Radar VLF n. 36 - 22/05 a 29/05/2020 - 29/05/2020
Notícias que circularam entre os dias 22 e 29 de maio de 2020
Publicada Portaria que altera a regulamentação da realização de reunião de julgamento não presencial no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Foi publicada, em 29 de maio, a Portaria n. 13.135/2020 do CARF. Esta altera a Portaria CARF n. 10.786/2020, para facultar aos Presidentes de Turma, mediante deliberação do colegiado, antecipar o horário de início das sessões de julgamento não presencial, desde que a sessão eventualmente antecipada seja realizada na data agendada na pauta, respeitado o número de 6 (seis) sessões virtuais. A Portaria n. 13.135/2020 entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do CARF.
Acesse a Portaria n. 13.135/2020 aqui. Confira a Portaria CARF n. 10.786/2020 aqui.
Governo de Minas Gerais publica norma sobre Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária
Foi publicado, em 28 de maio, o Decreto n. 47.961/2020 do Governo do Estado de Minas Gerais. Este implementa no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais (“RICMS/MG”), aprovado pelo Decreto n. 43.080/2002, o Ajuste n. 24/19 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de importação realizadas sob os Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA. O Decreto n. 47.961/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2020.
Acesse o Decreto n. 47.961/2020 aqui e confira o RICMS/MG aqui.
Supremo Tribunal Federal (STF) decide que a imunidades em receitas decorrentes de exportação se estende às empresas optantes pelo Simples Nacional
Em 28 de maio, foi publicada ata de julgamento do Recurso Extraordinário n. 598.468/SC em sede de repercussão geral realizado pelo Plenário do STF, através do qual fixou-se a seguinte tese: “As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional”. Tais imunidades se referem, respectivamente, às contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas sobre as receitas decorrentes de exportação e aos impostos sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
O acórdão ainda não foi publicado, entretanto, mais informações podem ser acessadas aqui.
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de a Fazenda Pública cobrar seu crédito através de processo de falência e execução fiscal concomitantemente
Em 26 de maio, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no julgamento do Recurso Especial n. 1.831.186/SP, decidiu, por maioria, que a Fazenda Pública pode habilitar crédito tributário no juízo da falência e, ao mesmo tempo, continuar com a execução fiscal contra a respectiva massa falida, desde que nesta não haja nenhum tipo de constrição patrimonial. Referido entendimento se alinha com aquele da Segunda Turma do STJ, mas contraria o da Quarta Turma. O acórdão ainda não foi publicado.
Confira a Certidão de Julgamento aqui. Para julgado com o entendimento da Segunda Turma clique aqui e, da Quarta Turma, aqui.
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decide pela possibilidade de recusa por parte da Fazenda Pública de substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia
Em 25 de maio, foi publicado acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), prolatado no julgamento do Agravo em Recurso Especial n. 1.547.429/SP. Através deste, foi decidido que a garantia da Execução Fiscal por fiança bancária ou seguro-garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor quando a Fazenda Pública o recusar em detrimento do dinheiro, só podendo ser admitido se a parte devedora, concreta e especificamente, demonstrar a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Acesse a íntegra do acórdão aqui.
Publicada Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais sobre Escrituração Fiscal Digital
Foi publicada, em 23 de maio, a Resolução n. 5.369/2020 (“Resolução”) da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Esta estabelece a obrigatoriedade de apresentação pelo contribuinte do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital nas hipóteses previstas em seu Anexo Único. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui.
Criação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio no âmbito da Câmara de Comércio Exterior
Foi publicado, em 27 de maio, o Decreto n. 10.373 (“Decreto”). Este institui o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio no âmbito da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia. Dentre os objetivos, estão: (i) implementar certas políticas e diretrizes de facilitação do comércio e (ii) propor medidas para redução de custos com o cumprimento de exigências e de requisitos impostos pela administração pública federal sobre as operações de comércio exterior.
Leia o Decreto aqui.
Instituição do Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado
Foi publicado hoje, 29 de maio, o Decreto n. 10.382 (“Decreto”). Por meio deste, foi instituído o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Confira o Decreto aqui.
Novas disposições sobre registro e legalização de atividades econômicas
Foram publicadas, em 26 de maio, as Resoluções n. 56 e 57 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”). A primeira aprova o Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. A segunda promove, dentre outros pontos, mudanças no conceito de baixo risco para fins de dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica.
Leia a Resolução n. 56 aqui e a Resolução n. 57 aqui.
Alteração nos pisos mínimos de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) editou a Resolução n. 5.890, de 26 de maio (“Resolução”). Esta é responsável pela atualização dos coeficientes dos pisos mínimos relativos à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Para mais informações, clique neste link e confira a Resolução aqui.
Contribuições para a segurança cibernética do Sistema Elétrico Brasileiro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) iniciou, em 25 de maio, a Tomada de Subsídios n. 7/2020 (“Tomada de Subsídios”). O recebimento de contribuições é voltado para a regulamentação da segurança cibernética do Sistema Elétrico Brasileiro.
Leia sobre a Tomada de Subsídios aqui e encaminhe suas contribuições por este link.
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Planalto
Foi publicada, em 28 de maio, a Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020 (“Lei”). A Lei estabelece, dentre outros pontos, o Programa Federativo de Enfrentamento à COVID-19.
Saiba mais sobre a Lei aqui.
Foi publicada, em 28 de maio, a Medida Provisória n. 973/2020 (“MP 973/2020”). Esta altera a Lei n. 11.508/2007, para dispensar as pessoas jurídicas autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação da exigência de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços. A MP 973/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a MP 973/2020 aqui e acesse a Lei n. 11.508/2007 aqui.
Foi publicado, em 28 de maio, o Decreto n. 10.377/2020. Este altera o Decreto n. 6.306/2007, para estender a redução de 0% da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativa a Títulos ou Valores Mobiliários para operações de crédito contratadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até 31 de dezembro de 2020, destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. O Decreto n. 10.377/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia o Decreto n. 10.377/2020 aqui e confira o Decreto n. 6.306/2007 aqui.
Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”)
O CNJ publicou, em 26 de maio, o Provimento CNJ n. 100/20 (“Provimento”). Este permite e regulamenta a prática de atos notariais remotos e eletrônicos em âmbito nacional.
Obtenha mais informações neste link e leia a íntegra do Provimento aqui.
Agência Nacional de Mineração (“ANM”)
A ANM iniciou, em 26 de maio, coleta de subsídios para 2020. O recebimento de contribuições será dirigido a duas normas da ANM: (i) a regulamentação da oneração de direitos minerários e (ii) a definição de critério de sigilo nos processos minerários. As ações fazem parte do Plano de Lavra, cujo objetivo é minimizar os efeitos da pandemia no setor mineral.
Obtenha mais informações e efetue sua contribuição por meio deste link.
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL apresentou, em 26 de maio, proposta de regulamentação para a Conta-Covid (“Proposta”). Instituída pelo Decreto n. 10.350, de 18 de maio de 2020 (“Decreto”), a Conta-Covid injeta liquidez no setor elétrico e visa a atenuar os efeitos financeiros da pandemia para o setor elétrico.
Para esclarecimentos sobre a Proposta clique aqui e aqui.
Confira o Decreto aqui.
A ANEEL decidiu, em 26 de maio, anuir com a proposta de revisão extraordinária do Planejamento Anual de Operação Energética. Assim, haverá a atualização da previsão de carga a ser implementada pelo Operador Nacional do Sistema. Os efeitos da mudança serão iniciados em junho de 2020, a partir do Programa Mensal de Operação.
Leia mais neste link.
Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”)
A ANTT publicou, em 28 de maio, a Resolução n. 5.891/2020 (“Resolução”). Por meio desta, estabelece-se o uso de ferramentas de videoconferência, bem como de outros meios eletrônicos, em substituição às sessões presenciais de audiências públicas e de reuniões participativas, durante a pandemia.
Saiba mais aqui e leia a Resolução aqui.
Receita Federal do Brasil (“RFB”)
Foi publicada, em 26 de maio, a Instrução Normativa RFB n. 1.955/2020 (“IN 1.955/2020”). Esta altera a Instrução Normativa n. 680/2006 da Secretaria da Receita Federal, substituindo seu Anexo II, que elenca as mercadorias passíveis de entrega antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde. A IN 1.955/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia a IN 1.955/2020 aqui. Mais informações podem ser lidas aqui.