Radar VLF n. 48 - 14/08 a 21/08/2020 - 21/08/2020
Notícias que circularam entre os dias 14 e 21 de agosto de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Planalto
Foi publicada, em 20 de agosto, a Lei n. 14.042/2020. Esta promove, dentre outras medidas, a criação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (“PEAC”). O objetivo do PEAC é simplificar o acesso a crédito e amenizar os impactos econômicos sofridos por agentes econômicos em função da pandemia.
Confira a Lei 14.042/2020 aqui.
Na mesma data, foi também publicada a Lei n. 14.043/2020. Dentre as providências, está a instituição do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (“Programa”). O Programa visa a realização de operações de créditos com alguns agentes econômicos, para pagamento de folha salarial de seus empregados ou de verbas trabalhistas.
Acesse a Lei 14.043/2020 aqui.
Ainda no dia 20 de agosto, foram derrubados vetos da Presidência da República acerca do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (“RJET”). Diante disso, serão reincluídas na Lei n. 14.010/20 disposições como (i) a impossibilidade de se invocar o aumento da inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão monetário como justificativa para revisão contratual; (ii) a proibição de liminar de despejo de inquilinos por atraso de aluguel; e (iii) a restrição à realização de assembleias presenciais.
Saiba mais sobre a mudança no RJET aqui.
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
A CVM publicou ontem, dia 20 de agosto, a Resolução CVM 4 (“Resolução”). Diante da pandemia da COVID-19, foram promovidas alterações temporárias em requisitos regulatórios para realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte.
A notícia, na íntegra, pode ser acessada aqui e a Resolução aqui.
Superior Tribunal de Justiça (“STJ”)
O STJ editou, em 14 de agosto, a Instrução Normativa STJ/GP n. 13 (“Instrução”). Esta prorroga, até 30 de setembro de 2020, o prazo para realização de sessões de julgamento por videoconferência.
Saiba mais aqui. Leia a Instrução neste link.
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL deu início, em 19 de agosto, a segunda fase da Consulta Pública n. 035/2020 (“Consulta”). A Consulta busca discutir métodos para aplicar eventuais pedidos de reequilíbrio econômico provocados pela pandemia da COVID-19, dentre outras providências.
Leia a notícia completa aqui.
Banco Central do Brasil (“BCB”)
O BCB divulgou, em 14 de agosto, o Boletim Regional (“Boletim”). Este aponta, trimestralmente, impactos econômicos da pandemia da COVID-19 nas regiões do país.
Leia mais sobre o Boletim aqui. Confira o Boletim deste trimestre aqui.
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME publicou, em 17 de agosto de 2020, o 18º Boletim de Monitoramento da Covid-19 (“Boletim”). Este aponta dados atualizados sobre o impacto econômico da pandemia no cenário da energia elétrica.
Leia o Boletim atualizado aqui.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”)
Foi publicada, em 17 de agosto, a Portaria CARF n. 19.336/2020. Esta altera a Portaria CARF n. 17.296/2020, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, para adequá-la ao novo limite de valor de R$8.000.000,00 estabelecido pela Portaria n. 296/2020 do Ministério da Economia. A Portaria CARF n. 19.336/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e aplica-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de setembro de 2020.
Leia a Portaria CARF n. 19.336/2020 aqui. Confira a Portaria CARF n. 17.296/2020 aqui e a Portaria n. 296/2020 do Ministério da Economia aqui. Mais informações podem ser obtidas aqui.
Alterações no formato do Diário de Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou, em 14 de agosto, a Resolução 700/2020 (“Resolução”). Dentre as providências desta, está a alteração do formato do Diário de Justiça eletrônico do STF e a disposição sobre os procedimentos de publicação automática.
Acesse a Resolução neste link. Saiba mais detalhes aqui.
Emissão e pagamento do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2020 já está disponível
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (“CCIR”) referente ao exercício de 2020 já pode ser emitido e consultado. A validade do CCIR é condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, que deve ser realizado até o dia 15 de setembro de 2020.
Para mais informações sobre a emissão do CCIR, acesse aqui.
Banco Central adota protocolo exclusivamente digital
O Banco Central do Brasil informou, em 14 de agosto, que não haverá mais a possibilidade de recebimento de documentos físicos. Assim, todos deverão ser enviados digitalmente, exceto nos casos de haver exigência legal de forma física.
Acesse a notícia na íntegra aqui.
Implantação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas 100% digital
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) iniciou, em 17 de agosto, a realização do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (“RNTRC”) integralmente pela internet. Trata-se do chamado RNTRC 100% digital, que objetiva desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como tornar mais eficiente o transporte de cargas do país.
Clique aqui para acessar o sistema RNTRC 100% digital. Leia a notícia da ANTT na íntegra aqui.
Paralisação temporária de certos serviços da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais divulgou, em 14 de agosto, que suspenderá, temporariamente, alguns serviços. Estes estarão fora do ar entre os dias 20 e 25 de agosto.
Leia a notícia na íntegra aqui.
Consulta para revisão de submódulos dos Procedimentos de Rede
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, em 18 de agosto, a abertura de consulta pública acerca de possíveis alterações de submódulos dos Procedimentos de Rede relacionados à Agenda Regulatória 2020-2021. As contribuições para a consulta devem ser enviadas até o dia 5 de outubro de 2020.
Saiba mais aqui.
Prorrogado o prazo de utilização de benefícios fiscais voltados à indústria cinematográfica
Foi publicada, em 20 de agosto, a Lei n. 14.044/2020. Esta prorroga, para até 31 de dezembro de 2024, o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, previsto na Lei n. 13.594/2018, bem como para utilização dos benefícios fiscais previstos na Lei n. 8.685/1993 e Medida Provisória n. 2.228-1/2001. A Lei n. 14.044/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Lei n. 14.044/2020 aqui. Acesse a Lei n. 13.594/2018 aqui, a Lei n. 8.685/1993 aqui e a Medida Provisória n. 2.228-1/2001 aqui.
Publicada norma que altera os dispositivos legais que disciplinam a atuação contenciosa judicial e administrativa dos Procuradores da Fazenda Nacional
Foi publicada, em 20 de agosto, a Portaria n. 19.581/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”). Esta altera a Portaria PGFN n. 502/2016, que dispõe sobre a atuação contenciosa judicial e administrativa dos Procuradores da Fazenda Nacional. As modificações incidiram sobre a tratativa da dispensa de apresentação de contestação, oferecimento de contrarrazões, interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos. A Portaria n. 19.581/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Portaria n. 19.581/2020 aqui. Acesse a Portaria PGFN n. 502/2016 aqui.
STF decide sobre a exigência por meio de Decreto do recolhimento antecipado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na entrada de mercadoria
Em 18 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 598.677/RS em sede de repercussão geral, decidiu que decreto estadual não pode exigir o recolhimento antecipado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços quando da entrada de mercadorias em seu território. Na oportunidade, ficou acordado que a tese de repercussão geral seria fixada em momento posterior.
O acórdão ainda não foi publicado.
A prorrogação de compensação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços através de Lei Complementar não fere o princípio da não cumulatividade, segundo o STF
Em 18 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 601.967/RS em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF decide pela constitucionalidade da contribuição social devida pelo empregador no caso de dispensa de empregado sem justa causa
Em 18 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 878.313/SC em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída”.
O acórdão ainda não foi publicado, entretanto, mais informações podem ser obtidas aqui.
STF decide sobre o estorno de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços oriundos de incentivos fiscais irregulares
Em 18 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através dos julgamentos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 3.692 e do Recurso Extraordinário n. 628.075/RS (“RE 628.075/RS”) em sede de repercussão geral, decidiu que o Estado de destino, onde se encontra o adquirente da mercadoria, pode fazer o estorno de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços oriundos de incentivos fiscais irregulares concedidos pelo Estado de origem à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária. No caso do julgamento do RE 628.075/RS, o STF fixou a seguinte tese: “O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade”.
Os acórdãos ainda não foram publicados.
STF decide sobre a aprovação de benefícios fiscais pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
Em 18 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 198, que questionava a recepção da Lei Complementar n. 24/1975 pela Constituição da República de 1988, preservou a unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária para a aprovação de benefícios fiscais.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF decide sobre a constitucionalidade da compensação de ofício com dívidas parceladas sem garantia na hipótese de restituição ou ressarcimento de tributos
Em 18 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 917.285/SC em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’ constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF fixa tese sobre aplicação de recursos arrecadados por meio da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública na expansão e aprimoramento da rede
Em 18 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.404/SP em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos de lei mineira que instituíam a cobrança de taxa de segurança pública
Em 18 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 4.411, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Anexo da Lei n. 6.763/1975 do Estado de Minas Gerais, que instituíam a cobrança de taxa de segurança pública devida em função da utilização potencial de serviço de extinção de incêndio.
O acórdão ainda não foi publicado.