Radar VLF n. 59 - 13/11 a 20/11/2020 - 20/11/2020
Notícias que circularam entre os dias 13 e 20 de novembro de 2020
Assinatura de documentos da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais por meio do Aplicativo MGApp Empresas
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) divulgou, em 13 de novembro, que, por meio do Aplicativo MGApp Empresas (“MGApp”), torna-se possível assinar documentos da JUCEMG utilizando o certificado digital em nuvem. Segundo divulgado, outros serviços serão disponibilizados por meio do MGApp nos próximos meses.
Leia a notícia na íntegra aqui.
Regulamentada a plataforma digital do PagTesouro
Foi publicada, em 16 de novembro, a Portaria n. 389/2020 (“Portaria”) do Ministério da Economia. Esta regulamenta o Decreto n. 10.494/2020, que institui o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores devidos pelos contribuintes aos órgãos e às entidades da administração pública federal. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a Portaria aqui. O Decreto n. 10.494/2020 pode ser acessado aqui.
Receita Federal altera regulamentação sobre o CNPJ
Foi publicada, em 20 de novembro, a Instrução Normativa n. 1.991/2020 (“IN 1.991/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta promove diversas alterações na Instrução Normativa RFB n 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”). Dentre as modificações, ressalta-se a necessidade de inscrição no CNPJ das entidades domiciliadas no exterior que, no Brasil, realizem consultoria de valores mobiliários. A IN 1.991/2020 entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Leia a IN 1.991/2020 aqui. Confira a Instrução Normativa RFB n. 1.863/2018 aqui.
Minas Gerais publica resolução sobre o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial
Foi publicada, em 14 de novembro, a Resolução n. 5.415/2020 (“Resolução”) da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Esta estabelece a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n. 38.886/1997, referente ao exercício de 2020. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui. Confira o Decreto n. 38.886/1997 aqui.
Publicada norma do estado de Minas Gerais que regulamenta a prestação de informações de intermediadores de marketplace
Foi publicado, em 14 de novembro, o Decreto n. 48.082/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este regulamenta o Convênio ICMS n. 71/2020, que alterou o Convênio ICMS n. 134/2016, incluindo os intermediadores de serviços e negócios (marketplaces) no rol de obrigados a prestarem informações aos Estados. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto aqui. Confira o Convênio ICMS n. 71/2020 aqui e o Convênio ICMS n. 124/2016 aqui.
Publicada norma do estado de Minas Gerais sobre isenção tributária
Foi publicado, em 17 de novembro, o Decreto n. 48.083/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este acrescenta o item 229 à Parte 1 do Anexo I Regulamento do ICMS para implementar a adesão de Minas Gerais, por meio do Convênio ICMS n. 93/2020, às disposições do Convênio ICMS n. 99/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, no âmbito do sistema de logística reversa. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto aqui. Leia o Anexo I do Regulamento do ICMS aqui. Confira o Convênio ICMS n. 93/2020 aqui e o Convênio ICMS n. 99/2018 aqui.
STJ decide sobre a exclusão dos materiais pagos pelo tomador dos serviços da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das construtoras
Em 17 de novembro, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, através do julgamento do Recurso Especial n. 1.421.590/RN, não ser possível, por parte das empresas de construção civil, a exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos valores referentes aos materiais usados que tenham sido pagos pelo tomador do serviço.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a Certidão de Julgamento pode ser acessada aqui.