Radar VLF n. 72 - 12/02 a 19/02/2021 - 19/02/2021
Notícias que circularam entre os dias 12 e 19 de fevereiro de 2021
Supremo Tribunal Federal altera seu entendimento quanto à tributação de softwares
Em 18 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 1.945 e n. 5.659, alterou seu entendimento ao afirmar que o Imposto Sobre Serviços deverá incidir tanto no fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso de softwares. A modulação dos efeitos da decisão será analisada na próxima semana.
O acórdão ainda não foi publicado, mas mais informações podem ser obtidas aqui.
Supremo Tribunal Federal reafirma sua jurisprudência quanto à tributação incidente sobre cessão do direito de uso de marca
Em 12 de fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.289.257/SP, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre contratos de cessão do direito de uso de marca é constitucional.
O acórdão ainda não foi publicado.
Minas Gerais publica norma acerca da isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre veículos adquiridos por pessoas portadoras de deficiência
Foi publicada, em 17 de fevereiro, a Resolução n. 5.445/2021 da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (“Resolução”). Esta dispõe sobre os requerimentos e as autorizações para aquisição de veículo com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para fins de reconhecimento de isenção do referido tributo para aquisição de veículo automotor novo por pessoa portadora de deficiência física ou visual, não condutora. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Resolução aqui.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais passa a aceitar novos certificados digitais em nuvem para assinatura de atos empresariais
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais integrou mais um certificado digital em nuvem para assinatura em seu sistema: o Valid. O certificado digital dispensa a utilização de mídia física para assinatura. Assim, os assinantes podem utilizar o sistema por meio de um computador ou de um dispositivo móvel para assinar documentos.
Leia a notícia aqui.