Radar VLF n. 343 - 24/04 a 30/04/2026 - 30/04/2026
Notícias que circularam entre os dias 24 e 30 de abril de 2026
CGSN autoriza o uso do DAS para o recolhimento do ISSQN, em caráter excepcional
Em 27 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional (“CGSN”) publicou a Resolução CGSN n. 188/2026 (“Resolução”), que autoriza, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2032, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (“DAS”) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISSQN”) por contribuintes sujeitos ao regime geral. A medida aplica-se àqueles que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional (“MAN”) da NFS-e de padrão nacional. A norma também revoga a Resolução CGSN n. 177/2024 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Resolução aqui.
RFB institui código de receita para o IRPF sobre criptoativos
Em 29 de abril, a Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (“Codar”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou o Ato Declaratório Executivo Codar n. 16/2026 (“Ato Declaratório”), que institui o código de receita 1897 para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”) incidente sobre o ganho de capital na alienação de criptoativos. O código deverá ser utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“Darf”) pelos contribuintes pessoas físicas. O ato entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Ato Declaratório aqui.
RFB esclarece a obrigatoriedade de informar crédito presumido na Dirbi
Em 24 de abril, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 66/2026 (“Solução de Consulta”), que trata da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“Dirbi”). O entendimento estabelece que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) devem informar o valor do crédito no período em que for apurado – isto é, no momento de seu reconhecimento contábil.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ definirá se inatividade ou queda de faturamento garantem gratuidade de justiça a empresas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, se a simples comprovação de inatividade ou de redução no faturamento da pessoa jurídica é suficiente para demonstrar hipossuficiência econômico-financeira e autorizar a concessão da gratuidade de justiça. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.424, a partir dos Recursos Especiais 2.225.061 e 2.234.386. Não haverá suspensão de processos sobre o tema.
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TRT-3 reconhece o direito à redução de jornada, sem redução salarial, para mãe de criança com TEA
Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) garantiram à empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a redução de 50% de sua jornada, sem necessidade de compensação ou prejuízo salarial, para que possa acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (“TEA”). A decisão aplicou, por analogia, o art. 98, § 3º, da Lei n. 8.112/1990, que prevê a concessão de horário especial, sem necessidade de compensação, a servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O relator destacou que, embora a empregada seja celetista e a Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) seja omissa quanto às garantias aos empregados com filhos com necessidades especiais, a lacuna normativa deve ser suprida pela aplicação analógica da legislação relativa aos servidores públicos federais, que contém regulamentação específica sobre a matéria.
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