Radar VLF n. 358 - 07/08 a 14/08/2026 - 14/08/2026
Notícias que circularam entre os dias 7 e 14 de agosto de 2026
RFB veda dedução de JCP e dividendos da base de atualização de bens e direitos no exterior
Em 13 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 138/2026 (“Solução de Consulta”), que esclarece não ser possível deduzir juros sobre capital próprio (“JCP”) e dividendos da base da atualização opcional de bens e direitos no exterior, prevista no art. 14 da Lei n. 14.754/2023, pois essa base incide sobre toda a diferença entre o custo e o valor de mercado. A dedução legalmente prevista aplica-se apenas à apuração anual dos lucros das controladas.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB define quando tributar receitas de serviços prestados ao exterior
Em 11 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 139/2026 (“Solução de Consulta”), definindo que as receitas de serviços prestados a clientes no exterior devem ser tributadas mês a mês, e não apenas em 31 de dezembro. O imposto pago no exterior pode ser descontado no mesmo mês, mas sem gerar saldo credor a restituir.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB esclarece cálculo de JCP em empresas com incentivos fiscais
Em 10 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 134/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que a empresa pode optar por destinar as subvenções governamentais à reserva de incentivos fiscais. Caso o faça, esses valores não poderão compor a base de cálculo dos juros sobre capital próprio (“JCP”), dedutíveis do lucro real.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB e CGIBS lançam programa para auxiliar empresas na Reforma Tributária
Em 12 de agosto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (“CGIBS”) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 5/2026 (“Ato Conjunto”), que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (“PNCT”) para 2026. O programa busca facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais durante a transição para o modelo da Reforma Tributária do Consumo.
Consulte o Ato Conjunto aqui.
Senado aprova novas regras para resolver disputas tributárias sem recorrer à Justiça
Em 12 de agosto, o Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n. 124/2022, que moderniza o Código Tributário Nacional e cria caminhos para resolver disputas entre o Fisco e o contribuinte, como transação, mediação e arbitragem. O texto também institui descontos progressivos sobre a multa para quem regularizar a dívida por conta própria. A matéria segue para sanção da Presidência da República.
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Governo Federal publica Decreto que regulamenta o Marco Legal do Combustível do Futuro quanto às atividades de captura, transporte e estocagem geológica de dióxido de carbono
Em 13 de agosto, o Governo Federal publicou o Decreto n. 13.095/2026 (“Decreto”), que regulamenta os arts. 26 a 29 da Lei n. 14.993/2024 (“Marco Legal do Combustível do Futuro”) no que se refere às condições para o exercício das atividades de captura, transporte por meio de dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono no território nacional. O novo ato normativo estabelece que a autorização, a regulação e a fiscalização dessas atividades competem à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), além de definir as rotas tecnológicas admitidas, incentivar o desenvolvimento de infraestruturas compartilhadas sob arranjos multiusuários e viabilizar o enquadramento dos projetos no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”), instituído pelo Marco Legal do Combustível do Futuro. Adicionalmente, o Decreto disciplina as regras de extinção da autorização e fixa o prazo inicial de monitoramento de vinte anos após o término da injeção para comprovação da estabilidade do volume estocado e da frente de pressão no reservatório. Dessa forma, a regulamentação consolida parâmetros técnicos e regulatórios essenciais para o setor, promove maior segurança jurídica e fomenta investimentos voltados à descarbonização industrial e à transição energética no país.
Consulte o Decreto aqui.
Informativo do STJ destaca impenhorabilidade de bem de família de alto valor
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) divulgou a edição 895 do Informativo de Jurisprudência, que destaca decisão da Terceira Turma segundo a qual a impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada em razão do elevado valor de mercado do imóvel. A tese foi fixada no julgamento do AREsp n. 2.791.033, de relatoria do Ministro Moura Ribeiro.
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Justiça reconhece rescisão indireta após alteração da escala de 5x2 para 6x1
Sentença proferida na Terceira Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, SP, reconheceu a rescisão indireta de empregada que teve a escala alterada de 5x2 para 6x1 após quase quatro anos de prestação de serviços. Tomada sob a perspectiva de gênero, a decisão considerou que a mudança prejudicou a trabalhadora, que é mãe solo de duas crianças, e violou o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que nos contratos de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízos ao empregado, e o art. 227 da Constituição Federal, que dispõe ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.
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