Radar VLF n. 52 - 25/09 a 02/10/2020 - 02/10/2020
Notícias que circularam entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro de 2020
Nova lei sobre segurança de barragens
Foi publicada, em 1º de outubro, a Lei n. 14.066/2020 (“Lei”). Dentre outras medidas, a Lei aumenta as exigências às mineradoras no tocante à Política Nacional de Segurança de Barragens e eleva o valor da multa aplicável em caso de acidente.
Para mais notícias, acesse aqui. Confira a Lei aqui.
Promovidas alterações nos dispositivos do Regulamento do ICMS de Minas Gerais que tratam sobre Conhecimento de Transporte e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Foram publicados, em 30 de setembro, os Decretos n. 48.048 e n. 48.049, de 2020, (“Decretos”) do Governo do estado de Minas Gerais. Estes alteram o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais (“RICMS/MG”), para regulamentar Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais, que tratam sobre Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, bem como sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, respectivamente. Os Decretos entraram em vigor na data de suas publicações.
Confira o Decreto n. 48.048/2020 aqui, e o Decreto n. 48.049/2020 aqui. O RICMS/MG pode ser acessado aqui.
Estado de Minas Gerais institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica
Foi publicado, em 1º de outubro, o Decreto n. 48.050/2020 (“Decreto”) do Governo do estado de Minas Gerais. Este altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais (“RICMS/MG”), para regulamentar o Ajuste SINIEF 03/2020 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto aqui. O RICMS/MG pode ser acessado aqui.
Estado de Minas Gerais facilita a emissão de documentos fiscais pelo Transportador Autônomo de Cargas
Foi publicado, em 1º de outubro, o Decreto n. 48.051/2020 (“Decreto”) do Governo do estado de Minas Gerais. Este altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Minas Gerais (“RICMS/MG”), para regulamentar parcialmente o Ajuste 37/2019 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais, facultando ao Transportador Autônomo de Cargas, emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, observado o disposto no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia o Decreto aqui. O RICMS/MG pode ser acessado aqui.
Receita Federal disciplina a transferência de mercadorias importadas entre regimes aduaneiros especiais
Foi publicada, em 1º de outubro, a Instrução Normativa n. 1.978/2020 (“IN 1.978/2020”) da Receita Federal do Brasil. Esta dispõe sobre a transferência, na importação, de mercadoria de um regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial para outro. Em regra, referida transferência será permitida apenas no caso de operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial. A IN 1.978/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a IN 1.978/2020 aqui.
Receita Federal prorroga prazo para adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação
Foi publicada, em 2 de outubro, a Instrução Normativa n. 1.979/2020 (“IN 1.979/2020”) da Receita Federal do Brasil. Esta prorroga, para 31 de dezembro de 2020, o prazo para adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação. A IN 1.979/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para ler a IN 1.979/2020, clique aqui.
Alterada norma referente à aplicação do regime de trânsito aduaneiro
Foi publicada, em 2 de outubro, a Instrução Normativa n. 1.980/2020 (“IN 1.980/2020”) da Receita Federal do Brasil. Esta altera a Instrução Normativa n. 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. Foram modificados dispositivos referentes (i) ao tipo de declaração de trânsito; (ii) aos beneficiários do regime; (iii) à habilitação ao transporte; (iv) às cautelas fiscais; (v) às garantias; e (vi) ao registro de declaração. A IN 1.980/2020 entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.
Acesse a IN 1.980/2020 aqui.
Prorrogado o prazo para apresentação do Relatório Demonstrativo
Anual pelas pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos fiscais do IPI
Foi publicada, em 30 de setembro, a Portaria n. 3.767/2020 (“Portaria”) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Esta prorroga, até 31 de outubro de 2020, o prazo para elaboração e entrega do Relatório Demonstrativo Anual, referente ao ano base de 2019, que deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais do IPI em razão do investimento anual, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes ao setor de tecnologias da informação e comunicação. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria aqui.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional institui Programa de Retomada Fiscal
Foi publicada, em 1º de outubro, a Portaria n. 21.562/2020 (“Portaria”) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esta institui o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União consistente no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pela COVID-19. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a Portaria neste link.
Prorrogado prazo para validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal em Minas Gerais
Foi publicada, em 29 de setembro, a Portaria n. 179/2020 (“Portaria”) da Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais. Esta prorroga, para 30 de outubro de 2020, o prazo final de validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal, que deve ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria aqui.
STF fixa tese sobre creditamento de ICMS em celulares cedidos em comodato por prestadora de serviço de telefonia móvel
Em 28 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.141.756/RS em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato”. O acórdão ainda não foi publicado.
Mais informações podem ser obtidas aqui.