Radar VLF n. 54 - 09/10 a 16/10/2020 - 16/10/2020
Notícias que circularam entre os dias 9 e 16 de outubro de 2020
Publicação de norma sobre taxa de fiscalização do serviço de transporte
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou, em 9 de outubro, a Resolução n. 5.910 (“Resolução”). Esta promove alterações na Resolução n. 4.936/2015 da ANTT, estabelecendo, dentre outros, novos procedimentos de pagamento da Taxa de Fiscalização do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Leia a notícia na íntegra aqui. Acesse a Resolução aqui.
Orientações sobre ordens judiciais de indisponibilidade de bens e ativos
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 14 de outubro, o Ofício-Circular n. CVM/SMI/SIN 03/20 (“Ofício”). Por meio deste, a CVM: (i) orienta sobre procedimentos referentes a ordens judiciais de indisponibilidade de bens e ativos e (ii) destaca a inclusão dos administradores de Fundos de Investimento em Participações dentre os destinatários de tais ordens judiciais.
Saiba mais aqui e confira o Ofício aqui.
Publicação de orientações sobre pedido de registro de oferta pública
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 9 de outubro, o Ofício Circular n. CVM/SRE 05/20 (“Ofício”). O Ofício contém orientações sobre a condução do processo de pedido de registro de ofertas públicas.
Para mais informações, clique aqui e, para ler o Ofício, aqui.
Regulamentada a concessão de benefícios fiscais às empresas que contribuem para o desenvolvimento da região Norte do País
Foi publicado, em 16 de outubro, o Decreto n. 10.521/2020 (“Decreto”). Este regulamenta a concessão de benefícios fiscais às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá. O Decreto entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Para acessar o Decreto, clique aqui.
Receita Federal altera normas sobre reparcelamento de débito apurado através do Regime do Simples Nacional e do Simei
Foi publicada, em 13 de outubro, a Instrução Normativa n. 1.981/2020 (“IN 1.981/2020”) da Receita Federal do Brasil. Esta dispõe que os débitos apurados conforme o disposto na Instrução Normativa RFB n. 1.508/2014 só poderão ser reparcelados se o contribuinte desistir de eventual parcelamento em vigor. Dispõe, ainda, que para o deferimento do reparcelamento, o contribuinte deverá recolher a primeira parcela, sendo que o referido benefício ficará sujeito ao prazo máximo de 60 dias. A IN 1.981/2020 entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.
Confira a IN 1.981/2020 aqui. Acesse a Instrução Normativa RFB n. 1.508/2014 aqui.
Receita Federal publica norma que dispõe sobre as informações necessárias que deverão constar na Declaração Única de Exportação
Foi publicada, em 13 de outubro, a Instrução Normativa n. 1.982/2020 (“IN 1.982/2020”) da Receita Federal do Brasil. Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação, para acrescentar Anexo com as informações necessárias ao controle da operação de exportação que deverão constar na referida declaração. A IN 1.982/2020 entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.
Leia a IN 1.982/2020 aqui. Confira a Instrução Normativa RFB n. 1.702/2017 aqui.
STF afirma que regime de substituição tributária no setor elétrico só pode ser instituído por lei
Em 13 de outubro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 4.281, declarou a inconstitucionalidade do Decreto n. 54.177/2009, do estado de São Paulo, que centralizava nas distribuidoras a cobrança de ICMS referente a venda de energia no mercado livre. Por maioria, os ministros do STF decidiram que o regime de substituição tributária de tal imposto no setor elétrico só pode ser instituído por meio de lei.
O acórdão ainda não foi publicado.