Radar VLF n. 33 - 01/05 a 08/05/2020 - 08/05/2020
Notícias que circularam entre os dias 1º e 8 de maio de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Supremo Tribunal Federal (“STF”)
O STF suspendeu ontem, 7 de maio, a eficácia da Medida Provisória n. 954/2020. Esta, vale relembrar, prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para a produção de estatística oficial durante a pandemia da COVID-19.
Leia a notícia sobre a decisão aqui.
Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”)
Foi publicada, em 7 de maio, pelo CNJ a Resolução n. 318 que, dentre outras providências, modifica regras de suspensão de prazos processuais.
Para acessar a Resolução n. 318, clique aqui.
Planalto
Foi publicada, em 4 de maio, a Medida Provisória n. 960/2020 (“MP 960/2020”). Esta prorroga por mais um ano, contado da data do respectivo termo, os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020. A MP 960/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a MP 960/2020 aqui.
Foi publicado, em 7 de maio, o Decreto Federal n. 10.342 (“Decreto”), que altera o rol de serviços públicos e de atividades essenciais. O Decreto inclui, dentre outras, as atividades industriais e as atividades de produção, transporte e distribuição de gás natural.
Acesse o Decreto aqui.
Foi publicada, em 7 de maio, a Medida Provisória n. 961 (“MP 961”), que flexibiliza as regras de licitações e de contratos para a Administração Pública até o dia 31 de dezembro de 2020. Dentre as mudanças, está a possibilidade de pagamento antecipado nas licitações e nos contratos, sob determinadas condições.
Para mais informações, acesse aqui e, para ler a MP 961, aqui.
Foi publicada, em 8 de maio, a Emenda Constitucional n. 106, de 7 de maio de 2020 (“Emenda”). A Emenda disciplina regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações voltados ao enfrentamento da situação de pandemia pela COVID-19.
Acesse a Emenda neste link.
Banco Central do Brasil (“BCB”)
O BCB publicou, em 5 de maio, a Resolução n. 4.812, de 30 de abril (“Resolução”). Por meio desta, as sociedades de crédito, financiamento e investimento são autorizadas a emitir Certificados de Depósitos Bancários na carteira. Assim, o BCB busca mitigar os efeitos econômicos da COVID-19.
Leia a Resolução aqui e a notícia na íntegra aqui.
Receita Federal do Brasil (“RFB”)
Foi publicada, em 4 de maio, a Instrução Normativa RFB n. 1.944/2020 (“IN 1.944/2020”). Esta substitui o Anexo II da Instrução Normativa n. 680/2006 da Secretaria da Receita Federal, que trata das mercadorias passíveis de entrega após o registro da correspondente declaração de importação e antes da conclusão da conferência aduaneira enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde através da Portaria n. 188/2020. A IN 1.944/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a IN 1.944/2020 aqui, a Instrução Normativa n. 680/2006 aqui e a Portaria MS n. 188/2020 aqui. Para mais informações, clique aqui.
Foi publicada, em 8 de maio, a Instrução Normativa RFB n. 1.947/2020 (“IN 1.947/2020”). Esta estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais durante o atual estado de emergência de saúde pública. A IN 1.947/2020 também suspendeu prazos relativos aos regimes de admissão e de exportação temporárias de bens. A IN 1.947/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a IN 1.947/2020 aqui.
Ministério da Economia (“ME”)
Foi publicada, em 6 de maio, a Portaria ME n. 189/2020 (“Portaria”). Esta autoriza, na impossibilidade de realização de sessão de julgamento presencial no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), em decorrência da pandemia da COVID-19, o sorteio de lotes de processos para os conselheiros fora do ambiente da sessão de julgamento, com supervisão da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Economia, sendo a gravação disponibilizada no site do CARF na internet. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a Portaria aqui.
Foi publicada, em 7 de maio, a Portaria ME n. 194/2020 (“Portaria”). Esta substitui o Anexo Único da Portaria n. 156/1999 do então Ministério da Fazenda, que trata das mercadorias integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional de determinado valor, destinadas a pessoa física ou jurídica, cuja alíquota do Imposto de Importação fica reduzida a 0% até 30 de setembro de 2020. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Portaria ME n. 194/2020 aqui. Acesse a Portaria n. 156/1999 aqui.
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“CCFGTS”)
Foi publicada, em 7 de maio, a Resolução CCFGTS n. 961/2020 (“Resolução”). Esta estabelece regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 22 de março de 2020. Estabelece, ainda, como regra excepcional e transitória, a possibilidade de concessão de carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas de acordos firmados até 31 de dezembro de 2020. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Resolução neste link.
Governo do Estado de Minas Gerais
Foi publicada, em 1º de maio, a Lei n. 23.637/2020 (“Lei”). Esta isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, até 31 de dezembro de 2020, as doações de determinados bens e dinheiro a serem utilizados na prevenção e no enfrentamento da pandemia da COVID-19 destinadas a hospitais privados e instituição privada mantenedora ou patrocinadora de hospital de campanha. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Lei aqui.
Foi publicado, em 7 de maio, o Decreto n. 47.940/2020 (“Decreto”). Este estabelece o prazo de 10 dias, contado da data de registro do veículo no Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referente aos veículos nacional novo, importado adquirido pelo consumidor final ou diretamente importado por ele, em que a data de saída da nota fiscal ou a data do documento de importação tenha se dado no período de 3 de março a 15 de junho de 2020. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia o Decreto aqui.
Regulamentação das duplicatas eletrônicas
O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil publicaram, em 5 de maio, a Resolução n. 4.815 (“Resolução”) e a Circular n. 4.016 (“Circular”). Estas disciplinam as condições para a emissão da duplicata eletrônica, bem como a negociação dessas duplicatas em operações de desconto e de crédito.
Leia mais detalhes aqui. Acesse a Resolução aqui e a Circular aqui.
Regulamentação do Open Banking no Brasil
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou, em 5 de maio, a Resolução Conjunta n. 1 (“Resolução”) e a Circular n. 4.015 (“Circular”), que regulamentam o Open Banking. Por meio destas, são estabelecidos, por exemplo: (i) o escopo de dados e serviços abrangidos; (ii) as instituições participantes; (iii) a responsabilidade das instituições. A disciplina do Open Banking será implementada em fases, iniciando-se no dia 30 de novembro de 2020.
Leia detalhes da notícia aqui. Para conferir a Resolução, clique aqui e, a Circular, aqui.
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirma que ICMS-ST gera crédito de PIS e Cofins
Em 5 de maio, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do Recurso Especial n. 1.568.691/RS, decidiu mais uma vez, por maioria, que os valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços recolhidos pela sistemática da substituição tributária (“ICMS-ST”) podem entrar no cálculo do crédito de PIS e Cofins aproveitado por empresas, da mesma maneira que o ICMS operacional. Tal entendimento é contrário ao adotado pela Segunda Turma. O acórdão ainda não foi publicado.
Acesse a certidão de julgamento aqui e conheça o entendimento da Segunda Turma aqui.
Publicada Resolução que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre operações envolvendo determinadas mercadorias
Foi publicada, em 5 de maio, a Resolução n. 36/2020 (“Resolução”) do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Esta reduz para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre operações envolvendo determinadas mercadorias, conforme quota e início de vigência discriminados na tabela de seu art. 1º. A referida Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui.
Publicada Resolução que reduz para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários
Foi publicada, em 5 de maio, a Resolução n. 39/2020 (“Resolução”) do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Esta reduz para 0%, até 31 de dezembro de 2021, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários. A referida Resolução entrou em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Lei a Resolução aqui.
Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais altera prazos referentes à utilização e redistribuição de cotas tarifárias de exportação de veículos para a Colômbia
Foi publicada, em 6 de maio, a Portaria n. 24/2020 (“Portaria”) da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais. Esta altera a Portaria SECEX n. 49/2019, que dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação de veículos para a Colômbia, para prorrogar os períodos de manifestação acerca da intenção da utilização, total ou parcial, das cotas atribuídas e de redistribuição do saldo de cotas para os quais não houve intenção ou manifestação de utilização, para 29 de julho a 29 de outubro e 6 de agosto a 5 de novembro do corrente ano, respectivamente. A referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria SECEX n. 24/2020 aqui. Leia a Portaria SECEX n. 49/2019 aqui.
Câmara de Comércio Exterior altera listas de autopeças não produzidas
Foram publicadas, em 6 de maio, as Resoluções n. 41/2020 e n. 42/2020 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Estas alteram os Anexos I e II da Resolução CAMEX n. 102/2018 e os Anexos I e II da Resolução CAMEX n. 23/2019, respectivamente, que trazem as Listas de Autopeças Não Produzidas Destinadas à Industrialização e de Autopeças Não Produzidas Grafadas como Bens de Capital ou de Informática e Telecomunicações. Ambas as Resoluções entraram em vigor dois dias após suas publicações.
Leia a Resolução CAMEX n. 41/2020 aqui e a Resolução CAMEX n. 42/2020 aqui.
Supremo Tribunal Federal fixa tese acerca do sujeito ativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre mercadorias importadas
Em 6 de maio, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (“STF”) Ata de Julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário n. 665.134/MG, no qual o Pleno, em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio”. Foi, ainda, utilizada a técnica de declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, ao art. 11, I, “d”, da Lei Complementar federal n. 87/96, para fins de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e necessariamente o da entrada física de importado, tendo em conta a legalidade de circulação ficta de mercadoria emanada de uma operação documental ou simbólica, desde que haja efetivo negócio jurídico. O acórdão ainda não foi publicado.
Acesse a certidão de julgamento aqui.
Receita Federal altera regras de apresentação de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte referentes ao Microempreendedor Individual
Foi publicada, em 7 de maio, a Instrução Normativa n. 1.945/2020 (“IN 1.945/2020”) da Receita Federal do Brasil. Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.915/2019, para dispensar de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 o Microempreendedor Individual que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte em decorrência de administração de cartão de crédito. A IN 1.945/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a IN 1.945/2020 aqui. Leia a Instrução Normativa RFB n. 1.915/2019 aqui e, para saber mais, clique aqui.
Publicada Súmula Vinculante sobre crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados
Foi publicada, em 7 de maio, a Súmula Vinculante n. 58, que sedimenta jurisprudência já consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. O novo enunciado tem a seguinte redação: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”.
Acesse o acórdão da decisão aqui e saiba mais aqui.