Radar VLF n. 62 - 04/12 a 11/12/2020 - 11/12/2020
Notícias que circularam entre os dias 4 e 11 de dezembro de 2020
Senado Federal aprova nova Lei de Licitações
O Senado aprovou, em 10 de dezembro, o Projeto de Lei n. 4.253/2020 (“PL”). O PL substituirá a Lei das Licitações (Lei n. 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei n. 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei n. 12.462/2011). Dentre as mudanças, destacam-se a criação de modalidades de contratação, a tipificação de crimes relacionados às licitações e a disciplina do tema no âmbito da União, Estados e Municípios. O PL seguirá para a sanção do Presidente da República.
Saiba mais aqui. Leia o texto do Projeto de Lei n. 4.253/2020 aqui.
Edição de norma sobre Relato Integrado pela Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 9 de dezembro, a Resolução CVM Nº 14 (“Resolução”). Esta torna obrigatória às companhias abertas, quando decidirem elaborar e divulgar o Relato Integrado, a Orientação CPC 09 – Relato Integrado (“Orientação”).
Leia a Resolução aqui e, para mais informações, clique aqui.
Promovidas alterações na regulamentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Foi publicada, em 7 de dezembro, a Instrução Normativa n. 1.996/2020 da Receita Federal do Brasil (“IN 1.996/2020”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 1.701/2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (“EFD-Reinf”). As modificações incidiram sobre os dispositivos que tratam dos sujeitos obrigados a adotar a EFD-Reinf. A IN 1.996/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a IN 1.996/2020 aqui e a Instrução Normativa RFB n. 1.701/2017 aqui.
Receita Federal altera diplomas legais referente à tributação previdenciária
Foi publicada, em 9 de dezembro, a Instrução Normativa n. 1.997/2020 da Receita Federal do Brasil (“IN 1.997/2020”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 971/2009, em especial no capítulo referente às contribuições sociais previdenciárias dos segurados, do empregador doméstico e das empresas, bem como modifica a Instrução Normativa RFB n. 1.332/2013, que estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a IN 1.997/2020 aqui. Confira a Instrução Normativa RFB n. 971/2020 aqui e a Instrução Normativa RFB n. 1.332/2013 aqui.
Receita Federal publica portaria que disciplina o monitoramento dos maiores contribuintes
Foi publicada, em 10 de dezembro, a Portaria n. 4.888/2020 (“Portaria”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta dispõe sobre a atividade da RFB relativa ao monitoramento dos maiores contribuintes através da análise do comportamento econômico-tributário por eles adotado, visando a promoção da conformidade tributária. A Portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.
Acesse a Portaria aqui.
IRPJ e CSLL incidem apenas sobre o lucro de controladas no exterior, decide STF
Em 7 de dezembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.270.361/SP, decidiu que controladas ou coligadas no exterior devem recolher Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apenas sobre o lucro, não sobre todos os seus resultados positivos.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF afasta a possibilidade de indisponibilidade de bens pela Fazenda Pública
Em 9 de dezembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5.881, 5.932, 5.886, 5.890, 5.925 e 5.931, declarou inconstitucional a parte final do inciso II do § 3º do art. 20-B, da Lei n. 10.522/2002, na qual se lê “tornando-os indisponíveis”. Desta forma, reconheceu-se a impossibilidade de a Fazenda Pública decretar a indisponibilidade de bens sem decisão judicial ou direito ao contraditório, sendo possível apenas a averbação de certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora.
Os acórdãos ainda não foram publicados, mas outras informações podem ser obtidas aqui.
STF reputa constitucional a alteração das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins pelo Poder Executivo
Em 10 de dezembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.277 e do Recurso Extraordinário n. 1.043.313/RS com repercussão geral reconhecida, decidiu pela constitucionalidade da possibilidade de majoração, pelo Poder Executivo, das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo, desde que respeitado o teto legal.
Os acórdãos ainda não foram publicados, mas outras informações podem ser acessadas neste link.