Radar VLF n. 369 - 23/10 a 30/10/2026 - 30/10/2026
Notícias que circularam entre os dias 23 e 30 de outubro de 2026
TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027
Em 28 de outubro, o Plenário do Tribunal de Contas da União (“TCU”) aprovou, por unanimidade, no processo TC 006.529/2026-7, a alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) para 2027. O percentual será enviado ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para fixá-lo por resolução. Caso isso não ocorra, passará a valer automaticamente o percentual calculado pelo TCU, conforme a Lei Complementar n. 215/2025.
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RFB esclarece quando royalties pagos pelo uso de marca podem ser deduzidos do IRPJ
Em 29 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 208/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que a vedação à dedução de royalties pagos a sócios, prevista no art. 363, I, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (“RIR/2018”), alcança apenas os pagamentos efetuados a quem detenha participação societária na empresa pagadora, e não a pessoa jurídica que apenas possui sócios pessoas físicas em comum com ela. A dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) continua condicionada à comprovação da necessidade da despesa e à inexistência de distribuição disfarçada de lucros.
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Governo Federal simplifica obrigações da reforma tributária para nanoempreendedores e MEIs
Em 23 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) divulgou a publicação do Decreto n. 13.140/2026 e da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (“CGSN”) n. 195/2026, que dispensam os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos relativos aos novos tributos sobre o consumo. Para os Microempreendedores Individuais (“MEIs”), as normas permitem o uso da Declaração Anual Simplificada para o MEI (“DASN-Simei”) como documento fiscal eletrônico nas vendas destinadas a consumidor final pessoa física.
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STJ define que débitos condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial possuem natureza extraconcursal
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar o Tema n. 1.391 dos recursos repetitivos, definiu que os débitos condominiais são extraconcursais, mesmo quando constituídos anteriormente ao pedido de recuperação judicial. Para o Ministro Raul Araújo, prolator do voto vencedor, tais obrigações possuem natureza propter rem e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, podendo ser executadas perante o juízo cível competente. O voto vencedor buscou dar solução adequada ao problema social que recairia sobre as comunidades condominiais caso os valores tivessem que ser submetidos ao plano de soerguimento. O entendimento deverá ser adotado em todos os casos semelhantes, e os processos que estavam suspensos voltarão a tramitar.
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Descontos por faltas justificadas com atestados sem CID não geram indenização, decide TST
Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) rejeitou o recurso de uma faxineira que pedia indenização por danos morais após a empresa efetuar descontos salariais relativos a faltas justificadas com atestados médicos que não continham o código da Classificação Internacional de Doenças (“CID”). O colegiado entendeu que a exigência, prevista em norma coletiva, não viola o direito à intimidade nem as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), desde que não haja exposição indevida das informações de saúde.
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