Radar VLF n. 50 - 28/08 a 04/09/2020 - 04/09/2020
Notícias que circularam entre os dias 28 de agosto e 4 de setembro de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Planalto
Foi publicada, em 2 de setembro, a Medida Provisória n. 998 (“MP”). A MP tem como objetivo amenizar os efeitos da pandemia na conta dos consumidores. Para tanto, dentre as mudanças promovidas pela MP, estão: (i) destinação de recursos de pesquisa e de eficiência energética à Conta de Desenvolvimento Energético; (ii) redução de tarifas na Região Norte; (iii) propostas para acelerar a redução dos subsídios existentes na tarifa de energia elétrica, para a Modernização do Setor Elétrico.
Para saber mais, clique aqui e, para ler a MP, aqui.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (“TRF 1”)
O TRF 1 editou a Resolução Presi 11007391 que amplia, até o dia 29 de setembro de 2020, os prazos relativos ao restabelecimento das atividades empresariais previstos na Resolução de 29 de junho de 2020.
Para ler a Resolução Presi 11007391, clique aqui. Confira a Resolução anterior, de 29 de junho, aqui.
Agência Nacional de Mineração (“ANM”)
A ANM iniciou, em 1º de setembro, consulta pública sobre resolução voltada a permitir que o empreendedor use seus direitos minerários como garantia para captação de financiamento. A ação busca ampliar as formas de captação de recurso e, assim, amenizar os efeitos da pandemia da COVID-19 sobre o setor.
Acesse a notícia na íntegra aqui.
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME publicou, em 31 de agosto, o 20º Boletim de Monitoramento da Covid-19 (“Boletim”). Este contém dados atualizados sobre os impactos da pandemia nos setores de energia elétrica, mineração, petróleo e gás natural.
Clique aqui para acessar o Boletim.
Minas Gerais
Foi publicado, em 29 de agosto, o Decreto n. 48.029/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este regulamenta o Convênio ICMS n. 63/2020, que concede isenção do imposto nas operações de importação e de aquisição de mercadorias que especifica, para utilização no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto aqui.
Foram publicados, em 1º de setembro, os Decretos n. 48.030 e n. 48.031 do Governo do Estado de Minas Gerais. Estes determinam (i) o retorno da tramitação dos processos tributários administrativos de que trata o art. 1º-A do Decreto n. 47.913/2020, e de seus respectivos prazos a partir de 1º de setembro de 2020; e (ii) o retorno da tramitação dos processos administrativos de que trata o caput do art. 5º do Decreto n. 47.890/2020 a partir de 15 de setembro de 2020. Os Decretos n. 48.030/2020 e 48.031/2020 entraram em vigor na data de suas publicações.
Confira o Decreto n. 48.030/2020 aqui e o Decreto n. 48.031/2020 aqui.
O Decreto n. 47.913/2020 pode ser acessado aqui e o Decreto n. 47.890/2020, aqui.
Receita Federal do Brasil (“RFB”)
Foi publicada, em 31 de agosto, a Instrução Normativa RFB n. 1.973/2020 (“IN 1.973/2020”). Esta prorroga, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da obrigatoriedade de apresentação do documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à RFB, visando a fruição de serviços perante o referido órgão. A IN 1.973/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a IN 1.973/2020 aqui.
Foi publicada, em 31 de agosto, a Portaria RFB n. 4.261/2020. Esta disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da RFB e revoga, dentre outros diplomas, a Portaria RFB n. 543/2020, que suspendia os prazos para a prática de atos processuais e determinados procedimentos administrativos de sua competência em razão da pandemia da COVID-19. A Portaria RFB n. 4.261/2020 entrou em vigor em 1º de setembro de 2020.
Acesse a Portaria RFB n. 4.261/2020 aqui.
Foi publicada, em 4 de setembro, a Portaria RFB n. 4.287/2020 (“Portaria”). Esta prorroga, até 30 de setembro de 2020, a suspensão dos procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da RFB, por motivo de inadimplência. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia a Portaria aqui.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”)
Foi publicada, em 31 de agosto, a Portaria PGFN n. 451/2020 (“Portaria”). Esta prorroga, pelo período de 30 (trinta) dias, a suspensão das medidas de remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação e apresentação a protesto de certidões de dívida ativa referente à cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Portaria aqui.
Foi publicada, em 1º de setembro, a Portaria PGFN n. 20.162/2020 (“Portaria”). Esta prorroga, até 30 de setembro de 2020, o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a Portaria aqui.
Foi publicada, em 4 de setembro, a Portaria PGFN n. 20.407/2020 (“Portaria”). Esta prorroga, até 30 de setembro de 2020, a suspensão do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”)
Foi publicado, em 3 de setembro, o Convênio ICMS n. 81/2020 (“Convênio”) do CONFAZ. Este isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção à COVID-19 durante a realização das eleições municipais de 2020. O Convênio entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 29 de novembro de 2020.
Confira o Convênio aqui.
Novas medidas no campo das Telecomunicações para agilizar a prestação de serviços e o desenvolvimento de redes de telecomunicação
Entrou em vigor, em 31 de agosto, o Licenciamento 4.0 (“Licenciamento 4.0”). Em resumo, trata-se de programa do Governo Federal para agilizar a prestação de serviços públicos. Para se alinhar a essa meta, a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) modificou alguns de seus procedimentos, que, por exemplo, contarão com prazos máximos de exame pelas autoridades competentes. Ademais, também nesta semana foi publicado o Decreto n. 10.480/2020 que tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de redes de telecomunicação.
Saiba mais sobre o Licenciamento 4.0 aqui e acesse o Decreto n. 10.480/2020 aqui.
Alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou, em 1º de setembro, mudanças na versão 2021 das Regras de Comercialização, as quais foram debatidas na primeira fase da Consulta Pública n. 042/2020 (“Consulta”). As alterações da primeira fase versaram sobre Consolidação de Resultados, Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits e Mecanismo de Vendas de Excedentes das Regras de Comercialização. A ANEEL autorizou o início da segunda fase da Consulta, que discutirá o aprimoramento dos outros onze módulos das Regras. A segunda etapa foi aberta ontem, dia 3 de setembro.
Leia a notícia completa aqui. Saiba mais sobre a primeira fase da Consulta aqui.
Dispensa da nomeação de custodiante por pessoas físicas não residentes
O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) permitiu que os investidores não residentes no país e pessoas físicas deixem de nomear custodiante. Essa medida, bem como outras tomadas nesse sentido pelo CMN, reduzirá os custos relacionados à constituição de custodiante e está alinhada ao objetivo de aperfeiçoar o marco regulatório para o mercado de capitais no Brasil.
Para obter mais informações, clique neste link.
Cabimento de usucapião de apartamentos em condomínios residenciais
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 31 de agosto, que é permitida a usucapião de apartamentos em condomínios residenciais. A decisão foi proferida no bojo do Recurso Extraordinário n. 305416 (“Decisão”).
Confira a Decisão e a movimentação do processo neste link. Saiba mais aqui.
Nova disponibilidade de áreas para pesquisa mineral
A Agência Nacional de Mineração publicou ontem, dia 3 de setembro, edital por meio do qual são disponibilizadas novas áreas para pesquisa mineral. Os espaços oferecidos destinam-se às pesquisas que envolvem, sobretudo, minerais usados na infraestrutura e na construção civil.
Saiba mais detalhes aqui. Para acessar o edital e o Sistema de Oferta Pública e Leilão eletrônico, clique aqui.
Medidas tomadas pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para registro empresarial
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) divulgou que, a partir de hoje, dia 4 de setembro, o seu Certificado Digital será aceito na modalidade “em nuvem” ou Cloud, com a mesma validade. Ademais, a JUCEMG disponibiliza, na mesma data, a declaração de autenticidade, no Sistema de Registro Digital.
Para se informar em detalhes sobre as alterações, acesse aqui.
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais revoga Resolução que disciplinava a forma e prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio
Foi publicada, em 29 de agosto, a Resolução n. 5.388/2020 da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Esta revoga a Resolução n. 5.354/2020, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020; e o cadastramento das edificações não residenciais, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.411, em que o Plenário julgou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio instituída pela Lei Estadual n. 14.938/2003. A Resolução n. 5.388/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução n. 5.388/2020 aqui. Saiba mais aqui.
Receita Federal divulga edital com propostas de transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor
Foi publicado, em 31 de agosto, o Edital de Transação por Adesão n. 1/2020 da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Este torna público as propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos. Podem aderir à transação a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte. As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.
Acesse o Edital de Transação por Adesão n. 1/2020 aqui. Mais informações podem ser obtidas aqui.
Publicada norma que adequa a disponibilização de informações pelo Serviço Federal de Processamento de Dados à Lei Geral de Proteção de Dados
Foi publicada, em 1º de setembro, a Portaria n. 4.255/2020 da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta altera a Portaria RFB n. 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, de determinados dados e informações sob gestão da Secretaria da RFB, adequando-a à Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. A Portaria n. 4.255/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Portaria n. 4.255/2020 aqui. A Portaria RFB n. 2.189/2017 pode ser acessada aqui e a Lei n. 13.709/2018, aqui.
Receita Federal altera norma referente ao despacho aduaneiro de mercadorias transportadas a granel
Foi publicada, em 3 de setembro, a Instrução Normativa n. 1.974/2020 (“IN 1.974/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.282/2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel. A IN 1.974/2020 entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Leia a IN 1.974/2020 aqui. Confira a Instrução Normativa RFB n. 1.282/2012 aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária publica novos Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais
Foram publicados, em 3 e 4 de setembro, respectivamente, os Despachos n. 61 e 62, de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”). Estes publicam os Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais, bem como os Convênios ICMS aprovados na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ. Os Ajustes n. 26, 27, 28 e 29, de 2020, tratam de (i) Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica; (ii) Escrituração Fiscal Digital; (iii) operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados; e (iv) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e seu Documento Auxiliar. Dentre os Convênios, destaca-se o 93/2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 99/18, que autoriza a concessão de isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.
Confira o Despacho n. 61/2020 aqui e o Despacho n. 62/2020 aqui.
Câmara de Comércio Exterior altera Lista de Autopeças Não Produzidas
Foi publicada, em 4 de setembro, a Resolução n. 84/2020 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (“GECEX”). Esta altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução GECEX n. 23/2019. A Resolução entrará em vigor dois dias após a sua publicação.
Acesse a Resolução n. 84/2020 aqui e a Resolução GECEX n. 23/2019 aqui.
STF fixa tese sobre incidência de Imposto dobre Produtos Industrializados para importados na entrada no país e na comercialização
Em 28 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento dos Recursos Extraordinários n. 979.626/SC e n. 946.648/SC em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno”.
O acórdão ainda não foi publicado. Leia mais sobre o assunto aqui.
STF reconhece mais uma vez a impossibilidade de Município reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços
Em 31 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 189, declarou a inconstitucionalidade do art. 41 da Lei Complementar n. 118/2002, do Município de Barueri, sob o fundamento de que é vedado ao Município subtrair da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços aquilo que não foi expressamente autorizado por Lei Federal.
O acórdão ainda não foi publicado. Leia mais sobre o assunto aqui.
STF reconhece a constitucionalidade da incidência de contribuição social sobre o terço de férias
Em 31 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.072.485/PR em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
O acórdão ainda não foi publicado. Mais informações podem ser obtidas aqui.
STJ reconhece a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionamento de execução para empresa do mesmo grupo
Em 1º de setembro, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do Recurso Especial n. 1.804.913/RJ, decidiu que, para que haja o redirecionamento da execução fiscal a uma empresa do mesmo grupo econômico da devedora, mas que não foi identificada na Certidão de Dívida Ativa, é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O acórdão ainda não foi publicado. A Certidão de julgamento pode ser acessada aqui.
STF reconhece a constitucionalidade de norma que introduz a sistemática da não-cumulatividade à Cofins
Em 2 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 570.122/RS em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco”.
O acórdão ainda não foi publicado. Saiba mais aqui.