Radar VLF n. 39 - 12/06 a 19/06/2020 - 19/06/2020
Notícias que circularam entre os dias 12 e 19 de junho de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
A CVM, em 15 de junho, deu início à Audiência Pública SNC 02/20 (“Audiência Pública”). Por meio desta, discute-se a Revisão de Pronunciamentos Técnicos n. 16, que estabelece mudanças no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, em decorrência de benefícios concedidos a arrendatários relativos à pandemia da COVID-19.
Saiba como contribuir para a Audiência Pública e obtenha mais detalhes aqui. Acesse o Edital da Audiência Pública aqui.
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL, em 15 de junho, prorrogou, para o dia 31 de junho de 2020, os efeitos da Resolução n. 878 (“Resolução”). Dentre as previsões contidas na Resolução, agora prorrogadas, está (i) a permissão da suspensão temporária do atendimento presencial ao público e (ii) a proibição do corte de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais.
Leia mais detalhes neste link e acesse a Resolução aqui.
Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”)
Foi publicado o Provimento n. 105 de 12 de junho do CNJ (“Provimento”). Por meio deste, prorrogaram-se, para o dia 31 de dezembro de 2020, as medidas de combate à pandemia da COVID-19 no âmbito dos serviços notariais e de registro.
Acesse o Provimento aqui.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”)
O TJMG publicou, em 16 de junho, a Portaria Conjunta n. 1005/PR/2020 (“Portaria”). Esta prorroga, até o dia 15 de julho de 2020, as medidas estabelecidas para prevenção contra a pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário de Minas Gerais, dentre as quais está a suspensão dos prazos dos processos físicos judiciais e administrativos.
Leia a Portaria aqui. Para mais detalhes sobre as medidas, acesse este link.
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME publicou, em 15 de junho, a 3ª edição do Boletim do Setor Mineral. Por meio deste, é possível verificar dados atualizados do setor mineral, reunidos pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. Além disso, na mesma data, foi publicado o Boletim de Monitoramento COVID-19, que informa os impactos econômicos da pandemia no setor.
Para acessar o Boletim do Setor Mineral, clique aqui e, para acessar o Boletim de Monitoramento COVID-19, clique aqui.
Ministério da Economia (“ME”)
Foi publicada, em 17 de junho, a Portaria ME n. 245/2020 (“Portaria”). Esta prorroga para a competência de outubro de 2020 o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais referentes ao mês de maio deste ano. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Portaria aqui e leia mais sobre o assunto aqui.
Foi publicada, em 18 de junho, a Resolução ME n. 52/2020 (“Resolução”). Esta concede redução temporária, para 0%, da alíquota do Imposto de Importação sobre os itens discriminados em seu Anexo Único, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia da COVID-19. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui.
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”)
Foi publicada, em 17 de junho, a Portaria PGFN n. 14.402/2020 (“Portaria”). Esta estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União por conta da pandemia da COVID-19. A Portaria permite o parcelamento de créditos de valor igual ou inferior a R$150.000.000,00 em até 133 meses, com descontos que podem chegar a 100% do montante referente a juros, multas e encargos legais. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Para ler a Portaria, clique neste link e acesse mais informações aqui.
Receita Federal do Brasil (“RFB”)
Foi publicada, em 18 de junho, a Instrução Normativa RFB n. 1.960/2020 (“IN 1.960/2020”). Esta estabelece medidas para a redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19 com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital. A IN 1.960/2020 entrou em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
Confira a IN 1.960/2020 aqui e saiba mais aqui.
Instrução normativa sobre Registro Público de Empresas
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 15 de junho, a Instrução Normativa n. 81 (“IN 81”). Esta revisa as determinações emitidas pelo DREI desde 2013 sobre a regulamentação do registro empresarial, bem como toda a legislação referente à matéria. Assim, por meio da IN 81, as regras gerais do Registro Público foram reunidas em um só documento.
Saiba mais aqui. Leia a IN 81 neste link.
Reconhecida a constitucionalidade da incidência de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros em transações realizadas por empresas de factoring
Em 16 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou improcedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 1.763, que discutia a constitucionalidade do artigo 58 da Lei n. 9.532/97, segundo o qual há incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (“IOF”) sobre as operações de alienação de direitos creditórios para empresas de factoring. O STF se pautou pela interpretação literal das expressões “operação” e “crédito” para justificar a equiparação entre uma operação comercial de compra de créditos a um empréstimo bancário para sustentar a constitucionalidade da cobrança do IOF. O acórdão ainda não foi publicado.
STF decide pela constitucionalidade das normas que elevaram tributação do lucro de seguradoras e instituições financeiras
Em 15 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou improcedentes as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade n. 4.101 e n. 5.485, que questionavam, respectivamente, a Lei n. 11.727/2008, que elevou de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) das instituições financeiras e equiparadas, e a Lei n. 13.169/2015, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL para as seguradoras. Segundo o STF, não houve a alegada violação ao princípio da isonomia, uma vez que a legislação pretendeu dar cumprimento à previsão do artigo 195, § 9º, da Constituição da República de 1988, aplicando alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica. Os acórdãos ainda não foram publicados.
STF decide que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é devido ao Estado onde o carro circula
Em 16 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.016.605/MG (“RE 1.016.605/MG”) em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A capacidade ativa referente ao IPVA pertence ao estado onde deve o veículo automotor ser licenciado, considerando-se a residência ou o domicílio assim entendido, no caso de pessoa jurídica, o estabelecimento a que estiver ele vinculado”. O julgamento do RE 1.016.605/MG se deu em conjunto com a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 4.612, que discutia a constitucionalidade da Lei Estadual n. 7.543/88, de Santa Catarina, que também determinava o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em favor do referido ente mesmo se a empresa estiver domiciliada em outro estado e os veículos estiverem lá registrados. Os acórdãos ainda não foram publicados.
STF decide acerca da incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas operações de importação
Em 16 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.221.330/SP em sede de repercussão geral, fixou as seguintes teses: “I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002”. O acórdão ainda não foi publicado.
Estado de Minas Gerais publica norma revogadora de regimes que autorizam a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico global
Foi publicado, em 17 de junho, o Decreto n. 47.978/2020 do Estado de Minas Gerais. Este altera o art. 2º do Decreto n. 47.372/2018, para revogar os regimes que autorizam a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico global nas prestações de serviço de transporte de cargas alcançadas por contrato que envolva repetidas prestações a um mesmo tomador, concedidos com base no art. 56 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos. O Decreto n. 47.978/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto n. 47.978/2020 aqui, o Decreto n. 47.372/2018 aqui e confira o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos aqui.
Publicado Decreto do Governo de Minas Gerais sobre substituição tributária em operações com autopeças
Foi publicado, em 17 de junho, o Decreto n. 47.979/2020 (“Decreto”) do Estado de Minas Gerais. Este altera o Anexo XV do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais, para incorporar a possibilidade de concessão de regime especial ao estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário ou rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto aqui. Acesse o Anexo XV do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais aqui.
Minas Gerais altera norma referente à vedação de transferência e utilização de crédito acumulado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Foi publicado, em 17 de junho, o Decreto n. 47.980/2020 (“Decreto”) do Estado de Minas Gerais. Este altera o Anexo VIII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais (“RICMS/MG”), para estabelecer hipótese de exceção à vedação de transferência de crédito acumulado de ICMS para aquisição de energia elétrica, que poderá ser autorizada para estabelecimento industrial mineiro localizado em município compreendido na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto neste link e o Anexo VIII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais neste link.
União divulga regras referentes à transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor
Foi publicada, em 17 de junho, a Portaria n. 247/2020 (“Portaria”) do Ministério da Economia. Esta disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor, conforme disposto na Lei n. 13.988/2020. Segundo a Portaria, os descontos poderão chegar a 50% do valor do crédito, enquanto o prazo de pagamento poderá ser fixado em até 84 meses. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a Portaria aqui. Acesse a Lei n. 13.988/2020 aqui. Mais informações podem ser obtidas aqui.