Radar VLF n. 357 - 31/07 a 07/08/2026 - 07/08/2026
Notícias que circularam entre os dias 31 de julho e 7 de agosto de 2026
RFB admite coexistência de alíquotas de 1% e 4% do RET no mesmo empreendimento e CNPJ
Em 6 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 132/2026 (“Solução de Consulta”), que esclarece ser possível a coexistência, no mesmo empreendimento imobiliário e sob o mesmo CNPJ, da fruição dos Regimes Especiais de Tributação (“RET”) sujeitos às alíquotas de 1%, aplicável às unidades da Faixa Urbano 1 (interesse social), e de 4%, aplicável às demais unidades, nos termos da Lei n. 10.931/2004 e da Lei n. 14.620/2023.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB afasta incidência de IOF sobre os RDB
Em 5 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 133/2026 (“Solução de Consulta”), segundo a qual os Recibos de Depósito Bancário (“RDB”), por não se revestirem de propriedade circulatória, não estão sujeitos à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários, nos termos do art. 63, inciso IV, do Código Tributário Nacional.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB exclui aplicações financeiras no exterior da isenção do ganho de capital em bens de pequeno valor
Em 5 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 130/2026 (“Solução de Consulta”), segundo a qual, a partir de 1º de janeiro de 2024, a isenção prevista no art. 22 da Lei n. 9.250/1995 não se aplica aos ganhos de capital, inclusive de variação cambial sobre o principal, no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação de aplicações financeiras no exterior, tendo em vista o regime específico instituído pela Lei n. 14.754/2023.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB dispensa importador por conta e ordem de terceiro de incluir frete na base de cálculo do IPI
Em 4 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 128/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que o importador de mercadorias que atua por conta e ordem de terceiro fica dispensado de incluir o valor do frete na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) incidente na saída da mercadoria do estabelecimento equiparado a industrial, em consonância com o julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE n. 567.935/SC (Tema n. 84).
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF afasta restrição de grau para alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas autistas ou com deficiência intelectual
Em 3 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), por unanimidade, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7.779 e n. 7.790 (“ADIs”), declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar n. 214/2025 que condicionavam a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), na compra de veículos, à classificação da deficiência como “severa ou profunda” (art. 149, II, “b”) ou do transtorno do espectro autista como de “nível moderado ou grave” (art. 149, II, “c”, e art. 150, § 1º). Para o colegiado, a Constituição não autoriza essa distinção por grau.
Confira as ADIs aqui e aqui.
Sancionada Lei que torna mais rigorosas as regras e a fiscalização do cumprimento do piso mínimo de frete no transporte rodoviário de cargas
Em 6 de agosto, foi publicada, em conversão da Medida Provisória n. 1.343/2026 (“Medida Provisória”), a Lei n. 15.485/2026 (“Lei”), que consolida a obrigação de expedição do Código Identificador da Operação de Transporte (“CIOT”) para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em consonância com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (“PNPM-TRC”). Com a conversão da Medida Provisória em Lei, as operações de frete que estiverem em desacordo com a PNPM-TRC não serão registradas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), e os embarcadores ficarão sujeitos a sanções que, em caso de reincidência, poderão alcançar valores milionários.
Consulte a íntegra da Lei aqui.
Falência do devedor não implica retorno de bens alienados em fraude à execução, entende STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a decretação de falência do devedor não faz retornar, ao seu patrimônio, bens anteriormente alienados em fraude à execução, pois o ato é ineficaz apenas em relação ao exequente, mas permanece válido entre as partes e eficaz em relação a terceiros.
Saiba mais sobre a decisão aqui.
Condenação por violência doméstica leva Justiça a manter dispensa de empregado em Sete Lagoas
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a dispensa de um empregado condenado por lesão corporal e ameaça contra a esposa, por entender que a decisão não teve caráter discriminatório e considerar que a medida buscava preservar um ambiente de trabalho seguro para as mulheres, especialmente diante da condenação criminal por violência doméstica. O caso teve início após o empregado ser preso no âmbito de uma investigação sobre violência contra a esposa. Depois de aproximadamente oito meses de afastamento, ele foi solto e retornou à empresa, mas foi dispensado poucos dias depois. Ao final do processo, foi condenado por lesão corporal e ameaça praticadas em contexto de violência doméstica contra a esposa.
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