Radar VLF n. 345 - 08/05 a 15/05/2026 - 15/05/2026
Notícias que circularam entre os dias 8 e 15 de maio de 2026
Publicada a Resolução que aprova o Regimento Interno do CTCP/SBCE
Em 12 de maio, o Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“CTCP/SBCE”) publicou a Resolução CTCP/SBCE n. 1/2026 (“Resolução”), que aprova o Regimento Interno do Comitê. Trata-se de órgão consultivo integrante do SBCE, destinado a fornecer subsídios técnicos e a apresentar recomendações voltadas ao aperfeiçoamento, à implementação e ao adequado funcionamento do SBCE.
Confira a Resolução aqui.
Publicada a Resolução que institui o GT temático sobre Aspectos Financeiros do CTCP/SBCE
Em 12 de maio, o Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“CTCP/SBCE”) publicou a Resolução CTCP/SBCE n. 2/2026 (“Resolução”), que institui o grupo de trabalho (“GT”) temático sobre Aspectos Financeiros do SBCE no âmbito do CTCP/SBCE. O GT financeiro será composto pelos órgãos e pelas entidades integrantes do CTCP/SBCE que manifestarem interesse em participar de suas atividades e poderá analisar e propor recomendações sobre: instrumentos financeiros e mecanismos de mercado associados ao funcionamento do SBCE; aspectos relacionados ao registro, à negociação e à liquidação de ativos do SBCE; participação de instituições financeiras e demais agentes de mercado nas operações relacionadas aos ativos do SBCE; aspectos relacionados à gestão de riscos associados aos ativos do SBCE; infraestrutura de mercado e interoperabilidade necessárias para a operacionalização das transações envolvendo ativos do SBCE; aspectos relacionados à supervisão e à integridade de mercado; e outros temas relacionados ao adequado funcionamento do mercado associado ao SBCE.
Confira a Resolução aqui.
Publicada a Resolução que institui o GT temático sobre MRV no CTCP/SBCE
Em 12 de maio, o Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“CTCP/SBCE”) publicou a Resolução CTCP/SBCE n. 3/2026 (“Resolução”), que institui o grupo de trabalho (“GT”) temático sobre Monitoramento, Relato e Verificação de Emissões (“MRV”) no âmbito do CTCP/SBCE, com o objetivo de subsidiar tecnicamente o Comitê. O GT será composto pelos órgãos e pelas entidades integrantes do CTCP/SBCE que manifestarem interesse em participar de suas atividades e poderá analisar e propor recomendações sobre: requisitos técnicos para monitoramento das emissões de gases de efeito estufa no âmbito do SBCE; e critérios para acreditação, atuação e supervisão de verificadores independentes.
Confira a Resolução aqui.
Publicada a Resolução que institui o GT temático sobre CRVEs no CTCP/SBCE
Em 12 de maio, o Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“CTCP/SBCE”) publicou a Resolução CTCP/SBCE n. 4/2026 (“Resolução”), que institui o grupo de trabalho (“GT”) temático sobre Credenciamento e Descredenciamento de Metodologias para Geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (“CRVEs”) no âmbito do CTCP/SBCE. O GT será composto pelos órgãos e pelas entidades integrantes do CTCP/SBCE que manifestarem interesse em participar de suas atividades e poderá analisar e propor recomendações sobre: critérios técnicos para credenciamento e descredenciamento de metodologias para geração de CRVEs; e requisitos metodológicos aplicáveis à quantificação de reduções ou remoções de emissões de gases de efeito estufa.
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STJ exige intimação prévia de terceiro em caso de fraude à execução fiscal
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu no julgamento do REsp n. 2.170.194/SP, por maioria, que o terceiro adquirente deve ser previamente intimado antes do reconhecimento da fraude à execução fiscal em hipóteses de cessão de créditos após a inscrição em dívida ativa. Prevaleceu a divergência inaugurada pelo Ministro Afrânio Vilela, que entendeu ser obrigatória a observância do contraditório e do devido processo legal previstos no Código de Processo Civil de 2015. A Fazenda Nacional defendia a aplicação do Tema 290/STJ, segundo o qual a fraude à execução fiscal possui presunção absoluta, independentemente da boa-fé do terceiro adquirente. A decisão manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região favorável ao contribuinte e reforçou a necessidade de oitiva prévia antes da decretação da fraude.
Acesse o julgamento aqui.
STJ revisa entendimento sobre contribuição previdenciária incidente sobre férias gozadas
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em juízo de retratação, ao julgar o REsp n. 1230957/RS, deu parcial provimento ao recurso especial da contribuinte para reformar, em menor extensão, o acórdão repetitivo anteriormente firmado. O colegiado reconheceu a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos estabelecida no Tema 985 do Supremo Tribunal Federal. A decisão manteve o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional e cancelou as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ. Permanecem válidas as teses fixadas nos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ.
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Governo Federal autoriza subvenção econômica para combustíveis derivados de petróleo
Em 13 de maio, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 1.358/2026 (“Medida Provisória”), que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. A medida busca mitigar os impactos econômicos decorrentes do choque no mercado internacional de energia, em razão do conflito no Oriente Médio. A subvenção corresponderá aos valores dos tributos federais incidentes sobre gasolina e óleo diesel deduzidos do preço de venda, conforme regulamentação do Ministério da Fazenda.
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Governo Federal publica Medida Provisória que altera as regras da tributação simplificada de remessas internacionais
Em 12 de maio, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 1.357/2026 (“Medida Provisória”), que altera o Decreto-Lei n. 1.804/1980, que dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais. A norma autoriza o Ministério da Fazenda a modificar as alíquotas aplicáveis às importações por via postal, inclusive com a possibilidade de reduzi-las a zero para remessas de até US$ 50 e de fixar percentual de até 30% para operações de até US$ 3 mil. As alterações entram em vigor na data de sua publicação.
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STJ admite agravo contra homologação de cálculos no cumprimento de sentença, por entender que não se trata de erro grosseiro
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar o Recurso Especial n. 2.200.952, decidiu que a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença não configura erro grosseiro, considerando a ausência de entendimento pacificado sobre o recurso cabível nesses casos. O colegiado aplicou o princípio da fungibilidade recursal e reconheceu a existência de dúvida objetiva na jurisprudência. O relator, Ministro Francisco Falcão, destacou a existência de precedentes divergentes no próprio STJ quanto à natureza da decisão (se sentença ou interlocutória), o que afasta a caracterização de erro grosseiro. Assim, foi determinado que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região analise o agravo de instrumento, garantindo o acesso à Justiça e evitando prejuízo por “erro tolerável” na escolha do recurso.
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TRT-3 aprecia o Tema 42 do IRDR
A Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”), em sessão ordinária, apreciou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (“IRDR”) n. 0013487-57.2025.5.03.0000 (Tema 42) e, por maioria absoluta de votos, fixou a tese jurídica de que “É devido às empregadas, inclusive do comércio, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados quando não observada a escala de revezamento quinzenal estabelecida no art. 386 da CLT, ainda que concedida outra folga semanal. Referido dispositivo foi recepcionado pela Constituição da República de 1988 e prevalece sobre o art. 6º, parágrafo único, da Lei n. 10.101/2000, por se tratar de norma especial de proteção ao trabalho da mulher”.
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