Radar VLF n. 49 - 21/08 a 28/08/2020 - 28/08/2020
Notícias que circularam entre os dias 21 e 28 de agosto de 2020
STJ afasta a necessidade de modificação de Certidão de Dívida Ativa para o redirecionamento de execução fiscal em face de empresa sucessora
Em 26 de agosto, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.856.403/SP e n. 1.848.993/SP em sede de recurso repetitivo, decidiu que a execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor de empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da empresa sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que o negócio não foi informado oportunamente ao Fisco.
O acórdão ainda não foi publicado. Acesse a Certidão de Julgamento do Recurso Especial n. 1.856.403/SP aqui e do Recurso Especial n. 1.848.993/SP aqui.
STF estende isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a aquisição de automóveis aos deficientes auditivos
Em 25 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão n. 30, declarou a inconstitucionalidade por omissão da Lei n. 8.989/1995, que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e determinou a extensão do benefício às pessoas com deficiência auditiva, enquanto perdurar a omissão legislativa. A decisão estabeleceu, ainda, um prazo de 18 meses a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias a suprir a omissão legislativa.
O acórdão ainda não foi publicado. Mais informações podem ser obtidas aqui.
STF decide pela constitucionalidade de multa de 20% pelo atraso na entrega de declaração de imposto
Em 25 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 606.010/PR em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF decide sobre a constitucionalidade de incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a revenda de produtos importados
Em 24 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 946.648/SC em sede de repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados na revenda de produtos importados.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF afirma que Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias referentes a sentenças anteriores a 1998
Em 24 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 595.326/PE em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998”.
O acórdão ainda não foi publicado, entretanto, para mais informações clique aqui.
Receita Federal publica instrução normativa alterando norma sobre tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País
Foi publicada, em 28 de agosto, a Instrução Normativa n. 1.972/2020 (“IN 1.972/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.520/2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, para estabelecer que o prazo da transmissão de escrituração contábil ao Sistema Público de Escrituração Digital pela controladora no Brasil que investe em pessoa jurídica situada em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários será o previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB n. 1.774/2017. A IN 1.972/2020 entrará em vigor em 1º de setembro de 2020.
Leia a IN 1.972/2020 aqui. Confira a Instrução Normativa RFB n. 1.520/2014 aqui e a Instrução Normativa RFB n. 1.774/2017 aqui.
Câmara de Comércio Exterior altera as Listas de Autopeças Não Produzidas
Foram publicadas, em 27 de agosto, as Resoluções n. 80 e 81, de 2020, (“Resoluções”) do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (“GECEX”). Estas alteram, respectivamente, as Listas de Autopeças Não Produzidas constantes da Resolução GECEX n. 23/2019 e da Resolução n. 102/2018 da Câmara de Comércio Exterior. As Resoluções entraram em vigor na data de suas publicações, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
Acesse a Resolução GECEX n. 80/2020 aqui e a Resolução GECEX n. 81/2020 aqui.
Regulamentada a apresentação e aprovação de projetos de desenvolvimento regional voltados ao setor automotivo
Foi publicada, em 25 de agosto, a Portaria n. 19.793/2020 (“Portaria”) da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Esta estabelece os requisitos para apresentação e aprovação dos projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes por empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e que sejam montadoras ou fabricantes do setor automotivo, visando a fruição do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados nas vendas ocorridas no período de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2025. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Portaria aqui.
Governo de Minas Gerais publica norma referente à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Foi publicada, em 27 de agosto, a Portaria n. 177/2020 (“Portaria”) da Subsecretaria da Receita do Estado de Minas Gerais. Esta estabelece os requisitos para a opção pela apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma. A Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
Confira a Portaria aqui.
Governo de Minas Gerais promove a simplificação da legislação tributária nas operações de exportação
Foi publicado, em 28 de agosto, o Decreto n. 48.027/2020 do Governo do Estado de Minas Gerais. Este altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais (“RICMS/MG”), aprovado pelo Decreto n. 43.080/2002, para aperfeiçoar e simplificar a legislação tributária que trata das operações de exportação, extinguindo documentos fiscais e regimes especiais, tais como de Redex e de revenda de mercadoria depositada em recinto alfandegado. O Decreto n. 48.027/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
Acesse o Decreto n. 48.027/2020 aqui. Confira o RICMS/MG aqui.
Governo de Minas Gerais afasta a necessidade de autorização para o desembaraço aduaneiro e a liberação da mercadoria ou bem em outra unidade da Federação com diferimento
Foi publicado, em 22 de agosto, o Decreto n. 48.025/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Esta dispensa a autorização do Subsecretário da Receita Estadual nas operações de importação ao abrigo do diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no período entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, com o desembaraço aduaneiro e a liberação da mercadoria ou bem em outra unidade da Federação, exceto nas hipóteses de diferimento autorizadas mediante regime especial. O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto aqui.
Bacen Jud será substituído pelo SISBAJUD
Nesta semana foi lançado o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (“SISBAJUD”), que substituirá o Bacen Jud. O novo sistema será operado pelo Conselho Nacional de Justiça e poderá entrar em funcionamento a partir do dia 8 de setembro de 2020. Dentre as novas funcionalidades do SISBAJUD, destaca-se a possibilidade de bloqueio de valores em contas de depósitos à vista e de poupança, contas de investimentos, além de títulos de renda fixa e ações.
Leia mais informações sobre o SISBAJUD aqui.
Ajustes na Instrução n. 481 da Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 27 de agosto, a Resolução CVM 5 (“Resolução”). A Resolução adequa a Instrução CVM 481 à Lei n. 14.030/20 e, dentre outras alterações, dispensasse a regra segundo a qual as assembleias devem ser realizadas no município da sede da companhia.
Para conferir a notícia, clique aqui. Leia a íntegra da Resolução aqui.
Senado Federal afasta o adiamento do início de vigência da LGPD previsto na MP 959
O Senado Federal aprovou, em 26 de agosto, a Medida Provisória n. 959/2020 (“MP”). A MP, em seu artigo 4º, prorrogava, para o dia 3 de maio de 2021, a data inicial da vigência integral da Lei n. 13.709/18, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Entretanto, esse artigo foi afastado pelo Senado e, portanto, o adiamento previsto na MP não acontecerá. Vale destacar, todavia, que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, pois ainda é necessário aguardar o pronunciamento presidencial, via sanção ou veto.
Saiba mais detalhes aqui. Leia a MP aqui.
Aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Foi editado, em 26 de agosto, o Decreto n. 10.474 (“Decreto”). Por meio deste, são aprovadas a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Danos, dentre outras providências.
Leia o Decreto aqui.
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Planalto
Foi publicado, em 24 de agosto, o Decreto n. 10.470 (“Decreto”). Este determina a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda por 60 dias.
Leia o Decreto na íntegra aqui.
Foi publicada, em 25 de agosto, a Lei n. 14.047, de 24 de agosto de 2020 (“Lei”). A Lei dispõe, dentre outras matérias, sobre as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 no âmbito portuário, bem como no tocante à cessão de pátios da administração pública.
Confira a Lei aqui.
Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”)
O CNJ divulgou, em 25 de agosto, duas novas recomendações para o Judiciário, voltadas para o enfrentamento de falências após a pandemia da COVID-19. As recomendações consistem na (i) realização de conciliação e de mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores e na (ii) padronização da atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.
Saiba mais sobre o tema aqui.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”)
A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo divulgou comunicado aos magistrados do Estado a fim de padronizar a realização da assembleia-geral de credores de forma virtual.
Leia a notícia aqui.
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME publicou, em 24 de agosto, o 19º Boletim de Monitoramento da COVID-19 (“Boletim”). Este aponta análises sobre o impacto econômico da pandemia nos setores de energia elétrica, mineração, petróleo e gás natural.
Acesse o Boletim aqui.
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (“GECEX”)
Foi publicada, em 27 de agosto, a Resolução GECEX n. 75/2020 (“Resolução”). Esta reduz temporariamente para 0% a alíquota do Imposto de Importação sobre produtos voltados ao combate à pandemia da COVID-19. A Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.
Leia a Resolução aqui.