Radar VLF n. 320 - 14/11 a 19/11/2025 - 19/11/2025
Notícias que circularam entre os dias 14 e 19 de novembro de 2025
JUCEMG aplica nova norma nacional referente aos nomes empresariais
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) passou a aplicar a Instrução Normativa n. 01/2025 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), que unifica, em âmbito nacional, os critérios para verificação e validação de nomes empresariais. A norma padroniza a análise de identidade e semelhança entre nomes, incorpora critérios linguísticos e fonéticos mais rigorosos, estende a verificação também ao nome fantasia e admite, em determinados casos, o uso do CNPJ como nome empresarial. O objetivo da norma é aumentar a segurança jurídica e reduzir divergências entre juntas comerciais. A JUCEMG também disponibilizou no Portal de Serviços ferramenta que sugere automaticamente alternativas de nome durante a consulta de viabilidade, contribuindo para diminuir indeferimentos e agilizar o processo de registro.
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RFB esclarece incidência de IOF em renegociação de operações de crédito
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 18 de novembro, a Solução de Consulta COSIT n. 229/2025 (“Solução de Consulta”), reforçando que o fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) nas renegociações de operações de crédito ocorre na data da formalização do contrato entre as partes. Assim, o imposto deve ser cobrado no momento da prorrogação, renovação, consolidação, composição ou atos semelhantes, conforme previsto no art. 10, inciso II, do Decreto n. 6.306/2007.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB publica Instrução Normativa sobre envio obrigatório de informações relativas a criptoativos
Em 17 de novembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) editou a Instrução Normativa n. 2.291/2025 (“Instrução Normativa”), que regulamenta a prestação de informações sobre operações com criptoativos, alinhando o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework (“CARF”), e estabelece a obrigatoriedade de envio de dados referentes a operações com criptoativos por meio da Declaração de Criptoativos (“DeCripto”).
Acesse a Instrução Normativa aqui.
Juíza mantém justa causa de trabalhadora por praticar racismo recreativo em grupo do WhatsApp
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma profissional de educação física em caso de injúria racial contra um colega, ao enquadrar o caso como racismo recreativo, prática que usa piadas e apelidos para ofender. A profissional participava de grupo de WhatsApp que criava uma “tabela de pontuação negativa” para os colegas em que a cor da pele negra era “defeito” a ser penalizado. A sentença observou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), reforçando que o empregador agiu corretamente ao punir as ofensas feitas no grupo de WhatsApp, garantindo ambiente de trabalho livre de discriminação e relações tóxicas.
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