Radar VLF n. 40 - 19/06 a 26/06/2020 - 26/06/2020
Notícias que circularam entre os dias 19 e 26 de junho de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL publicou, em 22 de junho, a Portaria n. 6.417 (“Portaria”). Por meio desta, alteraram-se os prazos para as medidas tomadas em razão da pandemia e estabeleceu-se que permanecem eletrônicos e virtuais o recebimento de documentos e as reuniões públicas de diretoria.
Acesse a Portaria aqui. Confira a notícia na íntegra neste link.
A ANEEL aprovou, em 23 de junho, a regulamentação da Conta-Covid. Esta busca reduzir o impacto que as contas de luz sofrem em função dos efeitos financeiros que a pandemia da COVID-19 acarretou para as empresas do setor elétrico.
Leia a notícia na íntegra aqui e aqui.
Confira o FAQ com os esclarecimentos às principais dúvidas sobre a Conta-covid.
Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”)
A ANTT publicou, em 24 de junho, a Resolução n. 5.895 (“Resolução”). Por meio desta, prorrogou-se, para o dia 31 de julho, a data final para a atualização cadastral da frota de empresas de transporte rodoviário de cargas, tanto nacionais quanto internacionais.
Para ler a Resolução, clique aqui.
Banco Central do Brasil (“BCB”)
O BCB divulgou, em 25 de junho de 2020, conjunto de ações voltadas a amparar as micro e pequenas empresas brasileiras no atual contexto da pandemia da COVID-19.
Leia a notícia na íntegra aqui.
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME publicou, em 22 de junho de 2020, o 10º Boletim de Monitoramento da COVID-19 (“Boletim”), contendo as últimas atualizações sobre os impactos da pandemia no mercado analisado.
Para mais informações, acesse aqui. Leia o Boletim na íntegra aqui.
Governo do Estado de Minas Gerais
Foi publicado, em 20 de junho, o Decreto n. 47.986/2020 do Estado de Minas Gerais. Este altera o Anexo VIII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais (“RICMS/MG”), aprovado pelo Decreto n. 43.080/2002, para estabelecer o visto eletrônico do Fisco, para fins de transferência e utilização de crédito acumulado do ICMS e de ressarcimento do referido imposto retido por substituição tributária junto a sujeito passivo por substituição, em detrimento do visto físico. O Decreto n. 47.986/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Conheça o Decreto n. 47.986/2020 aqui. Acesse o Anexo VIII do RICMS/MG aqui.
Consulta pública sobre metas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021
O STJ iniciou, em 22 de junho, consulta pública sobre as prioridades que deve seguir, em sua atuação, no ano de 2021. A consulta permanecerá aberta até o dia 24 de julho de 2020.
Obtenha mais informações aqui. Contribua para a consulta aqui.
Novo código de normas sobre serviços notariais e registrais em Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais editou o novo Código de Normas (“Código”), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (“CGJ”). O Código, que entrará em vigor no dia 30 de junho de 2020, reúne os atos normativos da CGJ relativos aos serviços notariais e de registro no Estado de Minas Gerais. Com isso, busca-se, dentre outros pontos, acelerar os processos extrajudiciais e simplificar os serviços para a população.
Leia mais sobre o Código e acesse-o na íntegra aqui.
Aprovação da revisão da Receita Anual Permitida de transmissoras de energia elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou, em 23 de junho, a revisão da Receita Anual Permitida (“RAP”) de transmissoras sobre reforços e melhorias autorizados para os contratos de concessão de empreendimentos licitados.
Leia mais sobre a RAP aqui.
Audiência pública relativa à revisão da norma de crowdfunding de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) prorrogou, até o dia 24 de julho, o prazo para recebimento de sugestões e comentários à Audiência Pública SDM 02/2020 (“Audiência”). Esta trata da revisão de regras sobre oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão por sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, o chamado crowdfunding de investimento.
Confira a notícia na íntegra aqui. Acesse o edital da Audiência aqui.
Redução de porcentagens mínimas de participação societária exigidas para propositura de ações judiciais e para exercício de outros direitos afins
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 22 de junho, a Instrução CVM 627 (“Instrução”). Esta reduz as porcentagens mínimas de participação acionária exigidas para exercício de alguns direitos previstos na Lei 6.404/76, conforme estipulado no art. 291 desta, dentre os quais o de propor ações judiciais e outros direitos relacionados.
Para mais detalhes, clique aqui. Leia a Instrução aqui.
Publicação de regras para a estrutura inicial de implementação do Open Banking no Brasil
O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou, em 24 de junho, a Circular n. 4.032 (“Circular”). Esta dispõe sobre a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação, no Brasil, do Sistema Financeiro Aberto (“Open Banking”). Por meio da Circular, foram estabelecidos, por exemplo, os padrões tecnológicos e os procedimentos operacionais para a implementação do Open Banking.
Leia mais aqui. Acesse a Circular aqui.
Disponibilização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais no Portal da Legislação
O STJ assinou, em 25 de junho de 2020, acordo de cooperação técnica para disponibilizar, no Portal da Legislação da Presidência da República (“Portal”), o acesso aos sistemas de informação sobre a jurisprudência do STJ e de outros tribunais.
Leia a notícia na íntegra aqui. Acesse o Portal aqui.
Não há incidência de imposto sobre propriedade de veículo automotor sobre automóvel adquirido em alienação fiduciária por ente público, segundo Supremo Tribunal Federal (STF)
Em 22 de junho, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 727.851/MG em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”.
O acórdão ainda não foi publicado.
Trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais é mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Em 23 de junho, a Primeira Turma do STJ, através do julgamento do Recurso Especial n. 1.805.925/SP, decidiu por manter a trava de 30% para que uma empresa extinta ou incorporada compense prejuízos fiscais de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e bases negativas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Segundo o STJ, a compensação tributária, nessas hipóteses, é um benefício fiscal, portanto sua interpretação deve ser restritiva. A suspensão da trava só poderia ser feita por lei e não por decisão judicial.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a Certidão de Julgamento pode ser acessada aqui.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa tese sobre a isenção de imposto de renda de pessoa física relacionada à moléstia grave
Em 24 de junho, a Primeira Seção do STJ, através do julgamento conjunto dos Recursos Especiais n. 1.814.919/DF e n. 1.836.091/PI sob a sistemática de recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do IRPF prevista no inciso 14 do artigo 6 da lei 7.713/1998, seja na redação da lei 11052/2004 ou nas versões anteriores, aos rendimentos do portador de moléstia grave que se encontra em exercício da atividade laboral”.
Os acórdãos ainda não foram publicados, mas Certidão de Julgamento do Recurso Especial n. 1.814.919/DF pode ser acessada aqui e a do Recurso Especial n. 1.836.091/PI aqui. Para mais informações, clique aqui.
Publicado Decreto do Governo de Minas Gerais sobre restituição do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços retido por substituição tributária
Foi publicado, em 20 de junho, o Decreto n. 47.987/2020 do Estado de Minas Gerais. Este altera o Anexo XV do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais (“RICMS/MG”), aprovado pelo Decreto n. 43.080/2002, para permitir ao estabelecimento distribuidor o ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária na devolução de veículos automotores, em operação interestadual, sem a exigência de visto do Fisco na Nota Fiscal Eletrônica. O Decreto n. 47.987/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto n. 47.987/2020 aqui. Acesse o Anexo XV do RICMS/MG aqui.
Publicadas novas resoluções da Câmara de Comércio Exterior
Foram publicadas, em 24 de junho, as Resoluções n. 54, 55, 56, 57, 58 e 59 (“Resoluções”), de 2020, da Câmara de Comércio Exterior (“CAMEX”). Estas disciplinam, respectivamente, (i) a alteração da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum; (ii) a alteração para 0% das alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre determinados bens de capital na condição de ex-tarifários, (iii) a alteração para 0% das alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre determinados bens de informática e telecomunicação na condição de ex-tarifários, (iv) a alteração da lista de autopeças não produzidas constantes da Resolução CAMEX n. 102/2018, (v) a alteração da lista de autopeças não produzidas constantes da Resolução CAMEX n. 23/2019 e (vi) a execução do Centésimo Nonagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n. 18, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai. As Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação.
Leia a Resolução n. 54/2020 aqui, a Resolução n. 55/2020 aqui, a Resolução n. 56/2020 aqui, a Resolução n. 57/2020 aqui, a Resolução n. 58/2020 aqui e a Resolução n. 59/2020 aqui. Confira a Resolução CAMEX n. 102/2018 aqui e a Resolução CAMEX n. 23/2019 aqui.
Alterados dispositivos referentes à habilitação ao regime de autopeças não produzidas
Foram publicadas, em 25 de junho, as Resoluções n. 60 e 61 (“Resoluções”), de 2020, da Câmara de Comércio Exterior (“CAMEX”). Estas dispõem sobre a habilitação ao regime de autopeças não produzidas, sendo que a primeira altera a Resolução CAMEX n. 61/2015, enquanto a segunda altera a Resolução CAMEX n. 102/2018. As Resoluções entraram em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Confira a Resolução n. 60/2020 aqui e a Resolução n. 61/2020 aqui. Acesse a Resolução CAMEX n. 61/2015 aqui e a Resolução CAMEX n. 102/2018 aqui.