Radar VLF n. 37 - 29/05 a 05/06/2020 - 05/06/2020
Notícias que circularam entre os dias 29 de maio e 5 de junho de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
A CVM divulgou em seu site, em 29 de maio, nova edição do Boletim de Risco (“Boletim”). Este reflete os impactos da pandemia da COVID-19 no mercado. Em comparação com a edição publicada em abril, notou-se queda no indicador de risco de liquidez.
Leia a notícia aqui e acesse o Boletim aqui.
Ministério Minas Energia (“MME”)
O MME tornou digital o acesso a alguns serviços no setor mineral. Os serviços lançados integram o Plano Minas e Energia Digital e visam a proporcionar maior transparência, simplificação e comodidade aos cidadãos.
Para mais detalhes, clique aqui.
Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”)
O CNPE aprovou, em 4 de junho, dentre outros pontos, resoluções com diretrizes para venda direta de etanol e incentivos a empresas de pequeno e médio porte na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
Leia a notícia na íntegra por este link.
Agência Nacional de Mineração (“ANM”)
A ANM prorrogou, em 2 de junho, a suspensão dos prazos dos processos minerários. O questionamento sobre o pagamento de multas, sobre a cobrança de taxas e as apresentações de recursos, por exemplo, estão suspensos até o dia 30 de junho de 2020.
Para mais informações, acesse este link.
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL publicou, no dia 29 de maio, a Portaria n. 6.404/2020 (“Portaria”). Esta, dentre outras medidas, prorrogou até o dia 16 de junho o recebimento de documentos pela ANEEL exclusivamente por meio eletrônico, bem como a realização das reuniões públicas da diretoria por meio virtual.
Acesse a notícia na íntegra aqui e leia a Portaria aqui.
A ANEEL autorizou, em 1º de junho, a liberação de R$250 milhões à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”). Com isso, a CCEE cobrirá os descontos tarifários de consumidores beneficiados pela tarifa social.
Leia mais aqui.
A ANEEL decidiu, em 2 de junho, prorrogar, em quatro meses, os prazos de entrada em operação comercial dos empreendimentos de transmissão de energia elétrica não prioritários.
Para mais informações, acesse aqui.
Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”)
Foi publicada, em 1º de junho, a Resolução n. 322 (“Resolução”). Por meio desta, o CNJ estabelece, dentre outras medidas, providências para a retomada dos serviços presenciais.
Acesse a Resolução aqui.
Planalto
Foi publicada, em 2 de junho, a Medida Provisória n. 975/2020 (“MP”). A MP, dentre outras provisões, institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, cujo objetivo é (i) facilitar a obtenção de crédito por meio da disponibilização de garantias e (ii) preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos da atual pandemia da COVID-19.
Leia a MP na íntegra por este link.
Receita Federal do Brasil (“RFB”)
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (“DOU”) de 29 de maio, a Instrução Normativa RFB n. 1.956/2020 (“IN 1.956/2020”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.931/2020, para prorrogar a suspensão, até 30 de junho de 2020, da obrigatoriedade de autenticação de cópias de documentos ou de que estas sejam apresentadas junto com os originais, para fins de obtenção de serviços junto à RFB. A IN 1.956/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU.
Leia a IN 1.956/2020 aqui e a n. 1.931/2020 aqui. Saiba mais aqui.
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (“DOU”) de 29 de maio, a Portaria RFB n. 936/2020. Esta altera a Portaria RFB n. 543/2020, para prorrogar até 30 de junho de 2020 a restrição de atendimento presencial nas suas unidades de atendimento, bem como a suspensão dos processos administrativos de sua competência e os prazos para a prática de atos processuais. A Portaria RFB n. 936/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU.
Acesse a Portaria RFB n. 936/2020 aqui, a 543/2020 aqui e, para mais informações, aqui.
Foi publicada, em 1º de junho, a Instrução Normativa RFB n. 1.957/2020 (“IN 1.957/2020”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.548/2015, para prorrogar até 30 de junho de 2020 o termo final para que determinados atos praticados perante o Cadastro de Pessoas Físicas possam ser efetivados, de ofício, pela Administração Tributária e cientificados ao interessado, quando cabível, por meio do “Comprovante de Situação Cadastral”. A IN 1.957/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a IN 1.957/2020 aqui e 1.548/2015 aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”)
Foi publicado, em 4 de junho, o Despacho n. 39/2020 do CONFAZ. Este publica, dentre outras medidas, o Convênio ICMS n. 46/2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir, total ou parcialmente, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuinte, como requisito à concessão de benefícios fiscais relacionados ao setor aéreo, aplicando-se somente àqueles cujo descumprimento resulta exclusivamente dos efeitos econômicos negativos da pandemia da COVID-19. O Convênio ICMS n. 46/2020 entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Acesse o Despacho n. 39/2020 do CONFAZ aqui.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”)
Em 1º de junho, o CARF publicou Nota de Esclarecimento em seu site informando que não prorrogou a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho, e que, portanto, esses prazos voltaram a fluir normalmente. Entretanto, como a Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da Portaria RFB n. 543/2020, com a redação dada pela Portaria RFB n. 936/2020, estendeu até 30 de junho de 2020 a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais em suas repartições, consideram-se suspensos até essa data os prazos para a prática de atos processuais perante as Unidades da RFB. Assim, estão suspensos até 30 de junho de 2020, apenas os prazos para o protocolo de peças processuais junto aos Centros de Atendimento ao Contribuinte da RFB, na modalidade presencial e virtual.
Acesse a Nota de Esclarecimento aqui. Leia a Portaria RFB n. 543/2020 aqui e a n. 936/2020 aqui.
Consulta pública sobre áreas de pesquisa mineral
A Agência Nacional de Mineração iniciou, em 4 de junho, Consulta Pública para o edital de disponibilização de 500 áreas voltadas para pesquisa mineral. Esta permanecerá aberta por 30 dias, e, por meio dela, é possível contribuir para as regras do primeiro lote, que abrange as áreas para pesquisa de minerais usados em infraestrutura e em construção civil.
Saiba mais neste link.
Recebimento de contribuições sobre os Indicadores Gerenciais
A Agência Nacional de Energia Elétrica iniciou, em 1º de junho, o recebimento de contribuições acerca da alteração na estrutura dos Indicadores Gerenciais, bem como da periodicidade de recebimento desse indicador.
Saiba mais sobre a tomada de subsídios aqui.
Consulta pública sobre o Banco de Preços Referenciais
A Agência Nacional de Energia Elétrica prorrogou, até o dia 8 de julho, o prazo da Consulta Pública n. 033/2020 (“Consulta”). Por meio desta, é possível contribuir, por exemplo, para a atualização do Banco de Preços Referenciais do segmento de distribuição de energia elétrica.
Para obter mais detalhes da Consulta, acesse aqui.
Supremo Tribunal Federal (STF) decide, em repercussão geral, que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre os contratos de franquia
Em 28 de maio, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.136/RJ em sede de repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência e fixou a seguinte tese: “É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)”.
O acórdão ainda não foi publicado, no entanto, mais informações podem ser obtidas aqui.
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que pessoa curada de doença grave goza da isenção de imposto de renda
Em 2 de junho, a Primeira Turma do STJ, através do julgamento do Recurso Especial n. 1.836.364/RS, decidiu, de forma inédita, pela manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre Pessoa Física a favor de pessoa portadora de doença grave, cuja enfermidade foi considerada curada e que não apresentava mais sintomas.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a Certidão de Julgamento pode ser acessada aqui.
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte nos casos de venda por parte de empresa de título com renda pós-fixada sem deságio
Em 2 de junho, a Primeira Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.404.038/SP, decidiu que o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os juros recebidos por pessoas físicas ou jurídicas a partir de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (“ORTN”) incide no vencimento do título, ou seja, no momento do resgate. Desta forma, se o portador da ORTN vender os títulos sem deságio antes do vencimento, não há tributação na fonte.
O acórdão ainda não foi publicado, a Certidão de Julgamento, no entanto, está disponível neste link.
Governo de Minas Gerais altera processo de reconhecimento de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações envolvendo veículos automotores
Foi publicado, em 2 de junho, o Decreto n. 47.969/2020 do Governo do Estado de Minas Gerais (“Decreto”). Este altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”), aprovado pelo Decreto n. 43.080/2002, para modificar procedimentos relativos ao processo de reconhecimento da isenção do ICMS na saída, em operação interna e interestadual, de veículo automotor novo, nas aquisições efetuadas por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, bem como nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto aqui e confira o Regulamento do ICMS de Minas Gerais aqui.
Decreto do Governo de Minas Gerais autoriza o recolhimento de Taxa Florestal pelo estabelecimento consumidor como substituto tributário
Foi publicado, em 3 de junho, o Decreto n. 47.971/2020 do Governo do Estado de Minas Gerais (“Decreto”). Este altera o Decreto n. 47.580/2018, para possibilitar que o estabelecimento consumidor seja autorizado, mediante regime especial, a recolher Taxa Florestal devida pelo estabelecimento rural de mesma titularidade, relativamente aos produtos e subprodutos florestais que lhe forem por este fornecidos, na condição de substituto tributário. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia o Decreto n. 47.971/2020 aqui e o Decreto n. 47.580/2018 aqui.