Radar VLF n. 73 - 19/02 a 26/02/2021 - 26/02/2021
Notícias que circularam entre os dias 19 e 26 de fevereiro de 2021
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração edita norma sobre a autenticação de livros
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração publicou, em 22 de fevereiro, a Instrução Normativa n. 82 (“IN 82”). A IN 82 dispõe sobre o regramento para a autenticação automática de livros empresariais, com o objetivo de simplificar o processo nas juntas comerciais. Com a alteração, os livros contábeis e societários serão autenticados somente na forma digital. A IN 82 entrará em vigor em 120 dias.
Leia a notícia aqui e acesse a IN 82 aqui.
Receita Federal publica nova regulamentação acerca do Cadastro de Imóveis Rurais
Foi publicada, em 22 de fevereiro, a Instrução Normativa n. 2.008/2021 da Receita Federal do Brasil (“IN 2.008/2021”). Esta apresenta nova regulamentação do Cadastro de Imóveis Rurais, revogando os diplomas que até então tratavam sobre o tema. A IN 2.008/2021 entrará em vigor em 1º de abril de 2021.
Confira a IN 2.008/2021 aqui.
Prorrogado o prazo de vigência do regime de admissão temporária
Foi publicada, em 23 de fevereiro, a Instrução Normativa n. 2.009/2021 da Receita Federal do Brasil (“IN 2.009/2021”). Esta prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do regime de admissão temporária em determinadas hipóteses, tendo em vista a pandemia. A IN 2.009/2021 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a IN 2.009/2021 aqui.
Receita Federal publica norma que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Foi publicada, em 25 de fevereiro, a Instrução Normativa n. 2.010/2021 da Receita Federal do Brasil (“IN 2.010/2021”). Esta estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, pela pessoa física residente no Brasil. A IN 2.010/2021 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para ler a IN 2.010/2021, clique neste link.
Divulgado o calendário de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Foi publicado, em 25 de fevereiro, o Ato Declaratório Executivo n. 2/2021 da Receita Federal do Brasil (“ADE 2/2021”). Este dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020. A referida restituição será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2021. O ADE 2/2021 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia o ADE 2/2021 aqui.
ICMS compõe a base de cálculo da CPRB, decide STF
Em 24 de fevereiro, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.187.264/SP em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB”.
O acórdão ainda não foi publicado.
STF afirma que a atribuição de ICMS de vendas remotas para o Estado de destino é inconstitucional
Em 24 de fevereiro, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.565, fixou a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual anterior à EC n. 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto”.
O acórdão ainda não foi publicado.
Estados não podem cobrar diferencial de alíquota de ICMS sem que haja a edição de Lei Complementar, decide STF
Em 24 de fevereiro, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.469 e do Recurso Extraordinário n. 1.287.019/DF em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional n. 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”.
O acórdão ainda não foi publicado, mas, para mais informações, clique aqui.
STF conclui o julgamento e modula os efeitos da decisão sobre a tributação de softwares
Em 24 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 1.945 e n. 5.659, através do qual ficou definido que o Imposto Sobre Serviços deverá incidir tanto no fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso de softwares. Os efeitos da decisão foram modulados, devendo valer apenas a partir da publicação da ata de julgamento.
Apesar de o acórdão ainda não ter sido publicado, mais informações podem ser obtidas aqui.
STJ reconhece a possibilidade de inscrição de devedores da União em cadastro de inadimplentes
Em 24 de fevereiro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do Recurso Especial n. 1.807.180/PR na sistemática de recursos repetitivos, decidiu que é possível a inscrição por parte da União de devedores no cadastro de inadimplentes mediante autorização judicial. O acórdão ainda não foi publicado.
Acesse a Certidão de Julgamento aqui.