Radar VLF n. 351 - 19/06 a 26/06/2026 - 26/06/2026
Notícias que circularam entre os dias 19 e 26 de junho de 2026
BCB lançará ecossistema de duplicatas escriturais em 30 de junho e autoriza a B3 a atuar como escrituradora
O Banco Central do Brasil (“BCB”) realizará, em 30 de junho de 2026, o evento oficial de lançamento do novo ecossistema de duplicatas escriturais, cuja entrada em operação tem por objetivo proporcionar benefícios como a redução de assimetrias de informação, maior segurança jurídica nas operações e potencial diminuição do custo do crédito. Paralelamente, a autoridade monetária concedeu autorização à B3 para atuar na atividade de escrituração e registro de duplicatas escriturais. Diante disso, a B3 planeja implementação gradual e escalonada de aludidas atividades, com previsão de início da obrigatoriedade para grandes empresas em 2027 e de expansão para médias e pequenas empresas em 2028.
Para mais informações sobre o evento e sobre a previsão da B3, clique aqui e aqui, respectivamente.
RFB esclarece aplicação do desconto simplificado mensal no IRPF
Em 23 de junho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 99.004/2026, esclarecendo as regras para a apuração da base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRRF”). O entendimento estabelece que os rendimentos isentos previstos na Lei n. 7.713/1988 não devem compor a base de cálculo sujeita ao imposto. A norma também reforça que o desconto simplificado mensal somente será aplicável quando as deduções legais, desconsiderado o valor já isento, forem inferiores a 25% do limite da faixa de alíquota zero da tabela progressiva.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF invalida novos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei n. 14.230/2021, que alterou a Lei n. 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa. No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7.156 e n. 7.236 (“ADIs”), a corte afastou as exigências que condicionavam o bloqueio de bens à demonstração de risco imediato, derrubou a regra que vinculava o magistrado ao enquadramento jurídico indicado na petição inicial e declarou inconstitucional a obrigatoriedade de consulta prévia aos tribunais de contas para a apuração do dano. O tribunal também permitiu a responsabilização solidária de múltiplos réus pelo ressarcimento ao erário, manteve a possibilidade de aplicação simultânea da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei dos Partidos Políticos e conferiu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo que afastava a natureza civil da ação de improbidade. O acórdão ainda não foi publicado.
Acompanhe a tramitação das ADIs aqui.
STJ valida venda de imóvel por iniciativa particular sem a observância das regras legais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a inobservância do procedimento instituído pelo art. 880 do Código de Processo Civil não invalida a alienação por iniciativa particular de bem penhorado se não houver prejuízo às partes. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, entendeu que, embora o devedor não tenha sido previamente intimado, o negócio foi homologado judicialmente, realizado por valor adequado e sem demonstração de prejuízo efetivo, pois os familiares tinham ciência da negociação e não manifestaram interesse em exercer o direito de preferência.
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STF suspende sanções da NR-1
Em 25 de junho, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.316, busca criar condições de diálogo para esclarecer critérios de punição por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
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