Radar VLF n. 66 - 30/12/2020 a 08/01/2021 - 08/01/2021
Notícias que circularam entre os dias 30 de dezembro de 2020 e 8 de janeiro de 2021
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais autoriza a autenticação de livros em branco na forma digital
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) informou que, a partir de 4 de janeiro de 2021, tornou-se possível a autenticação digital dos livros sociais em branco, elencados no art. 100 da Lei n. 6.404/76. A autenticação é realizada através do portal de serviços da JUCEMG.
Leia a notícia aqui.
Governo de Minas Gerais publica norma sobre benefícios fiscais envolvendo energia elétrica e veículos movidos a gás natural
Foi publicada, em 7 de janeiro, a Lei n. 23.762/2021 do estado de Minas Gerais. Esta altera as Leis n. 6.763/1975 e n. 14.937/2003 para dispor sobre a redução para zero por cento da carga tributária referente a operações relacionadas a energia elétrica, bem como sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores sobre veículos movidos a gás natural. A Lei n. 23.762/2021 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a Lei n. 23.762/2021 aqui. Confira a Lei n. 6.763/1975 aqui e a Lei n. 14.937/2003 aqui.
Publicada Portaria que dispõe sobre incentivos fiscais relacionados às indústrias de semicondutores e de equipamentos para a TV Digital
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro, a Portaria Interministerial n. 434/2020 (“Portaria”) dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações. Esta dispõe sobre os bens e insumos que farão jus às reduções de alíquotas no âmbito dos incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
A Portaria pode ser acessado aqui.
Receita Federal altera dispositivos referentes ao despacho aduaneiro de importação
Foi publicada, em 31 de dezembro, a Instrução Normativa n. 2.002/2020 (“IN 2.002/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta altera a Instrução Normativa RFB n. 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em especial no que diz respeito à Declaração Única de Importação, ao registro antecipado da Declaração de Importação, ao exame documental e à autorização para entrega antecipada. A IN 2.002/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a IN 2.002/2020 aqui. Acesse a Instrução Normativa RFB n. 680/2006 aqui.