Radar VLF n. 46 - 31/07 a 07/08/2020 - 07/08/2020
Notícias que circularam entre os dias 31 de julho e 7 de agosto de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Planalto
Foi publicada ontem, dia 6 de agosto, a Lei n. 14.034 (“Lei”). Esta estabelece medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, por conta da pandemia da COVID-19.
Confira a Lei aqui.
Foi publicada, em 6 de agosto, a Lei Complementar n. 174 /2020 (“LC 174/2020”). Esta autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio, e prorroga, por 180 dias, contados da data de abertura constante do CNPJ, o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. A LC 174/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a LC 174/2020 aqui.
Supremo Tribunal Federal (“STF”)
O STF publicou, em 31 de agosto, a Resolução n. 696/2020 (“Resolução”). Por meio desta, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos é prorrogada até o dia 15 de agosto de 2020. Busca-se, assim, reduzir a circulação de pessoas no âmbito do tribunal.
Leia a notícia sobre a Resolução na íntegra aqui.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”)
O TJMG firmou, em 3 de agosto, a Portaria da Presidência n. 4.924/2020 (“Portaria”). Por meio desta, são constituídas parcerias para incrementar as atividades de virtualização dos processos, com o objetivo de promover a integral digitalização deles.
Saiba mais aqui. Acesse a Portaria aqui.
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL publicou, em 5 de agosto, esclarecimentos sobre a revisão da Resolução Normativa n. 878/2020 (“Resolução”). Dentre os apontamentos feitos, está a necessidade de observância de regras e de prazos para que se suspenda o fornecimento de energia para consumidores inadimplentes.
Leia os esclarecimentos da ANEEL aqui. Acesse a Resolução aqui.
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME publicou, em 3 de agosto, o 16º Boletim de Monitoramento Covid-19 (“Boletim”). Por meio do Boletim, é possível verificar os impactos econômicos atualizados da pandemia no setor energético.
Leia mais aqui. Acesse o Boletim aqui.
Minas Gerais
Foi publicado, em 1º de agosto, o Decreto n. 48.018/2020. Este altera o Decreto n. 47.913/2020, para tratar do início ou do reinício da contagem de prazos suspensos ou prorrogados, tendo em vista nova prorrogação ou suspensão de alguns dos prazos estabelecidos no referido decreto até 31 de agosto de 2020. O Decreto n. 48.018/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto n. 48.018/2020 aqui e o Decreto n. 47.913/2020 aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”)
Foram publicados, em 3 de agosto, os Convênios ICMS n. 63, 64 e 73, de 2020 (“Convênios”). Estes autorizam (i) a concessão de isenção de ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia da COVID-19; e (ii) a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de determinados benefícios fiscais, quando derivar dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia. Os Convênios entram em vigor na data das publicações de suas respectivas ratificações.
Confira os Convênios aqui.
Receita Federal do Brasil (“RFB”)
Foi publicada, em 4 de agosto, a Instrução Normativa RFB n. 1.970/2020 (“IN 1.970/2020”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.931/2020, para estender, até 31 de agosto de 2020, a suspensão da obrigatoriedade de acompanhamento do documento original, quando apresentada cópia simples para obtenção de serviços no âmbito da RFB. A IN 1.970/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a IN 1.970/2020 aqui. Leia a Instrução Normativa RFB n. 1.931/2020 aqui.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”)
Foi publicada, em 7 de agosto, a Portaria PGFN n. 18.731/2020 (“Portaria”). Esta disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Portaria aqui.
A Comissão de Valores Mobiliários revisa e consolida atos normativos
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 6 de agosto, as Resoluções CVM 1 e 2 (“Resoluções”). A elaboração dessas Resoluções pela CVM está em consonância com a diretriz de revisar e de consolidar os atos normativos. A Resolução 1 entra em vigor imediatamente e a Resolução 2 em 1º de setembro de 2020.
Saiba mais detalhes aqui. Acesse a íntegra das Resoluções neste link.
Novas normas sobre o serviço de iluminação pública
Entrou em vigor, em 3 de agosto, a Resolução Normativa n. 888/2020 (“Resolução”), da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”). A Resolução altera disposições até então vigentes, relativas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço de iluminação pública.
Para saber mais sobre as mudanças realizadas pela Resolução, clique aqui. Confira a Resolução aqui.
Novos protocolos na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro deverão ter assinatura digital
A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) divulgou, em 2 de agosto de 2020, que não será possível a realização de novos protocolos sem assinatura digital. A JUCERJA informou que isso se aplica à abertura, alteração, baixa, abertura por transformação, inscrição de transferência e outros para empresas com tipo jurídico S/A, Consórcio/Outras Sociedades e Cooperativa.
Saiba mais aqui.
Atualização cadastral de imóvel rural inteiramente digital
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA”) divulgou que, a partir de 3 de agosto, todos os documentos destinados à atualização de imóveis rurais devem ser encaminhados digitalmente. Com isso, todo o processo começa a ser integralmente eletrônico. Seguindo a tendência eletrônica, o INCRA informou hoje, dia 7 de agosto, que a partir do dia 17 de agosto de 2020, estará liberado o acesso às plataformas eletrônicas para obtenção do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (“CCIR”). O meio eletrônico será a maneira de os titulares de imóveis rurais obterem o CCIR relativo a 2020.
Leia mais sobre o encaminhamento digital aqui e sobre o CCIR aqui.
Procedimento judicial para o trâmite eletrônico de processos no STF
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou, em 5 de agosto de 2020, o Procedimento Judicial n. 11 (“Procedimento”). Por meio deste, são detalhadas as medidas para atualizar as regras de tramitação processual no STF, promovendo um trâmite inteiramente eletrônico.
Para detalhes, clique aqui. Leia o Procedimento aqui.
Agência Nacional de Energia Elétrica aprova novo edital de leilão de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou, em 6 de agosto de 2020, o Edital do Leilão de Transmissão n. 1/2020 (“Leilão”). De acordo com dados divulgados pela ANEEL, o Leilão, em que serão negociados 11 lotes, tem previsão de R$ 7,4 bilhões em investimentos.
Acesse mais detalhes sobre o Leilão aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária publica novos Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais
Foi publicado, em 3 de agosto, o Despacho n. 55/2020 do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”). Este publica os Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, bem como os Convênios ICMS aprovados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ. Entre os Ajustes, destaca-se o 15/2020, que trata sobre remessas, internas e interestaduais, de bens do ativo imobilizado utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, com ou sem o fornecimento de peças e materiais, enquanto entre os Convênios, além daqueles que tratam de assuntos ligados à pandemia, destaca-se o 59/2020, que altera o Convênio ICMS n. 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Confira o Decreto n. 55/2020 aqui.
Ministério da economia passará novo sistema de gestão de documentos e processos eletrônicos a partir de setembro de 2020
Foi publicada, em 6 de agosto, a Portaria n. 294/2020 (“Portaria”) do Ministério da Economia. Esta Institui o Sistema Eletrônico de Informações, que passa a ser o sistema oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos do Ministério da Economia. Com isso, os sistemas SEI/MP e CPROD/MP, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, SEI/MDIC e CPROD/MDIC, do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, CPRODWEB/MTb, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego e ComprotDoc/MF, do extinto Ministério da Fazenda, serão mantidos apenas para consulta, recuperação de documentos e processos e trâmite para o Arquivo Geral, sendo vedado seu uso para novos registros. A Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
Acesse a Portaria aqui. Mais informações acerca do cadastro do usuário externo podem ser lidas aqui.
STF decide pela constitucionalidade da incidência do ICMS sobre a venda de automóveis que integram o ativo imobilizado de locadoras de veículos
Em 5 de agosto, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.025.986/PE em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora”.
O acórdão ainda não foi publicado.
A imunidade do ITBI não alcança o montante que exceder a integralização do capital social, segundo o STF
Em 5 de agosto, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 796.376/SC em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF fixa tese acerca da tributação incidente sobre remédio manipulado feito por encomenda
Em 5 de agosto, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 605.552/RS em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF define que a venda de energia elétrica acarreta a incidência de ICMS apenas em relação ao Estado de destino
Em 5 de agosto, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 748.543/RS em sede de repercussão geral, fixou as seguintes teses: “1. Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto; 2. São inconstitucionais os artigos 2º, §1º, III e 3º, III, da Lei Complementar 87/1996, na parte em que restringem a incidência do ICMS apenas aos casos em que a energia elétrica não se destinar à industrialização ou à comercialização”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF afasta a incidência de contribuição previdenciária no salário-maternidade
Em 5 de agosto, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 576.967/PR em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”. O acórdão ainda não foi publicado.
Saiba mais aqui.
STF afasta a imunidade de ICMS nas operações de componentes e matérias-primas utilizadas no produto final levado à exportação
Em 5 de agosto, o Plenário do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 754.917/RS em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF decide pela incidência de ISS nos casos em que a locação, arrendamento ou permissão integrem atividade mista
Em 5 de agosto, o Plenário do STF, através do julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 3.142/DF, admitiu a cobrança de ISS nos casos de os serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza integrem relação complexa em que não seja possível claramente segmentá-los de uma obrigação de fazer, seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira.
O acórdão ainda não foi publicado.