Radar VLF n. 44 - 17/07 a 24/07/2020 - 24/07/2020
Notícias que circularam entre os dias 17 e 24 de julho de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL aprovou, em 21 de julho, a revisão da Resolução Normativa n. 878/2020. Conforme as novas regras, várias atividades deverão ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º de agosto de 2020. Dentre elas, o atendimento presencial ao público e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos.
Leia a notícia completa aqui.
Agência Nacional de Transporte Terrestre (“ANTT”)
A ANTT publicou, em 22 de julho, a Resolução n. 5.900/2020 (“Resolução”). Por meio desta, foram prorrogados prazos de obrigações contratuais e regulatórias no transporte ferroviário, de cargas e de passageiros.
Para mais detalhes, clique aqui. Acesse a Resolução aqui.
Banco Central do Brasil (“BCB”)
O BCB publicou, em 22 de julho, a Resolução n. 4.838 (“Resolução”). Esta trata acerca das operações de crédito contratadas nos quadros do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas.
Leia Resolução aqui.
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME publicou, em 20 de julho, o 14º Boletim de Monitoramento Covid-19 (“Boletim”). O Boletim indica dados referentes à recuperação no consumo de energia elétrica.
Leia mais aqui. Para ler o Boletim completo, acesse aqui.
Foram assinados, em 22 de julho de 2020, os contratos da Conta-Covid. Na cerimônia virtual de assinatura, foram estabelecidas, dentre outras questões, a remuneração, forma de cálculo, aplicação de juros e multa de mora, período de carência e prazo de amortização.
Saiba mais aqui e aqui.
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (“AGE/MG”)
Foi publicada, em 20 de julho, a Resolução AGE n. 62/2020. Esta prorroga, para 31 de agosto de 2020, a suspensão dos atos de cobrança de créditos tributários e não tributários aos quais se refere a Resolução AGE n. 51/2020. Ficam ressalvadas da prorrogação de suspensão as ações de execução fiscal, inclusive o ajuizamento de novos feitos. A Resolução AGE n. 62/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 10 de abril de 2020.
Acesse a Resolução AGE n. 62/2020 aqui e a n. 51/2020 aqui.
Possibilidade de dispensa da apresentação de boletim de subscrição nas ofertas públicas de distribuição
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 22 de julho, a Deliberação CVM 860 (“Deliberação”). Esta atribui poderes à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários para afastar a necessidade de apresentação do boletim de subscrição na seara das ofertas públicas de distribuição. A Deliberação entra em vigor em 3 de agosto de 2020.
Leia a notícia na íntegra aqui. Confira a Deliberação aqui.
Minas Gerais estabelece regras a respeito da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal e do Valor Adicional Fiscal dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Foi publicada, em 18 de julho, a Portaria n. 175/2020 (“Portaria”) da Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais. Esta estabelece as regras gerais de elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (“DAMEF”). Segundo a Portaria, A DAMEF será elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda e validada pelo contribuinte no período de 1º de abril a 31 de maio de cada exercício. O referido diploma normativo estabelece, ainda, as regras gerais de apuração do Valor Adicional Fiscal dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a Portaria aqui.
Alterado o regulamento das sessões não presenciais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Foi publicada, em 21 de julho, a Portaria n. 17.296/2020 do CARF. Esta revoga a Portaria CARF n. 10.786/2020 e regulamenta a realização de audiência por videoconferência no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF. Os julgamentos não presenciais poderão ser realizados em relação a processos cujo valor original seja inferior a R$1.000.000,00 ou cuja matéria seja objeto de súmula ou resolução do referido órgão ou, ainda, que haja decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça com efeito erga omnes sobre o tema. Será possível a sustentação oral, bem como o acompanhamento do julgamento na sala da sessão virtual. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e aplica-se exclusivamente às sessões de julgamento realizadas a partir de agosto de 2020.
Leia a Portaria n. 17.296/2020 aqui. Saiba mais aqui.
Receita Federal publica norma sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2020
Foi publicada, em 23 de julho, a Instrução Normativa n. 1.967/2020 (“IN 1.967/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (“DITR”) referente ao exercício de 2020. A DITR deve ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020 pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2020. A IN 1.967/2020 entrará em vigor em 3 de agosto de 2020.
Confira a IN 1.967/2020 aqui.
Publicada norma acerca da estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
Foi publicada, em 23 de julho, a Instrução Normativa Conjunta n. 1.968/2020 (“IN 1.968/2020”) da Receita Federal do Brasil e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Esta tem por escopo implementar a integração entre o Sistema Nacional de Cadastro Rural e o Cadastro de Imóveis Rurais, por meio da vinculação dos imóveis neles inscritos, com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. O procedimento de vinculação deverá ser realizado até 30 de dezembro de 2021, para imóveis rurais com área maior que 50 ha, e até 30 de dezembro de 2022, para imóveis rurais com área menor ou igual a 50 ha. A IN 1.968/2020 entrará em vigor em 1º de agosto de 2020.
Acesse a IN 1.968/2020 aqui.
Banco Central do Brasil disponibilizará registro das chaves de endereçamento para recebimento do Pix
A partir de 5 de outubro de 2020 será possível cadastrar, no Banco Central do Brasil (“BCB”), um método de identificação para recebimento do pagamento instantâneo brasileiro (Pix), que facilitará as transferências eletrônicas de dinheiro. As chaves de endereçamento contêm todas as informações de identificação do recebedor, de modo que o pagador não precisará mais de dados, como agência e conta, para realizar a transferência.
Para mais informações, acesse este link.
Reduzida a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre determinados produtos
Foi publicada, em 23 de julho, a Resolução n. 72/2020 (“Resolução”) da Câmara de Comércio Exterior. Esta reduz para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre operações envolvendo os produtos expressamente elencados em seu artigo 1º. A Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2020.
Para acessar a Resolução, clique aqui.