Radar VLF n. 330 - 23/01 a 30/01/2026 - 30/01/2026
Notícias que circularam entre os dias 23 e 30 de janeiro de 2026
RFB esclarece limites de dedutibilidade de incentivos culturais e esportivos no lucro real
Em 26 de janeiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 4/2026 (“Solução de Consulta”), que trata dos limites de dedutibilidade dos incentivos fiscais às atividades culturais, artísticas, esportivas e paradesportivas no âmbito do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”) para empresas tributadas pelo lucro real. O entendimento afasta a possibilidade de soma do limite de 4% previsto na Lei n. 11.438/2006 com o limite de 2% do mesmo diploma, por se tratar de mera ampliação do benefício em casos específicos.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB altera regras da redução linear de benefícios para empresas do lucro presumido
Em 23 de janeiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.306/2026 (“Instrução Normativa”), que trata da redução linear de incentivos e benefícios tributários no âmbito da União. A norma estabelece acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, aplicável apenas à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
STJ define limites para a aplicação de medidas atípicas na execução civil
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar o Tema 1.137 dos recursos repetitivos, fixou critérios objetivos para o uso de medidas executivas atípicas na execução civil. O colegiado reafirmou que tais medidas, previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, são admitidas de forma excepcional e subsidiária, desde que haja fundamentação específica no caso concreto e observância dos princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade ao devedor. Com a tese firmada, os processos suspensos em todo o país poderão retomar seu curso.
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STJ fixa prazo de 90 dias para impugnar sentença arbitral também na fase de execução
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o prazo de 90 dias previsto na Lei de Arbitragem para contestar sentença arbitral aplica-se tanto à ação anulatória quanto à impugnação apresentada na fase de cumprimento de sentença. Segundo o colegiado, ultrapassado esse prazo, a parte executada não pode mais discutir a validade da arbitragem ou da cláusula compromissória, ficando a defesa limitada às matérias processuais previstas no Código de Processo Civil.
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STJ afasta execução de honorários sucumbenciais quando há acordo antes do trânsito em julgado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que não é possível executar honorários sucumbenciais fixados em sentença que não transitou em julgado e que foi posteriormente substituída por acordo homologado entre as partes. Segundo o colegiado, o acordo tem efeito substitutivo e retira a força executiva da decisão anterior, ainda que os advogados não tenham participado da transação, devendo eventual pretensão ser discutida em ação própria.
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STJ afasta presunção de dano moral em caso de atraso ou cancelamento de voo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o atraso ou o cancelamento de voo, por si só, não gera direito automático à indenização por dano moral. Para a condenação, é necessária a comprovação de efetivo abalo extrapatrimonial que ultrapasse o mero aborrecimento. Com esse entendimento, o colegiado afastou a indenização imposta a uma companhia aérea e determinou o retorno do processo à origem para reavaliação da existência de prova concreta do dano moral.
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STJ fixa 42 teses repetitivas no segundo semestre de 2025
No segundo semestre de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou 42 temas sob o rito dos recursos repetitivos, consolidando entendimentos vinculantes nas áreas de direito público, privado e penal. As teses tratam de questões relevantes, como tributação, execução civil, previdência e dosimetria da pena, e têm como objetivo uniformizar a interpretação da legislação federal, reduzir a litigiosidade e conferir maior segurança jurídica às decisões judiciais em todo o país.
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TRT-3 reconhece transfobia e condena instituição a indenizar educador trans
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais deferiu indenização por danos morais a educador social trans, após reconhecer a ocorrência de transfobia no ambiente de trabalho. Em decisão unânime, os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) mantiveram a condenação. O desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator do recurso interposto pela instituição, reforçou que a identidade de gênero é parte da dignidade da pessoa humana e deve ser respeitada no ambiente profissional.
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