Radar VLF n. 34 - 08/05 a 15/05/2020 - 15/05/2020
Notícias que circularam entre os dias 8 e 15 de maio de 2020
Governo de Minas Gerais publica norma visando o aperfeiçoamento e a simplificação tributária
Foi publicado, em 15 de maio, o Decreto n. 47.947/2020 do Governo do Estado de Minas Gerais. Este altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 43.080/2002, visando o aperfeiçoamento e simplificação a legislação tributária que trata da saída de mercadoria destinada à exportação, bem como regulamenta o Ajuste 11/18 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, que dispõe sobre a alteração de Códigos Fiscais de Operações e Prestações, e o Convênio ICMS 119/19, que altera os procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados. O Decreto n. 47.947/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto n. 47.947/2020 aqui. Acesse o Ajuste 11/18 aqui. Leia o Convênio ICMS 119/19 aqui.
Receita Federal altera norma que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar informações a terceiros
Foi publicada, em 15 de maio, a Portaria n. 849/2020 da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta altera a Portaria RFB n. 2.189/2017, para revogar a autorização concedida ao Serviço Federal de Processamento de Dados (“Serpro”), a partir do dia 1º de julho de 2020, para disponibilização do acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica por terceiros. Por outro lado, a Portaria RFB n. 849/2020 altera o Anexo Único da Portaria RFB n. 2.189/2017, ampliando o rol de dados e informações dos quais a Serpro está autorizada a disponibilizar a terceiros. A Portaria RFB n. 849/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Portaria RFB n. 849/2020 aqui. Acesse a Portaria RFB n. 2.189/2017 aqui. Leia a Portaria COANA n. 85/2017 aqui.
Receita Federal inclui novos serviços no e-CAC
Foi publicado, em 14 de maio, o Ato Declaratório Executivo n. 1/2020 (“ADE”) da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal do Brasil. Este autoriza a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento de determinados serviços, como requerimento de certidão de regularidade fiscal e opção por regime especial de tributação. O ADE entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse o ADE aqui.
Publicada norma que facilita a entrega de documentos no formato digital
Foi publicada, em 13 de maio, a Instrução Normativa n. 1.951/2020 (“IN 1.951/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta altera as Instruções Normativas RFB n. 1.782/2018 e n. 1783/2018, que dispõem, respectivamente, sobre entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento, para afastar a necessidade de assinatura digital válida para o acesso ao Portal do Centro Virtual de Atendimento e restringir a o dispositivo acessível por porta universal (USB) como o único aceito para a entrega de arquivos digitais nas unidades de atendimento da RFB. A IN 1.951/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a IN 1.951/2020 aqui. Saiba mais aqui.
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais altera norma sobre dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada
Foi publicada, em 12 de maio, a Portaria n. 063/2020 da Superintendência de Fiscalização (“SUFIS”) da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais. Esta altera a Portaria SUFIS n. 020/2017 para estender a dispensa de visto prévio na Guia Nacional de Recolhimento Estadual, para efeitos de aplicação da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A Portaria SUFIS n. 063/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria SUFIS n. 063/2020 aqui e a Portaria SUFIS n. 020/2020 aqui.
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decide sobre a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de explosivos
Em 12 de maio, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do Recurso Especial n. 1.402.138/RS, decidiu que não incide Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a saída de artefatos explosivos fabricado por uma empresa e empregados pela mesma na prestação de serviços de detonação ou desmonte de rochas, tendo em vista a ausência da mudança de titularidade do produto industrializado. O acórdão ainda não foi publicado.
Acesse a certidão de julgamento aqui.
Supremo Tribunal Federal fixa tese sobre a instituição de diferentes alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano pelos municípios
Em 11 de maio, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (“STF”) a Decisão de Julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.156/RJ, na qual o Pleno, em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n. 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.” O acórdão ainda não foi publicado.
Acesse a decisão de julgamento aqui.
Revogação de decretos normativos
Foi publicado, no dia 11 de maio, o Decreto n. 10.346 (“Decreto”). Por meio deste, foram revogados diversos decretos normativos, podendo o rol ser consultado no próprio texto da norma. O Decreto entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Para conferi-lo, clique aqui.
Regulamentação para o do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica
O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou, em 13 de maio, a Portaria n. 215 (“Portaria”). Por meio desta, regulamenta-se a elaboração do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica do MME, desde a concepção dos Estudos de Planejamento da Transmissão até a realização dos Leilões para a Ampliação dos Sistemas de Transmissão, bem como para a autorização de Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão existentes.
Leia a Portaria aqui. Para mais informações, acesse este link.
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Planalto
Foi publicado, em 11 de maio, o Decreto n. 10.344 (“Decreto”). Por meio deste, é alterado o rol de atividades essenciais, o qual passa a incluir, exemplificativamente (i) atividades industriais, (ii) salões de beleza e barbearias e (iii) academias de esporte.
Para ler o Decreto, clique aqui.
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
A CVM editou, em 14 de maio, a Instrução CVM 625 (“Instrução”). Por meio desta, regulamenta-se a realização de assembleias digitais por parte dos titulares de debêntures, notas promissórias e certificados de recebíveis ou do agronegócio.
Para mais informações, acesse este link. Saiba mais sobre a Instrução aqui.
Agência Nacional de Mineração (“ANM”)
A ANM lançou, em 11 de maio, o Plano Lavra (“Plano”). Trata-se de um conjunto de ações com o fim de desburocratizar trâmites entre a agência e o minerador, objetivando o aprimoramento do ambiente de negócios e recuperação dos danos ocorridos no setor mineral devido à pandemia da COVID-19.
Para ler a notícia na íntegra, acesse este link. Saiba mais sobre o Plano aqui.
Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”)
A JUCESP, desde o dia 12 de maio, está funcionando com serviços de delivery (via postal-correios) e de drive-thru (entrega via malote).
Para saber mais detalhes sobre esse funcionamento, clique aqui.
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL estabeleceu, em 12 de maio, que o dia 29 de maio de 2020 será a data limite para que usuários solicitem ao Operador Nacional do Sistema Elétrico a avaliação de postergação das datas de início de execução de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (“CUST”).
Para obter mais informações sobre o CUST, acesse o link. Saiba mais sobre a notícia aqui.
A ANEEL publicou, em 13 de maio, o Despacho n. 1.343 (“Despacho”). Por meio deste, foi aprovado o reembolso antecipado de R$ 538 milhões, voltados para cobrir os descontos pagos pelas distribuidoras aos beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
Acesse o Despacho aqui e leia a notícia na íntegra aqui.
Receita Federal do Brasil (“RFB”)
Foi publicada, em 13 de maio, a Instrução Normativa RFB n. 1.950/2020 (“IN 1.950/2020”). Esta prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital, referente ao ano-calendário 2019, do último dia útil do mês de maio para o último dia útil do mês de julho de 2020. A IN 1.950/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a IN 1.950/2020 aqui e, para mais informações, clique aqui.
Ministério da Economia (“ME”)
Foi publicada, em 12 de maio, a Portaria ME n. 201/2020 (“Portaria”). Esta prorroga o prazo de vencimento das parcelas de maio, junho e julho de 2020 relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para os meses de agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia a Portaria aqui e leia mais sobre o assunto aqui.
Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”)
Foi publicada, em 11 de maio, a Portaria SECEX n. 25/2020. Esta dispensa das exigências constantes do art. 41 da Portaria SECEX n. 23/2011 as importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, usados enquanto durar o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A Portaria SECEX n. 25/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Portaria SECEX n. 25/2020 aqui. Acesse a Portaria SECEX n. 23/2011 aqui.
Supremo Tribunal Federal (“STF”)
Foi publicada, em 11 de maio, a decisão monocrática do Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, nos autos da Suspensão de Segurança n. 5.374/SP. Esta deferiu pedido formulado pelo Município de São Paulo para suspender liminar que determinou a suspensão da exigibilidade do Imposto Sobre Serviços e Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como das obrigações acessórias correlatas, sem a incidência de quaisquer penalidades, sob o fundamento da impossibilidade de o Poder Judiciário se imiscuir nas funções do Executivo e no potencial efeito multiplicador associado à grave lesão ao interesse público que tal decisão poderia gerar.
Leia a íntegra da Decisão Monocrática aqui. Saiba mais aqui.