decreto n. 10.329 de 28 de abril de 2020 (“Decreto”). Por meio deste, foram alterados os serviços públicos e as atividades consideradas essenciais no atual cenário de pandemia da COVID-19.
Leia a íntegra do Decreto aqui.
Foi publicada, em 29 de abril, a Medida Provisória n. 959 (“MP 959”). Por meio desta (i) foi adiada, para o dia 3 de maio de 2021, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e (ii) foi estabelecida a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda previsto na Medida Provisória n. 936 (“MP 936”).
Acesse a MP 959 aqui, a MP 936 aqui e a LGPD aqui.
Supremo Tribunal Federal (“STF”)
O STF, em 24 de abril, suspendeu a Medida Provisória 954/2020 (“MP 954”). A MP 954 regulava o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”) e do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”) com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”) durante o contexto de pandemia da COVID-19.
Leia a notícia na íntegra aqui e acesse a decisão aqui.
O STF decidiu, em 29 de abril, suspender a eficácia de dois artigos da Medida Provisória n. 927/2020 (“MP 927”). A MP 927 autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em função do atual estado de pandemia. Quanto aos dispositivos suspensos, são eles (i) o art. 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e (ii) o art. 31, que limita a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.
Leia a notícia na íntegra aqui.
Superior Tribunal de Justiça (“STJ”)
O STJ publicou, em 29 de abril, a Resolução STJ/GP n. 10 de 28 de abril de 2020 (“Resolução”). De acordo com esta, os prazos processuais voltarão a fluir a partir de 4 de maio de 2020.
Para mais detalhes, acesse este link e leia a Resolução na íntegra aqui.
Banco Central do Brasil (“BCB”)
O BCB publicou, em 28 de abril, a Circular n. 4.009 (“Circular”). Por meio desta, o BCB, dentre outros pontos, disciplina medidas temporárias e excepcionais aplicáveis à constituição e ao funcionamento de grupos de consórcios em decorrência da política de isolamento social.
Leia o inteiro teor da notícia aqui e acesse a Circular aqui.
Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”)
A JUCESP divulgou que, em função do Decreto Estadual n. 64.953 de 27 de abril (“Decreto”), a suspensão do atendimento presencial foi suspendida até o dia 10 de maio.
Acesse o Decreto aqui e confira mais informações sobre a suspensão do atendimento pela JUCESP aqui.
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
A CVM iniciou, em 27 de abril, a Audiência Pública SDM 04/20 (“Audiência”). O objetivo desta é estipular condições para a realização de assembleias digitais para titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários.
Para saber mais detalhes, clique aqui e, para acessar a Audiência, aqui.
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL prorrogou, até o dia 3 de maio, a suspensão dos prazos processuais prevista no art. 2º da Portaria n. 6.310/2020 (“Portaria 6.310”). Ademais, definiu, preventivamente, que as Reuniões Públicas Ordinárias da Agência serão virtuais até o dia 31 de maio. Ambas as alterações foram realizadas por meio da Portaria n. 6.354/2020 (“Portaria 6.354”).
Acesse a Portaria 6.310 aqui e a Portaria 6.354 aqui.
Para ler a notícia na íntegra, acesse aqui.
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME divulgou, em 27 de abril de 2020, catálogo informativo contendo regras de boas práticas para se evitar o contágio e a disseminação da COVID-19 entre os trabalhadores do setor mineral.
Acesse o catálogo aqui e, para mais informações, clique neste link.
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (“CAMEX”)
Foi publicada, em 30 de abril, a Resolução CAMEX n. 33/2020 (“Resolução”). Esta reduz temporariamente, para zero por cento, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre operações envolvendo determinados bens voltados ao combate à pandemia da COVID-19. A referida Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Resolução aqui.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”)
Foi publicada, em 29 de abril, a Portaria n. 10.786/2020 (“Portaria”) do CARF. Esta estabelece que a reunião de julgamento não presencial prevista no Regimento Interno do CARF observará o mesmo rito da reunião presencial, facultando-se às partes sustentação oral e envio de memoriais. A reunião de julgamento não presencial se restringe a recursos em processos cujo valor original seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou, independentemente do valor, forem objeto de súmula ou resolução do CARF ou de decisões do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos. A referida norma entra em vigor no dia 4 de maio de 2020.
Acesse a Portaria aqui e leia mais sobre o assunto aqui.
Comercialização do Crédito de Descarbonização no ambiente da B3 Brasil, Bolsa, Balcão
Iniciou-se, em 27 de abril de 2020, a comercialização e o registro do Crédito de Descarbonização (“CBIO”) na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”). Dessa forma, os empreendedores que tiveram as suas produções de biocombustíveis certificadas a partir do dia 24 de dezembro de 2019 poderão comercializar o CBIO no mercado organizado e registrar as operações na B3.
Leia a notícia neste link.
Governo de Minas Gerais publica Decreto que trata de regime especial automatizado e denúncia espontânea
Foi publicado, em 25 de abril, o Decreto n. 47.925/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este altera o Decreto n. 44.747/2008 para dispor sobre a concessão automatizada de regime especial e estabelece, na hipótese de denúncia espontânea, a possibilidade do Delegado Fiscal dispensar a conferência do valor recolhido pelo sujeito passivo ou que tenha sido objeto de pedido de parcelamento, quando o valor total do ICMS denunciado, excluídos multas e juros, for igual ou inferior a 4.000 (quatro mil) Ufemgs. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Para ler o Decreto, clique aqui.
Supremo Tribunal Federal fixa tese sobre tributação em caso envolvendo demanda de energia elétrica contratada
Em 27 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário n. 593.824/SC, em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”. O acórdão da decisão ainda não foi publicado.
Para ler mais sobre, acesse este link.
Receita Federal publica norma que trata da apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicada a bancos e agências de fomento
Foi publicada, em 28 de abril, a Instrução Normativa n. 1.942/2020 (“IN 1.942/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.700/2017 para estabelecer regras de transição referentes ao aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicada aos bancos e agências de fomento, promovido pela Emenda Constitucional n. 103/2019. A IN 1.942/2020 estabelece a forma de cálculo de apuração do tributo, de modo que a majoração da alíquota não incida sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020. A IN 1.942/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a IN 1.942/2020 aqui. Mais informações podem ser obtidas aqui.
Receita Federal publica Instrução Normativa para tratar do controle aduaneiro de operações de despacho sobre águas envolvendo Operadores Econômicos Autorizados
Foi publicada, em 29 de abril, a Instrução Normativa n. 1.943/2020 (“IN 1.943/2020”) da Receita Federal do Brasil. Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 800/2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados, para tratar de operações registradas na modalidade de despacho sobre águas, envolvendo Operadores Econômicos Autorizados. A IN 1.943/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia a IN 1.943/2020 aqui.
Conselho Nacional de Políticas Fazendárias publica Despacho com novos Protocolos firmados entre Estados
Foi publicado, em 30 de abril, o Despacho n. 29/2020 (“Despacho”) da Diretoria do Conselho Nacional de Política Fazendária. Este publica protocolos firmados entre Estados e o Distrito Federal, que tratam da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) na saída de sucata de cobre e soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado em São Paulo (Protocolos ICMS n. 08/20 e 09/20). Por meio do Despacho, foi publicado, ainda, o Protocolo ICMS n. 10/20, que altera o Protocolo ICMS n. 40/19, para acrescentar empresas autorizadas a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico após o início da prestação de serviço de transporte ferroviário de açúcar, farelo, soja e milho, destinados à exportação via terminais do Porto de Santos. Os referidos Protocolos entraram em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
Acesse o Despacho aqui.