Radar VLF n. 41 - 26/06 a 03/07/2020 - 03/07/2020
Notícias que circularam entre os dias 26 de junho e 3 de julho de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME publicou, em 29 de junho, o 11º Boletim de Monitoramento da COVID-19, contendo as últimas análises sobre o impacto financeiro da pandemia no mercado de energia.
Para ler a notícia na íntegra, clique aqui e, para ver o Boletim, aqui.
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”)
A JUCERJA divulgou, em 26 de junho de 2020, que seus serviços serão 100% digitais até o final deste ano. Para tanto, será seguido um procedimento de transição cujo marco inicial será o mês de agosto.
Saiba mais neste link.
Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”)
A JUCESP divulgou que, a partir de 1º de julho de 2020, disponibilizará o protocolo Expresso, mediante agendamento prévio.
Leia a notícia na íntegra aqui.
Planalto
Foi publicada, em 30 de junho, a Medida Provisória n. 987/2020 (“MP 987/2020”). Esta altera a Lei n. 9.440/1997, para prorrogar, até 31 de agosto, o prazo para apresentação de projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de produtos ou de modelos de produtos já existentes, por empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As empresas deverão ser montadoras e fabricantes de determinadas espécies de veículos automotores, a fim de que façam jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, como ressarcimento das contribuições do PIS e da Cofins. A MP 987/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a MP 987/2020 aqui.
Receita Federal do Brasil (“RFB”)
Foi publicada, em 30 de junho, a Portaria RFB n. 1.087/2020. Esta altera a Portaria RFB n. 543/2020, para prorrogar, até 31 de julho de 2020, a suspensão de procedimentos administrativos e dos prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB. A Portaria RFB n. 1.087/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a Portaria RFB n. 1.087/2020 aqui, a Portaria RFB n. 543/2020 aqui e leia mais sobre o assunto aqui.
Foi publicada, em 30 de junho, a Instrução Normativa RFB n. 1.961/2020 (“IN 1.961/2020”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.548/2015 para possibilitar que determinados atos praticados perante o Cadastro de Pessoas Físicas sejam efetivados, de ofício, pela Administração Tributária, com posterior cientificação ao interessado, quando cabível, por meio do “Comprovante de Situação Cadastral”. A IN 1.961/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a IN 1.961/2020 aqui. Acesse a Instrução Normativa RFB n. 1.548/2015 aqui.
Foi publicada, em 30 de junho, a Instrução Normativa RFB n. 1.962/2020 (“IN 1.962/2020”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.931/2020, para prorrogar, até 31 de julho de 2020, a suspensão da obrigatoriedade de acompanhamento do documento original, quando apresentada cópia simples para obtenção de serviços no âmbito da RFB. A IN 1.962/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia a IN 1.962/2020 aqui e conheça a Instrução Normativa RFB n. 1.931/2020 aqui. Mais informações podem ser obtidas aqui.
Foi publicada, em 1º de julho, a Portaria Conjunta n. 25/2020 (“Portaria”) da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e da RFB. Esta suspende, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria aqui.
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”)
Foi publicada, em 1º de julho, a Portaria PGFN n. 15.413/2020. Esta altera a Portaria PGFN n. 7.821/2020, para prorrogar, até 31 de julho de 2020, a suspensão dos prazos no âmbito da PGFN, bem como o prazo para adesão à transação extraordinária de que esta dispõe. A Portaria PGFN n. 15.413/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria PGFN n. 15.413/2020 aqui. Leia a Portaria PGFN n. 7.821/2020 aqui. Saiba mais aqui e aqui.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”)
Em 1º de junho, o CARF publicou Nota de Esclarecimento em seu site informando que estão mantidos todos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do órgão. Entretanto, por força da Portaria n. 543/2020 da Receita Federal do Brasil (“RFB”), com a redação dada pela Portaria RFB n. 1078/2020, que prorrogou a prática de atos processuais até o dia 31 de julho de 2020, consideram-se prorrogados até essa data, os prazos dos atos processuais praticados perante as Unidades da RFB.
Leia a Nota de Esclarecimento aqui.
Superintendência da Zona Franca de Manaus (“SUFRAMA”)
Foi publicada, em 2 de julho, a Portaria SUFRAMA n. 445/2020 (“Portaria”). Esta regulamenta os procedimentos a serem observados pelas empresas com projetos industriais que usufruem dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus em razão das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19 no âmbito da SUFRAMA. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Portaria aqui.
Governo do Estado de Minas Gerais
Foi publicado, em 1º de julho, o Decreto n. 47.996/2020 do Estado de Minas Gerais. Este permite o reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios do programa REGULARIZE, previsto no Decreto n. 46.817/2015, para contribuintes que já tenham efetuado reparcelamento, desde que estes requeiram o novo reparcelamento até 31 de agosto de 2020. O Decreto n. 47.996/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto n. 47.996/2020 aqui e o Decreto n. 46.817/2015 aqui.
Criação de Comitê voltado para o Sandbox Regulatório
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) instaurou o Comitê de Sandbox (“CDS”). O CDS será responsável por estabelecer as condições necessárias à condução das ações da CVM relativas ao Sandbox Regulatório, que é um ambiente regulatório experimental.
Leia a notícia na íntegra aqui. Saiba mais sobre o Sandbox Regulatório aqui.
Alterações nas regras sobre tramitação de processos no Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF aprovou, em 1º de julho, alterações no Regimento Interno da Corte e na Resolução n. 642/2019. Por meio das mudanças, espera-se que haja maior transparência e rapidez na tramitação de processos no STF.
Veja o novo regramento aqui.
Aprovação de norma sobre infraestrutura de energia em regiões de interesse social
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou, em 30 de junho, a regulamentação do Decreto n. 9.597, de 2018 (“Decreto”). As disposições do Decreto relacionam-se à implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social.
Saiba mais aqui.
Aprovação da revisão da Agenda Regulatória 2020-2021 do setor elétrico
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou, em 30 de junho, a atualização da Agenda Regulatória 2020-2021 (“Agenda”). A Agenda é documento que apresenta à sociedade toda a atividade normativa da ANEEL, esclarecendo questões que exigem participação social.
Leia a notícia na íntegra aqui.
Consulta pública sobre revogação de normas relativas ao setor elétrico
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) iniciou, em 1º de julho, a Consulta Pública n. 40/2020 (“Consulta”). Por meio desta, busca-se discutir a revogação de 349 atos normativos da ANEEL, a fim de simplificar e modernizar o estoque regulatório do setor.
Para saber mais sobre a Consulta e enviar suas contribuições, clique neste link.
Cartórios são proibidos de cobrar taxas não previstas em lei
O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) editou, em 24 de junho de 2020, o Provimento n. 107 (“Provimento”). Por meio deste, o CNJ proibiu a cobrança de qualquer valor do consumidor final em decorrência de serviços executados pelas centrais regionais e notariais sem que haja a devida previsão legal. As disposições do Provimento são válidas para todo o território nacional.
O Provimento pode ser acessado aqui. Para mais informações, clique aqui.
Publicado decreto que regulamenta a análise de impactos regulatórios e econômicos
Foi publicado, em 1º de julho de 2020, o Decreto n. 10.411, de 30 de junho de 2020 (“Decreto”). Este regulamenta a análise de impacto regulatório em face de alterações de atos normativos, bem como outros pontos tratados pelos artigos 5º, da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 6º, da Lei n. 13.848, de 25 de junho de 2019.
Leia o Decreto na íntegra aqui. Acesse a Lei n. 13.874 aqui e a Lei n. 13.848 aqui.
STF decide sobre creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo em relação às contribuições ao PIS e Cofins
Em 29 de junho, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 587.108/RS em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF fixa tese sobre restituição de diferença das contribuições para o PIS e Cofins recolhidas a mais no regime de substituição tributária
Em 29 de junho, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 596.832/RJ em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.
O acórdão ainda não foi publicado.
Reconhecida a inconstitucionalidade de dispositivo de lei que veda o creditamento de contribuição de PIS e Cofins
Em 29 de junho, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 599.316/SC em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF fixa tese sobre valor pré-fixado para o Imposto sobre Produtos Industrializados
Em 29 de junho, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 602.917/RS em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI”. Segundo o entendimento majoritário, o valore pré-fixado constitui técnica de tributação que leva em consideração o próprio valor da operação comumente verificada no mercado, visando facilitar a tributação e evitar a evasão fiscal, não havendo que se falar, portanto, em irregularidade.
O acórdão ainda não foi publicado.
Ainda é constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo na apuração do PIS e da Cofins das empresas prestadoras de serviços, decide STF
Em 29 de junho, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 607.642/RJ em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF decide pela constitucionalidade da restrição do creditamento da contribuição do PIS nas operações com pessoas jurídicas do exterior
Em 29 de junho, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 698.531/ES em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior”.
O acórdão ainda não foi publicado, contudo mais informações podem ser obtidas aqui.
STF decide ser possível a interpretação extensiva do rol taxativo de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Em 29 de junho, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 784.439/DF em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva”.
O acórdão ainda não foi publicado.
É constitucional a fixação de taxa judiciária de acordo com o valor da causa, segundo o STF
Em 29 de junho, o Plenário do STF julgou improcedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 3.124/MG, instaurada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que discutia a constitucionalidade do art. 1º, e seu parágrafo 1º, e Tabela “J”, da Lei n. 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais, que alterou a Lei n. 6.763/1975, em seu art. 104, no sentido do aumento da taxa judiciária, bem como dos arts. 1º e 29, e Tabelas “A” a “G”, da Lei n. 14.939/2003, que aumentaram o valor das custas judiciais. Segundo o entendimento majoritário, a utilização do valor da causa como critério hábil para definição do valor das taxas judiciais é válida, desde que sejam estabelecidos valores mínimo e máximo.
O acórdão ainda não foi publicado.
Publicado Decreto que adequa o Regulamento da Previdência Social à nova sistemática
Foi publicado, em 1º de julho, o Decreto n. 10.410/2020. Este traz profundas alterações ao Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048/1999, visando adequá-lo à sistemática da Nova Previdência, nos termos da Emenda Constitucional n. 103/2019, bem como às alterações da legislação dos últimos dez anos. Pode-se destacar, dentre os dispositivos modificados, aqueles que dizem respeito à contagem do prazo por tempo de contribuição, ao cadastro dos segurados especiais, ao salário-família, ao salário-maternidade e ao salário-reclusão. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto n. 10.410/2020 aqui, acesse o Regulamento da Previdência Social aqui e saiba mais aqui.