Radar VLF n. 53 - 02/10 a 09/10/2020 - 09/10/2020
Notícias que circularam entre os dias 2 e 9 de outubro de 2020
Novos procedimentos para o registro de cooperativas e constituição de sociedade cooperativa
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) adota novos procedimentos para a aprovação dos atos de registro de cooperativas e de constituição da sociedade cooperativa. Por meio dos modelos padronizados aprovados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, os novos procedimentos buscam facilitar a compreensão do processo e evitar erros que possam ocorrer nesses atos. Mencionados modelos e maiores explicações já estão no site da JUCEMG.
Leia a notícia na íntegra aqui e confira os modelos aqui.
Prorrogada redução de alíquota de tributos incidentes sobre medicamentos e materiais utilizados no combate à pandemia da COVID-19
Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União de 2 de outubro, o Decreto n. 10.503/2020. Este prorroga, até 1º de janeiro de 2021, a redução de alíquota de tributos incidentes sobre medicamentos e materiais utilizados no combate à pandemia da COVID-19. O Decreto n. 10.503/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto n. 10.503/2020 aqui.
Prorrogada redução de alíquota do IOF incidentes sobre determinadas operações
Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União de 2 de outubro, o Decreto n. 10.504/2020. Este altera o Decreto n. 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), de forma a prorrogar para 31 de dezembro de 2020 a redução de alíquota do IOF incidente sobre determinadas operações. O Decreto n. 10.504/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto n. 10.504/2020 aqui. Para acessar o Decreto n. 6.306/2007, clique aqui.
Estado de Minas Gerais publica norma sobre regime especial de tributação
Foi publicado, em 7 de outubro, o Decreto n. 48.054/2020 (“Decreto”) do Governo de Minas Gerais. Este dispõe sobre o tratamento tributário da remessa de mercadorias de outra unidade da Federação para operador logístico localizado em Minas Gerais. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto aqui.
Regulamentado o controle de acesso aos ambientes autorizados no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Foi publicado, em 3 de outubro, o Decreto n. 48.053/2020 (“Decreto”) do Governo de Minas Gerais. Este regulamenta os Ajustes n. 2, 6 e 8, todos de 2020, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais. Referidos ajustes tratam do controle de acesso aos ambientes autorizadores que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá realizar quando do uso indevido desses ambientes relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Bilhete de Passagem Eletrônico e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto aqui.
Comitê Gestor promove alterações no regulamento do Simples Nacional
Foi publicada, em 5 de outubro, a Resolução n. 156/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional (“CGSN”). Esta promove alterações na Resolução CGSN n. 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Dentre as mudanças, destaca-se a desnecessidade de ingresso efetivo de divisas no País, para que se configure a exportação de serviços. A Resolução n. 156/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Resolução n. 156/2020 aqui.
Ministério da Economia publica nova regulamentação do contencioso administrativo fiscal
Foi publicada hoje, 9 de outubro, a Portaria n. 340/2020 (“Portaria”) do Ministério da Economia. Esta disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e regulamenta o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
A Portaria entrará em vigor em 3 de novembro de 2020 e pode ser acessada aqui.
STJ decide que comissão paga a agentes autônomos por corretoras de valor e câmbio integram a base de cálculo do PIS e da Cofins
Em 6 de outubro, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do Recurso Especial n. 1.872.529/SP, decidiu que comissões pagas por corretoras de valor e câmbio pela atuação de agentes autônomos de investimento devem integrar a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a Certidão de Julgamento pode ser acessada aqui.