Radar VLF n. 344 - 30/04 a 08/05/2026 - 08/05/2026
Notícias que circularam entre os dias 30 de abril e 8 de maio de 2026
RFB disciplina as hipóteses de suspensão do IPI para setores industriais e exportadores
Em 5 de maio, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.324/2026 (“Instrução Normativa”), que regulamenta a aplicação das hipóteses de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) previstas nas Leis n. 9.826/1999 e n. 10.637/2002. A norma estabelece regras aplicáveis às operações envolvendo componentes automotivos, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, bens de tecnologia da informação, setor aeronáutico e pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras. A Instrução Normativa também disciplina procedimentos para a concessão, a manutenção e o cancelamento de registros perante a RFB, além de consolidar requisitos para a fruição do benefício fiscal e revogar normas anteriores sobre o tema.
Confira a Instrução Normativa aqui.
Terceira Turma do STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores não aderentes
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos em relação aos credores que não aderiram ao plano, de modo que a novação das dívidas e a suspensão das ações e execuções permanecem restritas aos participantes do acordo. Com isso, o colegiado consolidou o entendimento de que credores dissidentes podem prosseguir com a cobrança de seus créditos fora das condições estabelecidas no plano homologado.
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Terceira Turma do STJ afasta remessa ao juízo universal de depósito realizado em execução antes da decretação da falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que os valores depositados em ação de execução não devem ser transferidos ao juízo universal quando a discussão sobre o crédito já tiver sido definitivamente encerrada antes da decretação da falência da devedora. Para o colegiado, uma vez transitada em julgado a decisão que rejeitou os embargos à execução, o depósito judicial converte-se em cumprimento da obrigação, não se sujeitando à posterior atração do juízo falimentar.
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STJ define que oferta de imóvel em plataformas como o Airbnb depende de aprovação do condomínio
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) definiu que a oferta de imóveis em condomínios para estadias de curta temporada, por meio de plataformas como Airbnb, depende de prévia aprovação assemblear, com quórum mínimo de dois terços dos condôminos, quando a utilização pretendida implicar alteração da destinação residencial da unidade. Para o colegiado, a exploração econômica desse tipo de estadia não se equipara, necessariamente, à locação residencial típica e pode comprometer a destinação do empreendimento, exigindo, por isso, autorização condominial.
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TRT-3 freia dispensas em massa e obriga faculdades a negociar com sindicatos
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) proibiu um grupo de faculdades de realizar dispensas em massa, em todas as suas unidades no estado, sem negociação prévia com o sindicato profissional. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (“MPT”), que denunciou a prática de desligamentos coletivos promovidos por empresas de um mesmo grupo econômico do setor educacional. Segundo o MPT, as dispensas foram justificadas como “rotatividade”, mas, na prática, configuraram dispensas em massa. Diante da repercussão social das dispensas em massa e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638 da Repercussão Geral, o colegiado entendeu ser necessária a concessão de tutela inibitória, a fim de assegurar que as empresas promovam negociação prévia com os sindicatos antes de eventual nova dispensa coletiva.
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