Radar VLF n. 338 - 20/03 a 27/03/2026 - 27/03/2026
Notícias que circularam entre os dias 20 e 27 de março de 2026
RFB esclarece créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre TUV no transporte de cargas
Em 20 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 46/2025 (“Solução de Consulta”), que trata do creditamento do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) no regime não cumulativo. O entendimento reconhece que os dispêndios com a Tarifa de Utilização da Via (“TUV”), exigida para a obtenção da Autorização Especial de Trânsito, configuram insumo. Assim, tais valores podem gerar créditos por serem considerados custos relevantes e indispensáveis à atividade de transporte rodoviário de cargas.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB atualiza alíquotas da CSLL a partir de abril de 2026
Em 20 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.315/2026 (“Instrução Normativa”), que altera a Instrução Normativa RFB n. 1.700/2017 para redefinir as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). A norma estabelece percentuais diferenciados conforme o tipo de instituição, incluindo bancos, seguradoras e entidades financeiras, com regras transitórias até 2027. Também foram fixadas novas alíquotas para instituições de pagamento e sociedades de crédito, além da manutenção da alíquota geral de 9% para as demais pessoas jurídicas. A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2026 quanto às novas alíquotas, revogando dispositivos anteriores sobre o tema.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
RFB define responsabilidades sobre contribuições previdenciárias em precatórios estaduais
Em 26 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 37/2026 (“Solução de Consulta”), que esclarece as obrigações relacionadas a precatórios e Requisições de Pequeno Valor (“RPV”) na Justiça estadual. O entendimento estabelece que a instituição financeira responsável pelo pagamento deve realizar a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo beneficiário. Já as obrigações acessórias, como a escrituração no eSocial e a declaração na DCTFWeb (ou GFIP), cabem ao ente público devedor, que mantém o vínculo com o segurado.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF valida incidência do Imposto de Importação na reentrada de mercadorias
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) formou maioria, em 20 de março, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 400, para permitir a cobrança do Imposto de Importação sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas que retornam ao país. Segundo o entendimento, a reentrada configura nova operação econômica, sujeita à tributação, mesmo quando o produto tem origem nacional.
Confira a decisão aqui.
ANTT regulamenta Medida Provisória que endurece a fiscalização do piso mínimo de frete e universaliza o uso do CIOT
Como determinado pela Medida Provisória n. 1.343/2026 (“Medida Provisória”), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) regulamentou o texto legal que reformula a fiscalização do setor, instituindo a suspensão cautelar do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (“RNTRC”) para quem descumpre reiteradamente o piso mínimo de frete. A Resolução n. 6.077/2026 impõe multas majoradas, que podem alcançar R$ 10 milhões, e autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, com a finalidade de responsabilizar gestores ou administradores em casos de dolo ou culpa no descumprimento da política nacional do piso mínimo de frete. Conjuntamente, por meio da Resolução n. 6.078/2026, a ANTT universalizou a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (“CIOT”) para todas as operações, vinculando-o obrigatoriamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (“MDF-e”), e, ainda, prevê que o CIOT não será gerado se o frete for contratado abaixo do piso mínimo, o que enseja a impossibilidade de seguir com a operação de transporte.
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STJ admite cumulação entre fiança e penhor legal em contrato de locação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a existência de fiança em contrato de locação não impede o exercício do penhor legal pelo locador em caso de inadimplemento. O colegiado entendeu que a vedação à cumulação de garantias prevista na Lei do Inquilinato se limita às garantias contratuais e não alcança o penhor legal, que decorre diretamente da lei. Assim, por possuírem naturezas distintas, ambas as garantias podem coexistir para assegurar o cumprimento da obrigação.
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TST decide que gestantes em contratos temporários têm direito à estabilidade provisória
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) decidiu alterar sua jurisprudência e reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob o regime de trabalho temporário. A mudança ocorreu após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior da Corte estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (“STF”) sobre o tema. Em outubro de 2023, o STF fixou a tese de repercussão geral (Tema 542) de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime de contratação (público ou privado), inclusive em vínculos por prazo determinado.
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