Radar VLF n. 352 - 26/06 a 03/07/2026 - 03/07/2026
Notícias que circularam entre os dias 26 de junho e 3 de julho de 2026
RFB define incidência do IOF sobre a aquisição de cotas de FIDC em novas emissões
Em 1º de julho, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa n. 2.334/2026 (“Instrução Normativa”), que altera a Instrução Normativa n. 1.969/2020 e define que o Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) incide sobre qualquer aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) no âmbito de novas emissões, independentemente da forma de colocação – pública ou privada –, determinando, ainda, que a cobrança do imposto ocorrerá na data da efetiva integralização das cotas.
Consulte a Instrução Normativa aqui.
RFB define que o recebimento de parcela sujeita à condição suspensiva na alienação societária configura novo fato gerador de IRPF
Em 1º de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 96/2026 (“Solução de Consulta”), decidindo que, nas operações de alienação de participação societária, o recebimento de parcelas complementares decorrentes do implemento de condição suspensiva constitui novo fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”) sobre ganho de capital, sujeitando-se às alíquotas progressivas e à tributação da totalidade do montante recebido caso o custo de aquisição já tenha sido integralmente deduzido na apuração do preço inicialmente fixado.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB restringe regime especial cumulativo do PIS e da Cofins às receitas do MCP da CCEE
Em 26 de junho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 97/2026 (“Solução de Consulta”), que determina que o regime especial cumulativo da Contribuição para o Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) aplica-se exclusivamente às receitas auferidas por pessoas jurídicas integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) no âmbito do Mercado de Curto Prazo (“MCP”), de modo que as demais receitas da empresa, inclusive as decorrentes de vendas de energia elétrica regidas por Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre (“CCEAL”), sujeitam-se à regra geral de apuração pelo regime não cumulativo.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Reclassificação patrimonial não reduz imposto sobre venda de imóvel, determina RFB
Em 26 de junho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”), ao publicar a Solução de Consulta Cosit n. 95/2026 (“Solução de Consulta”), decidiu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), nas empresas optantes pelo lucro presumido, a receita auferida com a venda de imóveis originalmente destinados ao ativo não circulante imobilizado submete-se à apuração de ganho de capital, ainda que os referidos bens tenham sido objeto de reclassificação patrimonial em decorrência de redefinição do objeto social da empresa.
Confira a Solução de Consulta aqui.
ANM edita Súmula Administrativa n. 16 para evitar o indeferimento prematuro de requerimentos de lavra
Em 2 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) a Súmula Administrativa n. 16 da Agência Nacional de Mineração (“ANM”), aprovada pela Diretoria Colegiada em 30 de junho de 2026. O novo enunciado estabelece que, apresentada licença ambiental de instalação ou de operação válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (“PAE”) até a decisão administrativa em última instância, afasta-se o indeferimento do requerimento de lavra fundado no art. 31, § 4º, do Decreto n. 9.406/2018, que, em suma, exige que a mineradora atualize o andamento do processo de licenciamento ambiental a cada seis meses. Assim, privilegiando o formalismo moderado, a ANM consolida interpretação com o intuito de evitar o indeferimento prematuro de requerimento de lavra nos casos em que a mineradora já esteja em vias de obter a licença ambiental, e, com isso, promove maior segurança jurídica e evita a paralisação de investimentos no setor minerário.
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Senado aprova regulamentação da relevância para a admissão do recurso especial
Em 1º de julho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei n. 3.085/2026, que regulamenta o critério de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (“STJ”). A proposta disciplina o § 2º do art. 105 da Constituição Federal e prevê que caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância jurídica, econômica, política ou social da controvérsia, de modo a permitir que o STJ concentre sua atuação em temas com maior impacto para a interpretação da legislação federal.
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TRT-3 reverte justa causa após empregado atribuir à filha de 10 anos rasura em atestado
Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) reverteram a dispensa por justa causa aplicada a empregado acusado de apresentar atestado médico com rasura, ao reconhecer a ausência de intenção de fraude e de prejuízo à empresa, e converteram a dispensa motivada em dispensa sem justa causa. O empregado alegou que a rasura foi feita por sua filha de 10 anos, que desejava permanecer mais tempo na companhia dele. Ao examinar o caso, a relatora explicou que a dispensa por justa causa é a penalidade mais severa aplicável ao trabalhador e exige prova robusta da falta grave, além da observância de critérios como proporcionalidade, nexo causal, imediatidade (aplicação da punição logo após a falta) e ausência de dupla punição.
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