Radar VLF n. 57 - 30/10 a 06/11/2020 - 06/11/2020
Notícias que circularam entre os dias 30 de outubro e 6 de novembro de 2020
Ataque hacker no sistema do Superior Tribunal de Justiça
Em 3 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) detectou um ataque hacker em seu sistema de informática que levou ao cancelamento de sessões de julgamento, do funcionamento dos sistemas de informática e de telefonia do STJ e também suspendeu prazos. Dessa forma, até o dia 9 de novembro, a atuação do STJ restringe-se às matérias urgentes indicadas na Instrução Normativa 6/2012.
Leia a notícia na íntegra aqui.
Divulgação de informações sobre o tratamento de dados pessoais pelo Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil (“BCB”) divulgou, em 5 de novembro, o lançamento de página sobre o tratamento de dados realizado pelo BCB, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”). A página contém as dúvidas mais frequentes dos cidadãos sobre a matéria e será frequentemente atualizada.
Confira a notícia na íntegra aqui. Acesse a página sobre a LGPD no âmbito do BCB aqui.
Instituído o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
Foi publicada, em 4 de novembro, a Instrução Normativa n. 1.985/2020 (“IN 1.985/2020”) da Receita Federal do Brasil. Esta disciplina o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (“Programa OEA”). O interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título, que demonstre atendimento aos requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA e seja certificado, gozará de benefícios relacionados com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no Brasil ou no exterior. A IN 1.985/2020 entrou em vigor em 1º de novembro de 2020.
Leia IN 1.985/2020 aqui.
Publicado diploma normativo voltado ao combate às fraudes aduaneiras
Foi publicada, em 4 de novembro, a Instrução Normativa n. 1.986/2020 (“IN 1.986/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta dispõe sobre o procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras, ao qual estão sujeitos quaisquer intervenientes nas operações de comércio exterior. O referido procedimento será instaurado pelo Auditor-Fiscal da RFB, mediante ciência ao interveniente fiscalizado do termo que caracteriza o seu início, quando forem identificados indícios de ocorrência de fraude aduaneira. A IN 1.986/2020 entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Confira IN 1.986/2020 aqui.
Receita Federal altera regulamentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Foi publicada, em 4 de novembro, a Instrução Normativa n. 1.987/2020 (“IN 1.987/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 985/2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (“Dmed”). Com as modificações, entidades cujo objeto consista na assistência à saúde, mas que não sejam subordinadas às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar, passarão a ser obrigadas a apresentar a Dmed a partir de 1º de janeiro de 2021. A IN 1.987/2020 entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Para acessar a IN 1.987/2020 clique aqui e, para a Instrução Normativa RFB n. 985/2009, aqui.
STF declarou constitucional dispositivo legal que estabeleceu alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins na importação de autopeças
Em 4 de novembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 633.345/ES em sede de repercussão geral, decidiu que é válida alíquota diferenciada de PIS e Cofins na importação de autopeças. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese: “É constitucional o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos”.
O acórdão ainda não foi publicado.