Radar VLF n. 45 - 24/07 a 31/07/2020 - 31/07/2020
Notícias que circularam entre os dias 24 e 31 de julho de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Planalto
A Medida Provisória n. 931/2020 foi convertida na Lei n. 14.030/2020 (“Lei”), em 29 de julho. Uma das medidas trazidas pela Lei foi a possibilidade de realização de assembleia geral ordinária em até sete meses após o fim do exercício social, para sociedades anônimas e sociedades limitadas, e em até nove meses após o fim do exercício social para cooperativas.
Confira a Lei aqui.
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
No dia 28 de julho de 2020, a CVM editou a Deliberação CVM 864 (“Deliberação”), a fim de prorrogar a suspensão da eficácia do art. 9º da Instrução CVM 476. Desse modo, fica suspenso o intervalo mínimo de quatro meses entre ofertas com esforços restritos.
Clique aqui para mais informações. Leia a Deliberação aqui.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”)
No dia 30 de julho, o TJMG aprovou, por meio da Portaria Conjunta n. 1.031/PR/2020 (“Portaria”), alterações no documento que instituiu o Plano de Retomada Gradual das Atividades no Judiciário mineiro.
Leia a notícia aqui. Para ler a Portaria, clique aqui.
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME publicou, no dia 27 de julho, o 15º Boletim de Monitoramento da COVID-19.
Para acessá-lo, clique aqui. Leia a notícia no site do MME aqui.
Minas Gerais
Foi publicado, em 25 de julho, o Decreto n. 48.014/2020. Este suspende e prorroga, para até 31 de agosto de 2020, prazos estabelecidos nos Decretos n. 47.898/2020 e n. 47.913/2020. O Decreto n. 48.014/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto n. 40.014/2020 aqui. Confira o Decreto n. 47.898/2020 aqui e o Decreto n. 47.913/2020 aqui.
Receita Federal do Brasil (“RFB”)
Foi publicada hoje, 31 de julho, a Portaria RFB n. 4.105/2020. Esta altera a Portaria RFB n. 543/2020, para prorrogar, até 31 de agosto de 2020, a restrição de atendimento presencial nas unidades de atendimento do referido órgão, bem como a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e dos procedimentos administrativos de emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos e de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. A Portaria RFB n. 4.105/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a Portaria RFB n. 4.105/2020 aqui. Leia a Portaria RFB n. 543/2020 aqui.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”)
Foi publicada, em 31 de julho, a Portaria PGFN n. 18.176/2020. Esta altera a Portaria PGFN n. 7.821/2020, para prorrogar, até 31 de agosto de 2020, a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais, bem como das medidas (i) de apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; (ii) de instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade; e (iii) de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN. O prazo de adesão à transação extraordinária prevista na Portaria PGFN n. 7.821/2020 também foi prorrogado pelo mesmo período. A Portaria PGFN n. 18.176/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Portaria PGFN n. 18.176/2020 aqui. Leia a Portaria PGFN n. 7.821/2020 aqui.
Banco Central do Brasil irá consolidar atos normativos
A fim de atender ao Decreto n. 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, o Banco Central está revisando e consolidando os atos normativos de sua competência, bem como os do Conselho Monetário Nacional. Para tanto, foi disponibilizada, no dia 29 de julho de 2020, uma lista com todos os atos normativos de ambos.
Acesse aqui para ler a notícia. Acesse os atos do Banco Central aqui e do Conselho Monetário nacional aqui.
Conselho Monetário Nacional simplifica regras para contas de depósito em reais de residentes no exterior e para declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
No dia 30 de julho, o Conselho Monetário Nacional aprovou duas resoluções buscando simplificar e reduzir os custos do fornecimento de informações ao Banco Central (“BC”) sobre movimentações em contas de depósito em reais cujos titulares sejam residentes ou domiciliados no exterior, bem como da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”). Agora, somente é obrigatório informar ao BC movimentações superiores a R$ 100 mil, e o valor para declaração anual de CBE passou de US$ 100 mil para US$ 1 milhão.
Leia a notícia aqui. Leia as resoluções n. 4844, que trata sobre as movimentações, aqui, e a n. 4841, acerca da declaração anual de CBE, aqui.
Comissão de Valores Mobiliários publica recomendações para o mercado de empréstimo de ações
A Comissão de Valores Mobiliários publicou, no dia 30 de julho, o Ofício Circular CVM/SMI 04/20 (“Ofício”). Este traz recomendações para intermediários sobre adoção de melhores práticas para suprir clientes com informações sobre o empréstimo de ações, seja antes da operação ou no seu encerramento. O documento busca aumentar a transparência das informações.
Para mais informações, acesse aqui. Leia a íntegra do Ofício aqui.
Está aberta a consulta pública para o Edital do Leilão de Energia Existente (A-1/2020)
No dia 28 de julho foi aprovada, pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a abertura de consulta pública acerca do Edital do Leilão n. 6/2020 – ANEEL (Leilão de Energia Existente A-1/2020), voltado para a compra de energia elétrica de empreendimentos de geração existentes. A consulta ocorrerá entre os dias 30 de julho e 14 de setembro.
Para mais informações, acesse aqui.
Alterada a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no Estado de Minas Gerais
Foi publicado, em 25 de julho, o Decreto n. 48.013/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este altera a Parte Geral do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais (“RICMS/MG”), para modificar a base de cálculo do referido imposto na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2018.
Confira o Decreto aqui. Acesse a Parte Geral do RICMS/MG aqui.
Regime de drawback possui nova regulamentação
Foi publicada, em 27 de julho, a Portaria n. 44/2020 da Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”). Esta regulamenta a concessão e a gestão dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e de drawback isenção, bem como altera a Portaria SECEX n. 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. A Portaria 44/2020 entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação.
Confira a Portaria 44/2020 aqui.
Governo de Minas Gerais publica Decreto alterando normas referentes ao regime de substituição tributária nas operações com autopeças
Foi publicado, em 28 de julho, o Decreto n. 48.016/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este altera o Anexo XV do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais (“RICMS/MG”), para excluir do âmbito de aplicação do regime de substituição tributária as mercadorias do seguimento de autopeças, constantes do Capítulo 1 da Parte 2 do citado anexo, quando destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação de atribuição de responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto aqui. Acesse o Anexo XV do RICMS/MG aqui.
Receita Federal publica nova regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
Foi publicada, em 30 de julho, a Instrução Normativa n. 1.969/2020 (“IN 1.969/2020”) da Receita Federal do Brasil. Esta traz nova regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, revogando as diversas normas que antes tratavam do referido tributo. A IN 1.969/2020 entrará em vigor em 1º de agosto de 2020.
Leia a IN 1.969/2020 aqui.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) altera o regulamento referente à realização de reunião de julgamento não presencial em seu âmbito
Foi publicada, em 31 de julho, a Portaria n. 18.077/2020 da CARF. Esta altera a Portaria CARF n. 17.296/2020, para facultar ao Presidente de turma a antecipação do julgamento de processos ou a antecipação do início de sessão de julgamento, respeitado o limite mensal mínimo de seis sessões de julgamento, desde que não prejudique a realização da sessão de julgamento nos horários agendados para os processos em que haja pedido de acompanhamento ou sustentação oral na modalidade de videoconferência. A Portaria n. 18.077/2020 entra em vigor em 3 de agosto de 2020.
Acesse a Portaria n. 18.077/2020 aqui, a n. 17.296/2020 aqui e, para saber mais, clique aqui.
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) altera o prazo de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Foi publicada, em 30 de julho, a Resolução n. 5.379/2020 da SEF/MG. Esta altera a Resolução SEF/MG n. 5.234/2019, para prorrogar o início da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para 1º de dezembro de 2020, no que diz respeito aos contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00, até o limite máximo de R$1.000.000,00, e para 1º de maio de 2021, no que diz respeito aos contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00. A Resolução n. 5.379/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução n. 5.379/2020 aqui e a n. 5.234/2019 aqui.