Radar VLF n. 321 - 19/11 a 28/11/2025 - 28/11/2025
Notícias que circularam entre os dias 19 e 28 de novembro de 2025
Presidente da República sanciona Lei que institui o Rearp e altera regras tributárias
Em 21 de novembro, o Presidente da República sancionou a Lei n. 15.265/2025 (“Lei”), que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (“Rearp”) e promove ajustes relevantes na tributação de operações financeiras. A norma permite a atualização de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, bem como a regularização de ativos não declarados ou informados com omissões. A Lei também disciplina a tributação de operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários, além de operações de hedge.
Acesse a Lei aqui.
Presidente da República sanciona Lei que isenta IR para quem recebe até R$ 5 mil
Em 26 de novembro, o Presidente da República sancionou a Lei n. 15.270/2025 (“Lei”), que altera as regras do Imposto de Renda (“IR”) para isentar quem ganha até R$ 5 mil reais mensais. A medida também institui tributação mínima para rendas anuais superiores a R$ 600 mil e aplica taxa de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil por mês.
Veja a Lei na íntegra aqui.
RFB afasta créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre seguro na armazenagem
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 24 de novembro, a Solução de Consulta Cosit n. 231/2025 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que despesas com seguro na armazenagem de mercadorias, quando segregadas no contrato de logística, não geram créditos básicos do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) nem da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”). Segundo o entendimento, tais valores não compõem o custo de armazenagem e não configuram insumos na atividade comercial.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB define retenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre licenciamento e serviços ligados a software
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 26 de novembro, a Solução de Consulta Cosit n. 239/2025 (“Solução de Consulta”), esclarecendo as hipóteses de retenção tributária aplicáveis a contratos envolvendo licenciamento de software e serviços correlatos. O entendimento determina a retenção de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”) quando houver programação e sobre serviços de treinamento, mas afasta a retenção no caso de manutenção, que equivale a suporte técnico. Para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”), contudo, a retenção alcança tanto o licenciamento com programação quanto os serviços de treinamento e manutenção.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF afasta repercussão geral sobre tributação de stock options
Em 26 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) formou maioria para declarar infraconstitucional a discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre planos de stock options, rejeitando também a repercussão geral do Tema 1.440.
Consulte a decisão aqui.
TCU decide que pregoeiro não deve atuar na elaboração de documentos da fase interna da licitação
De acordo com a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (“TCU”), as funções relativas à condução do pregão devem ser exercidas por agentes públicos distintos dos responsáveis pela elaboração de documentos da fase interna da licitação, como documento de formalização da demanda, estudo técnico preliminar e termo de referência, sob pena de afronta ao princípio da segregação de funções e ao disposto nos arts. 5º e 7º, § 1º, da Lei n. 14.133/2021.
Confira o inteiro teor do julgado aqui.
STJ definirá se consumidor pode cancelar passagem aérea em até sete dias
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidirá se o consumidor possui o direito de desistir de passagem aérea adquirida pela internet em até sete dias, com restituição completa da quantia paga, conforme o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (“CDC”). O relator, Ministro Marco Buzzi, votou no sentido de que o prazo de 24 horas para arrependimento da Resolução n. 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (“Anac”) não pode limitar o direito do consumidor, mas, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira.
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TST nega pedido de pesquisa em cartórios para descobrir se devedor era casado
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) negou pedido de ajudante geral para que fosse feita pesquisa em registro civil sobre eventual casamento ou união estável de empreiteiro de Cotia, SP, que não pagou uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que a controvérsia diz respeito a disposições do Código de Processo Civil e do Código Civil que vedam a responsabilização dos cônjuges pelas dívidas do outro, e não a dispositivos da Constituição Federal.
Para mais informações, clique aqui. Confira o acórdão do processo AIRR-1000426-13.2016.5.02.0241 aqui.