Radar VLF n. 38 - 05/06 a 12/06/2020 - 12/06/2020
Notícias que circularam entre os dias 5 e 12 de junho de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Lei 14.010 – Regime Jurídico Emergencial do Direito Privado durante a pandemia
Foi publicada hoje, 12 de junho, a Lei 14.010 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (“RJET”) no período da pandemia da COVID-19 (“Lei”). A Lei aborda os seguintes temas: prazos prescricionais e decadenciais; assembleia geral on-line para as pessoas jurídicas de direito privado e condomínios edilícios; aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos; suspensão de prazo para aquisição de propriedade por usucapião; flexibilização de normas anticoncorrenciais; prisão civil por dívida alimentícia e abertura de processos de inventário e de partilha.
Acessa a Lei aqui.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”)
O TJMG publicou, em 10 de junho, a Portaria Conjunta n. 1.001/PR/2020 (“Portaria”). Dentre outras providências, a Portaria prorroga, até o dia 22 de junho de 2020, as medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19 na esfera do Poder Judiciário de Minas Gerais. Dessa forma, mantem-se a suspensão dos prazos dos processos físicos judiciais e administrativos.
Leia a Portaria aqui.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (“TJRJ”)
O TJRJ publicou, em 9 de junho, o Aviso n. 53/20 (“Aviso”). Por meio deste, foi prorrogado o prazo previsto no Aviso 43/20, de modo a estabelecer o dia 1º de julho de 2020 como a nova data-limite para que as empresas se cadastrem no SISTCADPJ.
Acesse o link para cadastro aqui. Para obter orientações sobre o procedimento de cadastro, clique aqui.
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL aprovou, em 9 de junho, dentre outras medidas, a realização de consulta pública para aperfeiçoar as regras de gestão contratual de energia das distribuidoras, tendo em vista os impactos causados pela COVID-19 na demanda energética.
Acesse a notícia completa aqui.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (“TRT3”)
O TRT3 editou, em 9 de junho, a Portaria GP n. 175 (“Portaria”). Por meio desta, fica prorrogada, por tempo indeterminado, a suspensão da prestação presencial de serviços no âmbito do TRT3, dentre outras medidas.
Acesse a Portaria aqui.
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”)
A JUCERJA retomou, em 8 de junho, os atendimentos presenciais, os quais somente serão feitos mediante agendamento prévio.
Para mais detalhes, acesse aqui.
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”)
Foi publicada, em 9 de junho, a Portaria PGFN n. 13.338/2020 (“Portaria”). Esta altera a Portaria PGFN n. 7.821/2020, para estender até 30 de junho a suspensão de certos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciaram após essa data, assim como determinadas medidas de cobrança administrativa e procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria aqui.
Governo do Estado de Minas Gerais
Foi publicado, em 9 de junho, o Decreto n. 47.976/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este regulamenta a Lei n. 23.637/2020, para estabelecer a forma, os prazos e as condições necessários para a fruição da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto aqui e confira a Lei n. 23.637/2020 aqui.
Foi publicado, em 10 de junho, o Decreto n. 47.977/2020 do Governo do Estado de Minas Gerais. Este altera o Decreto n. 47.913/2020, para prorrogar, até 31 de julho, a suspensão dos prazos no âmbito do processo tributário administrativo, bem como para cumprimento de determinadas obrigações acessórias. Foi prorrogado até 31 de julho, ainda, a validade das Certidões de Débito Tributário negativas e positivas com efeitos de negativas emitidas no período de 1º de janeiro à 2 de maio do corrente ano. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto n. 47.977/2020 aqui e o Decreto n. 47.913/2020 aqui.
Orientações sobre a concessão de crédito a microempresas e a empresas de pequeno porte
A Receita Federal publicou, em 9 de junho, a Portaria n. 978 de 8 de junho de 2020 (“Portaria”). A Portaria disciplina o fornecimento de informações que serão analisadas com o fim de conceder créditos a microempresas e a empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, chamado Pronampe.
Acesse a Portaria aqui.
Suspensão de prazos no Superior Tribunal (STJ) de Justiça
O STJ publicou, em 9 de junho de 2020, a Portaria STJ/GP 210/2020 (“Portaria”). Esta suspende os prazos processuais entre os dias 2 e 31 de julho de 2020, tendo em vista as férias dos ministros do STJ.
Para ler a Portaria na íntegra, acesse aqui.
Prorrogação do prazo para envio de contribuições na edição de regras sobre direito minerário
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) prorrogou, até o dia 26 de junho, as Tomadas de Subsídios 02 e 03/2020 (“Tomadas de Subsídios”). Por meio destas, é possível que a sociedade contribua para a edição de regras que tratam (i) da oneração de direitos minerários e (ii) da definição de critério de sigilo nos processos minerários.
Leia mais sobre as Tomadas de Subsídios aqui e aqui.
Novas informações acessíveis pelo Sistema de Informação de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
A ANEEL, por meio de seu Sistema de Informação de Geração (“SIGA”), começará a fornecer dados sobre estudos de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de Usinas Hidrelétricas em desenvolvimento no país. As novas informações têm como objetivo proporcionar maior transparência aos dados de empreendimentos hidrelétricos no país.
Para obter mais informações a respeito, acesse aqui. Saiba mais sobre o SIGA aqui.
Consulta pública sobre alocação de encargos para contratos regulados
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou, em 9 de junho, a abertura de consulta pública com o fim de aperfeiçoar a proposta de alocação dos custos do encargo de segurança energética nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (“CCEAR”), nos Contratos de Energia de Reserva (“CER”) e nos Contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (“PROINFA”).
Leia a notícia no portal da ANEEL aqui.
Supremo Tribunal Federal (STF) decide, em repercussão geral, que é constitucional a Incidência de Imposto Sobre Serviços sobre atividade de apostas
Em 8 de junho, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 634.764/RJ em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta”.
O acórdão ainda não foi publicado, no entanto, mais informações podem ser obtidas aqui.
Supremo Tribunal Federal (STF) admite expedição de precatório para quitação de parte incontroversa de condenação judicial
Em 8 de junho, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.205.530/SP em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial, transitado em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”. O acórdão ainda não foi publicado.
Para mais informações, clique aqui.
Publicada Lei que modifica norma referente à extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União através de dação em pagamento de bem imóvel
Foi publicada, em 12 de junho, a Lei n. 14.011/2020. Esta altera a Lei n. 13.259/2016, que regulamenta o inciso XI do art. 156 do Código Tributário Nacional, para dispor sobre a extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União mediante dação em pagamento de bens imóveis que possuam valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico, desde que estejam localizados nas áreas descritas nas informações de desastre natural ou tecnológico e as atividades empresariais do devedor legítimo proprietário do bem imóvel decorram das áreas afetadas pelo desastre. A Lei n. 14.011/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a Lei n. 14.011/2020 aqui, a Lei n. 13.259/2016 aqui e acesse o Código Tributário Nacional aqui.