Radar VLF n. 49 - 21/08 a 28/08/2020 - 28/08/2020
Notícias que circularam entre os dias 21 e 28 de agosto de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Planalto
Foi publicado, em 24 de agosto, o Decreto n. 10.470 (“Decreto”). Este determina a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda por 60 dias.
Leia o Decreto na íntegra aqui.
Foi publicada, em 25 de agosto, a Lei n. 14.047, de 24 de agosto de 2020 (“Lei”). A Lei dispõe, dentre outras matérias, sobre as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 no âmbito portuário, bem como no tocante à cessão de pátios da administração pública.
Confira a Lei aqui.
Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”)
O CNJ divulgou, em 25 de agosto, duas novas recomendações para o Judiciário, voltadas para o enfrentamento de falências após a pandemia da COVID-19. As recomendações consistem na (i) realização de conciliação e de mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores e na (ii) padronização da atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.
Saiba mais sobre o tema aqui.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”)
A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo divulgou comunicado aos magistrados do Estado a fim de padronizar a realização da assembleia-geral de credores de forma virtual.
Leia a notícia aqui.
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME publicou, em 24 de agosto, o 19º Boletim de Monitoramento da COVID-19 (“Boletim”). Este aponta análises sobre o impacto econômico da pandemia nos setores de energia elétrica, mineração, petróleo e gás natural.
Acesse o Boletim aqui.
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (“GECEX”)
Foi publicada, em 27 de agosto, a Resolução GECEX n. 75/2020 (“Resolução”). Esta reduz temporariamente para 0% a alíquota do Imposto de Importação sobre produtos voltados ao combate à pandemia da COVID-19. A Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.
Leia a Resolução aqui.
Aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Foi editado, em 26 de agosto, o Decreto n. 10.474 (“Decreto”). Por meio deste, são aprovadas a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Danos, dentre outras providências.
Leia o Decreto aqui.
Senado Federal afasta o adiamento do início de vigência da LGPD previsto na MP 959
O Senado Federal aprovou, em 26 de agosto, a Medida Provisória n. 959/2020 (“MP”). A MP, em seu artigo 4º, prorrogava, para o dia 3 de maio de 2021, a data inicial da vigência integral da Lei n. 13.709/18, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Entretanto, esse artigo foi afastado pelo Senado e, portanto, o adiamento previsto na MP não acontecerá. Vale destacar, todavia, que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, pois ainda é necessário aguardar o pronunciamento presidencial, via sanção ou veto.
Saiba mais detalhes aqui. Leia a MP aqui.
Ajustes na Instrução n. 481 da Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 27 de agosto, a Resolução CVM 5 (“Resolução”). A Resolução adequa a Instrução CVM 481 à Lei n. 14.030/20 e, dentre outras alterações, dispensasse a regra segundo a qual as assembleias devem ser realizadas no município da sede da companhia.
Para conferir a notícia, clique aqui. Leia a íntegra da Resolução aqui.
Bacen Jud será substituído pelo SISBAJUD
Nesta semana foi lançado o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (“SISBAJUD”), que substituirá o Bacen Jud. O novo sistema será operado pelo Conselho Nacional de Justiça e poderá entrar em funcionamento a partir do dia 8 de setembro de 2020. Dentre as novas funcionalidades do SISBAJUD, destaca-se a possibilidade de bloqueio de valores em contas de depósitos à vista e de poupança, contas de investimentos, além de títulos de renda fixa e ações.
Leia mais informações sobre o SISBAJUD aqui.
Governo de Minas Gerais afasta a necessidade de autorização para o desembaraço aduaneiro e a liberação da mercadoria ou bem em outra unidade da Federação com diferimento
Foi publicado, em 22 de agosto, o Decreto n. 48.025/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Esta dispensa a autorização do Subsecretário da Receita Estadual nas operações de importação ao abrigo do diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no período entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, com o desembaraço aduaneiro e a liberação da mercadoria ou bem em outra unidade da Federação, exceto nas hipóteses de diferimento autorizadas mediante regime especial. O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto aqui.
Governo de Minas Gerais promove a simplificação da legislação tributária nas operações de exportação
Foi publicado, em 28 de agosto, o Decreto n. 48.027/2020 do Governo do Estado de Minas Gerais. Este altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais (“RICMS/MG”), aprovado pelo Decreto n. 43.080/2002, para aperfeiçoar e simplificar a legislação tributária que trata das operações de exportação, extinguindo documentos fiscais e regimes especiais, tais como de Redex e de revenda de mercadoria depositada em recinto alfandegado. O Decreto n. 48.027/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
Acesse o Decreto n. 48.027/2020 aqui. Confira o RICMS/MG aqui.
Governo de Minas Gerais publica norma referente à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Foi publicada, em 27 de agosto, a Portaria n. 177/2020 (“Portaria”) da Subsecretaria da Receita do Estado de Minas Gerais. Esta estabelece os requisitos para a opção pela apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma. A Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
Confira a Portaria aqui.
Regulamentada a apresentação e aprovação de projetos de desenvolvimento regional voltados ao setor automotivo
Foi publicada, em 25 de agosto, a Portaria n. 19.793/2020 (“Portaria”) da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Esta estabelece os requisitos para apresentação e aprovação dos projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes por empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e que sejam montadoras ou fabricantes do setor automotivo, visando a fruição do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados nas vendas ocorridas no período de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2025. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Portaria aqui.
Câmara de Comércio Exterior altera as Listas de Autopeças Não Produzidas
Foram publicadas, em 27 de agosto, as Resoluções n. 80 e 81, de 2020, (“Resoluções”) do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (“GECEX”). Estas alteram, respectivamente, as Listas de Autopeças Não Produzidas constantes da Resolução GECEX n. 23/2019 e da Resolução n. 102/2018 da Câmara de Comércio Exterior. As Resoluções entraram em vigor na data de suas publicações, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
Acesse a Resolução GECEX n. 80/2020 aqui e a Resolução GECEX n. 81/2020 aqui.
Receita Federal publica instrução normativa alterando norma sobre tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País
Foi publicada, em 28 de agosto, a Instrução Normativa n. 1.972/2020 (“IN 1.972/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.520/2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, para estabelecer que o prazo da transmissão de escrituração contábil ao Sistema Público de Escrituração Digital pela controladora no Brasil que investe em pessoa jurídica situada em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários será o previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB n. 1.774/2017. A IN 1.972/2020 entrará em vigor em 1º de setembro de 2020.
Leia a IN 1.972/2020 aqui. Confira a Instrução Normativa RFB n. 1.520/2014 aqui e a Instrução Normativa RFB n. 1.774/2017 aqui.
STF afirma que Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias referentes a sentenças anteriores a 1998
Em 24 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 595.326/PE em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998”.
O acórdão ainda não foi publicado, entretanto, para mais informações clique aqui.
STF decide sobre a constitucionalidade de incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a revenda de produtos importados
Em 24 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 946.648/SC em sede de repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados na revenda de produtos importados.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF decide pela constitucionalidade de multa de 20% pelo atraso na entrega de declaração de imposto
Em 25 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 606.010/PR em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF estende isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a aquisição de automóveis aos deficientes auditivos
Em 25 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão n. 30, declarou a inconstitucionalidade por omissão da Lei n. 8.989/1995, que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e determinou a extensão do benefício às pessoas com deficiência auditiva, enquanto perdurar a omissão legislativa. A decisão estabeleceu, ainda, um prazo de 18 meses a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias a suprir a omissão legislativa.
O acórdão ainda não foi publicado. Mais informações podem ser obtidas aqui.
STJ afasta a necessidade de modificação de Certidão de Dívida Ativa para o redirecionamento de execução fiscal em face de empresa sucessora
Em 26 de agosto, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.856.403/SP e n. 1.848.993/SP em sede de recurso repetitivo, decidiu que a execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor de empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da empresa sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que o negócio não foi informado oportunamente ao Fisco.
O acórdão ainda não foi publicado. Acesse a Certidão de Julgamento do Recurso Especial n. 1.856.403/SP aqui e do Recurso Especial n. 1.848.993/SP aqui.