Radar VLF n. 362 - 04/09 a 11/09/2026 - 11/09/2026
Notícias que circularam entre os dias 4 e 11 de setembro de 2026
Publicada Lei Complementar que autoriza mediação e arbitragem tributária e aduaneira
Em 4 de setembro, foi publicada a Lei Complementar n. 236/2026 (“Lei Complementar”), que altera o Código Tributário Nacional (“CTN”), entre outras mudanças, para autorizar a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira, cuja instituição suspende a exigibilidade do crédito tributário mediante garantia integral, nos termos do art. 151, VII, do CTN.
Confira a Lei Complementar aqui.
RFB e CGIBS aprovam documentação técnica da DeRE
Em 4 de setembro, foi publicado o Ato Técnico Conjunto Sufis/CGIBS n. 3/2026 (“Ato Técnico Conjunto”), que aprova a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (“DeRE”), aplicável ao Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), à Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e ao Imposto Seletivo (“IS”). O ato entra em vigor na data de sua publicação e a documentação fica disponível nos portais da Receita Federal do Brasil (“RFB”) e do Comitê Gestor do IBS (“CGIBS”).
Acesse o Ato Técnico Conjunto aqui.
STJ autoriza Fisco a usar ação rescisória para cobrar tributo declarado constitucional pelo STF
Em 9 de setembro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou a Ação Rescisória n. 5.541/RS e decidiu, por maioria de votos, que o Fisco pode usar ação rescisória para desconstituir decisão definitiva que tenha afastado a cobrança de tributo no período anterior à declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”).
Consulte o processo aqui.
RFB abre nova transação com descontos de até 65% para débitos de IRRF de investidores não residentes
Em 4 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB n. 4/2026 (“Edital”), que permite a regularização de débitos tributários relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRRF”) sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes. Os débitos poderão ser quitados com descontos que variam de 25% a 65%.
Confira o Edital aqui.
RFB esclarece requisitos para habilitação ao Reidi com transferência de titularidade
Em 9 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, no Boletim de Serviço, a Solução de Consulta Interna Cosit n. 5/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“Reidi”) por pessoa jurídica que tenha recebido transferência da titularidade de projeto exige, além da portaria ministerial de aprovação do projeto, o ato do ministério responsável que comprove a transferência.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STF valida lei do Rio Grande do Sul que autorizou a privatização da Corsan
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”), por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.100 e confirmou a validade do artigo 1º da Lei Estadual n. 15.708/2021, que autorizou a desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (“Corsan”), concluída em 2023. Sob a relatoria do Ministro Nunes Marques, a Corte confirmou que a operação foi regularmente autorizada, por maioria absoluta, na Assembleia Legislativa e afastou a necessidade de realização de plebiscito prévio para a alienação do controle acionário, uma vez que essa exigência foi retirada pela Emenda Constitucional Estadual n. 80/2021. O STF também destacou a conformidade do procedimento com os parâmetros de transparência, controle e busca pela eficiência administrativa.
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Informativo do STJ destaca repetitivo sobre suspensão da prescrição em dívidas de crédito rural
Em 8 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) divulgou a edição n. 900 do Informativo de Jurisprudência, que destaca a tese fixada pela Corte Especial no Tema n. 1.406 dos recursos repetitivos acerca da suspensão da prescrição em operações de crédito rural. O STJ definiu que a suspensão ocorre automaticamente quando prevista diretamente pela legislação aplicável, independentemente de manifestação do devedor, mas depende de adesão ou outra providência quando a própria norma estabelecer expressamente tal condição.
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STJ decide que ação ajuizada em nome de pessoa falecida não pode ser regularizada
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a ação ajuizada em nome de pessoa que já havia falecido no momento de sua propositura deve ser extinta sem resolução do mérito, não sendo possível regularizar posteriormente o processo mediante a indicação do espólio ou de sucessor. Para o colegiado, nessa situação, não existe relação processual válida a ser corrigida, razão pela qual não se aplica o procedimento de saneamento de irregularidades na representação previsto no Código de Processo Civil.
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TRT-3 afasta dispensa discriminatória e danos morais em caso de depressão sem ligação com o trabalho
Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”), por unanimidade, rejeitaram os pedidos de reintegração no emprego e de indenização por danos morais formulados por empregada que alegava ter sido vítima de dispensa discriminatória após período de afastamento em razão de transtorno depressivo grave. Ao examinar o caso, o colegiado destacou que a prova pericial foi conclusiva ao afastar a existência de nexo causal ou concausal entre a enfermidade psíquica e as atividades desempenhadas.
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