Radar VLF n. 370 - 30/10 a 06/11/2026 - 06/11/2026
Notícias que circularam entre os dias 30 de outubro e 6 de novembro de 2026
Governo Federal define alíquotas do IS para 2027
Em 4 de novembro, foi publicada a Medida Provisória n. 1.399/2026 (“Medida Provisória”), que estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo (“IS”) para o ano-calendário de 2027. Em regime de implementação gradual, que vigorará até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”), após a incidência de fatores específicos de conversão. A medida produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Confira a Medida Provisória aqui.
RFB esclarece que juros de financiamento imobiliário não podem ser deduzidos dos rendimentos dos aluguéis
Em 5 de novembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 212/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que o locador não pode deduzir, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de apuração mensal (“carnê-leão”), os juros pagos no financiamento para aquisição do imóvel locado. Segundo a RFB, a legislação permite abater dos aluguéis recebidos apenas despesas específicas, como impostos e taxas do imóvel, despesas de condomínio e custos de cobrança do aluguel. Os juros do financiamento, contudo, não integram essa lista.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ define classificação de créditos trabalhistas na falência após recuperação judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que os créditos decorrentes de trabalho prestado durante a recuperação judicial não são automaticamente classificados como extraconcursais em caso de posterior decretação da falência da empresa. Para o colegiado, essa classificação alcança, nas condições legais, as verbas estritamente salariais vencidas nos três meses anteriores à falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador. Os demais créditos trabalhistas anteriores à quebra mantêm a preferência legal até o limite de 150 salários mínimos, e o valor excedente é classificado como quirografário.
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STJ fixa tese repetitiva sobre contagem de prazos em casos de dupla intimação eletrônica
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) definiu, no julgamento do Tema n. 1.180 dos recursos repetitivos, que, nas hipóteses de duplicidade de intimações pelo portal eletrônico e pelo Diário da Justiça Eletrônico ou Diário de Justiça Eletrônico Nacional, prevalece a comunicação realizada pelo portal para a contagem dos prazos processuais. Para o colegiado, a aplicação da regra específica prevista no art. 5º da Lei n. 11.419/2006 assegura maior previsibilidade e segurança jurídica na identificação do termo inicial dos prazos.
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Justiça mantém justa causa de trabalhador que usou celular ao operar empilhadeira em movimento
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de trabalhador que manuseou o celular enquanto operava uma empilhadeira em movimento e reagiu com desrespeito à abordagem de técnico de segurança. A magistrada entendeu que a gravidade da conduta dispensava a aplicação prévia de sanções mais brandas e rompia instantaneamente a confiança indispensável à manutenção do vínculo de emprego. A sentença enquadrou a falta nas alíneas “e” e “h” do art. 482 da CLT (desídia e indisciplina ou insubordinação) e destacou o risco à integridade física dos trabalhadores em planta industrial automobilística de alta complexidade.
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