Radar VLF n. 350 - 12/06 a 19/06/2026 - 19/06/2026
Notícias que circularam entre os dias 12 e 19 de junho de 2026
STJ reafirma a possibilidade de pessoa relativamente incapaz figurar como sócia em holding familiar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento de que pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia na constituição de sociedade limitada, na modalidade de holding familiar. No julgamento, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que a condição de sócio não se confunde com a de administrador da sociedade, uma vez que o sócio apenas integra o quadro societário, enquanto a atividade empresarial é exercida pela própria pessoa jurídica. Dessa forma, concluiu que impedir a participação de pessoa curatelada como sócia representaria restrição incompatível com as diretrizes de autonomia, dignidade da pessoa humana e inclusão promovidas pelo ordenamento jurídico atual.
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STJ fixa honorários em execução fiscal extinta por pagamento antes da citação
Em 18 de junho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar os Recursos Especiais n. 2215141/PE, n. 2239970/PE e n. 2215553/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.413), decidiu que, em execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios quando houver quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação, ainda que antes da efetiva citação.
Confira o precedente aqui.
RFB altera regras do Programa Confia
Em 18 de junho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.328/2026 (“Instrução Normativa”), que altera a Instrução Normativa RFB n. 2.295/2025, a qual disciplina o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (“Confia”), com o objetivo de promover relacionamento mais colaborativo entre a RFB e os contribuintes e realizar ajustes no conceito de contribuintes participantes, nas etapas de admissão e habilitação e nas regras de monitoramento, exclusão e readmissão dos aderentes ao programa.
Confira a Instrução Normativa aqui.
Presidente da República sanciona o novo marco legal do transporte público coletivo urbano
Em 13 de junho, o Presidente da República sancionou a Lei n. 15.432/2026 (“Lei”), que institui o novo marco legal do transporte público coletivo urbano e traz inovações na delegação de serviços à iniciativa privada. O texto legal veda expressamente a contratação por meio de instrumentos precários, como convênios, contratos de programa ou termos de parceria, exigindo licitação prévia para a celebração de contratos com parceiros privados. O novo regramento vincula a remuneração dos operadores ao cumprimento de requisitos mínimos de qualidade, desempenho e satisfação dos usuários, além de impor a separação entre a tarifa pública cobrada do passageiro e a receita contratual devida ao operador. Além disso, a norma prevê a reversão ao sistema de eventuais receitas excedentes obtidas de fontes extratarifárias e comerciais, estabelece intervalo mínimo de doze meses para reajustes ordinários e define hipóteses claras de reequilíbrio econômico-financeiro, incluindo alterações na frota decorrentes de inovações tecnológicas e transição energética demandadas pelo poder concedente.
Confira a íntegra da Lei aqui.
Citação de empresa estrangeira por meio de representante no Brasil exige prova da representação, decide STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) considerou nula a citação de empresa estrangeira feita na pessoa de suposta representante nacional, com fundamento apenas em presunções de parceria comercial ou de pertencimento ao mesmo conglomerado econômico, sem demonstração concreta de poderes de representação. Segundo o colegiado, se não houver representante legal comprovadamente autorizado a atuar em nome da empresa estrangeira em território nacional, a citação deverá ocorrer por meio de carta rogatória.
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STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho
Em 17 de junho, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. No Recurso Extraordinário com Agravo n. 1532603, o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
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