Radar VLF n. 363 - 11/09 a 18/09/2026 - 18/09/2026
Notícias que circularam entre os dias 11 e 18 de setembro de 2026
Publicada Lei que cria regime especial de tributação para datacenters no Brasil
Em 15 de setembro, foi publicada a Lei n. 15.504/2026 (“Lei”), que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (“Redata”), suspendendo por cinco anos o Imposto de Importação (“II”), o Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”), a contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) na compra de equipamentos destinados a datacenters. As empresas habilitadas devem utilizar energia renovável ou de baixa emissão e destinar ao menos 10% do fornecimento ao mercado interno.
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CARF aprova oito novas súmulas sobre compensação, IOF e outros temas tributários
Em 14 de setembro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) aprovou oito novos enunciados de súmula, que passam a ter caráter vinculante para o CARF e para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento após a publicação no Diário Oficial da União. Entre os temas, estão a atualização de indébitos tributários, a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) em transferências de créditos entre empresas e a contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (“Senar”).
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STF valida limite mensal para compensação de créditos tributários federais
Em 14 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7.587 e n. 7.609 e manteve, por unanimidade, as regras da Lei n. 14.873/2024 que permitem à legislação estabelecer limite mensal para a compensação de créditos tributários federais reconhecidos por decisão judicial. Segundo o relator, Ministro Cristiano Zanin, a fixação de limites temporais e quantitativos não viola o direito de propriedade nem a coisa julgada, mas apenas disciplina a forma de utilização do crédito.
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STJ: alteração normativa superveniente mais benéfica não retroage para alcançar sanções administrativas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar o Tema n. 1.327, fixou a tese de que a redução de penalidade administrativa promovida pela Resolução ANTT n. 5.847/2019 não retroage para alcançar infrações cometidas sob a vigência da Resolução ANTT n. 4.799/2015, mantendo-se a exigibilidade do valor fixado para a conduta de dificultar ou obstruir a fiscalização no transporte rodoviário de cargas. Como tese geral, a Primeira Seção entendeu que, no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, vigora o princípio do tempus regit actum, o que afasta a aplicação retroativa da norma mais benéfica na ausência de expressa autorização legal. Para a Corte, não é cabível a aplicação por analogia do instituto da retroatividade penal mais benéfica, uma vez que o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei n. 9.784/1999 regulam expressamente o tema e proíbem a retroatividade. Portanto, não haveria lacuna legal a ser suprida por analogia.
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STJ decide que milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagamento de dívidas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para a quitação de dívidas, desde que tenham valor econômico mensurável. Segundo a relatora, Ministra Nancy Andrighi, esses pontos constituem bens digitais que integram o patrimônio do devedor, e a cláusula de intransferibilidade prevista nos regulamentos dos programas não os torna automaticamente impenhoráveis.
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TST realizará audiências sobre jornada em locais insalubres e suspensão do contrato por aposentadoria por invalidez
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) realizará duas audiências públicas na próxima semana. A primeira, em 21 de setembro, discutirá a validade de cláusulas de acordos ou convenções coletivas que autorizam o elastecimento da jornada de trabalho em locais insalubres sem a necessidade de licença prévia das autoridades competentes. A segunda audiência, em 23 de setembro, colherá contribuições técnicas, contábeis, administrativas, políticas e econômicas sobre a manutenção ou a extinção do contrato de trabalho de empregados aposentados por invalidez. Para ambas as audiências, as inscrições de participação já estão encerradas, mas haverá transmissão pelo canal oficial do TST no YouTube.
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